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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 58ª SESSÃO, EM 28 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCICIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETARIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende de, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.224 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: José Bastos Maia, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, item V, combinado com o § 2º, do art. 198, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.223 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Sebastião de Souza, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 157, § 1º, combinado com o art. 57, item II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento a apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.206 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dalton Sodré dos Anjos, FN. SD. número 62.6227.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.231 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Bento Adilon Silveira da Rosa, Soldado do 9º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 182, caput, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.197 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Olegário Reis, 1ª C1. MO. nº58.2038.3, servindo a bordo da Cv “Iguatemi”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 8ª R. M., para a Marinha. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 4.020 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrentes: João Batista Trindade do Valle e Naércio Morais Lins, ex-Sargentos da Aeronáutica. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes: - Negaram provimento ao recurso,para manter a decisão do conselho permanente de justiça,que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, unânimente. (Usaram da palavra os Srs. Drs. Manoel Moreira de Pinto Freitas e Augusto Freire Belém).

Q U E S T Ã O - A D M I N I S T R A T I V A

Nº 46 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Walter Maia, Chefe do Serviço de Transporte, Símbolo PJ-6, interpõe recurso ao Egrégio S.T.M. dos despachos denegatórios do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, prolatados em 11 de março de 1964 e 9 de julho de 1964. – Negaram provimento, por falta de amparo legal, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 34.221 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça, do Regimento-Escola de Infantaria,que absolveu José Carlos Cordeiro,Soldado do mesmo Regimento,do crime previsto no art.163,combinado com os art.24 e 26, e itens  I, II e III, do art. 62, e item  I, do art. 64, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta)

Nº 34.189 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Tupiraquara Silva de Souza, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item IV, letras“a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 34.191 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jesus Vilmar de Lima, Soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163,combinado com o art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.

Nº 34.195 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gilson Cezário da Silva, Soldado do Parque Regional de Armamento 9, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os artigos 64, item II, letras “a” e “b”, 62, itens I e III  e 31§ 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel-General da 9ª R. M. – Confirmaram a sentença, na impossibilidade, de reformá-la, por não ter apelado o Ministério Publico unânimemente.

Nº 34.234 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gilberto Bispo dos Santos, Soldado do Grupo – Escola de Artilharia, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I , tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselo de Justiça do Grupo – Escola de Artilharia. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 27.070 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Cláudio Palha de Moraes Bitencourt civil, alegando, por seu advogado, que se encontra detido, na 5ª Cia. De Guardas,da 8ª R.M., por ordem do Cel. José Lopes de Oliveira, encarregado do IPM, instaurado da S.P.V.E.A., pede a concessão da ordem por incompetência da J.M.,  sem prejuízo das ações cabíveis contra o paciente, no fórum competente, -Concederam a ordem, sem prejuízo das ações acaso cabíveis contra o paciente, no fôro competente, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes ressalvou a remessa dos autos à Justiça Comum. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr Min. Ten. Brig. Alves Secco,por não ter  assistido ao relatório).

Nº 27.065 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Oyapock Coutinho,Jorge Martins da Costa Passos e Sr. Versonil Ribeiro Viveros, civis, alegando, por seu advogado, se encontrarem presos e incomunicáveis, há mais de 30 dias, no vapor Raul Soares, por ordem da Comissão Geral de Investigações policiais Militares, presidida pelo Exmo. Sr. Brigadeiro Brandini, da 4ª Zona Aérea, pedem a concessão ordem. – Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, por imcopetência de fôro, unanimemente.

Nº 27.131 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Ibiapa de Oliveira Martins, por seu advogado, alegando que tendo sido prêso, de ordem do Exmo. Sr. General, Comandante do II Exército, e recolhido incomunicável, ao 7º Btl. De Guardas – no Parque D. Pedro II, sofrendo constrangimento ilegal, em sua liberdade de locomoção, pede a concessão da ordem – Julgaram prejudicado, por estar o paciente em liberdade, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.086 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner Paciente: Benedito Monteiro, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra preso,no 26º B.C., em virtude de prisão preventiva decretada ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça da 8ª R. M., como incurso no art. 2º, item III, da Lei 1802/53, pede a revogação da referida prisão. – Concederam a ordem por incompetência do fôro militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes).

Nº 27.053 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: João Lucas Alves, 2º Sgt., alegando, por seu advogado, que se encontra preso e incomunicável, na Base Aérea de Santa Cruz, desde 13/IV/1964, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 2º Auditoria da Aeronáutica, decretado sua prisão preventiva em 12/6/1964, pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar, falta de justa causa e excesso de prazo. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, que a concedia, por excesso de prazo. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministro Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.078 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Jamil José Miguel, Selva Corrêa Mendes. Josué Cerejo Gonçalves, Doacir Fernandes de Oliveira, José da Costa Ferreira Netto, todos 3ºs. Sargentos da Aeronáutica, alegando, por seu advogado que se encontram presos, na Base Aérea do Galeão, há 133 dias consecutivos e com prisão preventiva ilegalmente decretada, pelo Cons. Perm. De Just. da 2ªAud. da Aeron. , por mais de 67 dias, pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, por estar a prisão preventiva decretada por autoridade competente, unânimemente.

Nº 27.067 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Oswaldo Antunes Chaves de Rezende, Pachoal Violante Felício e João Abreu pinheiro, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram detidos, ilegalmente, há muitos dias, por determinação do Brig. do Ar. Roberto Brandini, da 4ª Zona Aérea, pedem a expedição de alvará de soltura. – Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 27.072 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: José Edson Gomes, 2º Sgt. do 2º R.I. alegando, por seu advogado, que se encontra preso, há mais de 60 dias, com prisão preventiva decretada pelo C.P.J. da 3ª Aud. da 1ª R.M., pede a concessão da ordem. – Prejudicado o pedido, por já se encontrar em liberdade,unanimemente

Nº 27.027 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jelcy Rodrigues Corrêa, Subtenente do 11º R.C., impetra habeas-corpus, sob a alegação de que se encontra prêso, no 1º Btl. Pol. do Exército, desde 24/4/1964, sem culpa formada, com prisão preventiva decretada pela 3ª Aud. da 1ª R.M. – Negaram a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, por excesso de prazo.

Nº 26.885 - Pará. (Reclamação). Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Gelmirez Cardoso Lameira Ramos e Carlos Cristino Pereira,

Marítimos, alegando, por seu advogado, estarem presos, desde 2 de abril do corrente ano, na Base Naval de Val-de-Cães, à disposição do Cap. de Mar e Guerra, Capitão dos Portos do Estado do Pará e Amapá, subordinado ao 4º Distrito Naval, pedem a concessão da ordem, para que seja reconhecida a incompetência da autoridade militar da 8ª R. M. e ser revogada a prisão preventiva ilegalmente decretada. – Resolveram atender, em parte, à Reclamação, determinando às autoridades do IV Distrito Naval e ao Encarregado do I.P.M., para que cumpram, no prazo de 24 horas, improrrogáveis, o Acórdão, sob pena de responderem pelo crime previsto no art. 264, do C.J.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Ten . Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:

1º - Construção de Estabelecimento Penal em Brasília:

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, na qualidade de Presidente da Comissão incumbida do estudo da criação do Presídio Militar em Brasília, comunicou ao Tribunal, por solicitação do Exmo. Sr. Almirante Oswaldo Osiris Storino, Assessor Técnico dêste Tribunal, que foi solicitado ao Estado-Maior das Fôrças Armadas, parecer sôbre a matéria, por intermédio do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal. Havendo uma proposta do Sr. Almirante Assessor Técnico para que sejam solicitadas providências junto à Prefeitura do Distrito Federal, para “que a construção do Estabelecimento se enquadre nas normas ou posturas em vigor no Distrito Federal, torna-se necessário recorrer ao Departamento competente da P.D.F, para a elaboração (em acôrdo com a NOVACAP) do ante-projeto do Presídio, em obediência a moderna orientação técnica”, resolveu o Tribunal, unânimemente, sustar esta providência, aguardando o parecer do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

2º - Lista Tríplice de Auditores, para a promoção à 2ª entrância – Alteração:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, em face da decisão desta Egrégia Corte, tomada em sessão de 17 de agôsto do ano em curso, ao julgar o Inquérito nº 97, com relação ao Sr. Auditor da 9ª Região Militar, Dr. Raul da rocha Martins, incluído em lista tríplice para promoção de auditor de 2ª antrância. – Resolveu o Tribunal excluir o nome do Sr. Dr. Raul da Rocha Martins da lista tríplice e em seu lugar, indicar, em escrutínio secreto, o nome do Sr. Dr. Gilberto de Oliveira Lomônaco, por 7 votos, tendo o Sr. Dr. José Tinoco Barreto obtido 2 votos.

3º - Nomeação de Auxiliar-Judiciário para o cargo de Oficial-Judiciário:

A seguir, o Tribunal passou a apreciar, em sessão secreta, o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, para a nomeação de um Auxiliar-Judiciário para o cargo de Oficial-Judiciário, em vaga decorrente da promoção de Delsígnia Dias. O critério proposto e aprovado foi o de obediência a classificação obtida no concurso interno homologado pelo Tribunal e publicado na ata da 51ª Sessão, em 12 do corrente mês, em que alcançou o 1º lugar a Auxiliar-Judiciária Yolanda Alves Therezo. – O Tribunal resolveu nomear D. Yolanda Alves Therezo, para o cargo de Oficial-Judiciário, Símbolo PJ-6, do quadro da secretaria do S.T.M.

4º - Nomeação de Porteiro:

Finalmente, o Tribunal passou a apreciar o expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, para a nomeação de um Auxiliar-de-Portaria para o cargo de Porteiro, do quadro da sua Secretaria, pelo critério exclusivo de merecimento, na forma do art. 11, da Lei nº 4.083/62, na vaga decorrente da nomeação de Ubirajara Dantas, para o cargo de Chefe-de-Portaria. Concorreram a nomeação todos os atuais ocupantes da carreira de Auxiliar-de-Portaria, Símbolo PJ-8. – O Tribunal, em sessão secreta, resolveu, por 7 votos, nomear Roberto de Barros, para o cargo de Porteiro, Símbolo PJ-6, do Quadro da sua Secretaria, pelo critério de merecimento, tendo o Sr. Percides Pereira da Motta, obtido 2 votos.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.218 (LB/MR). – Julgamento adiado: 34.208  (MR/LB) – Adiado o julg. Por falta de quorum – 1º adiamento.

Recurso-Criminal: 4.018 (MR)

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Hábeas-Corpus: 27.034 (LC) – 27.028 (RC) – 27.008 (AC) – 27.057 (JE)

27.049 (JE) – 27.043 (MR) – 27.052 (RC) – 27.047 (BF)

27.025 (JE) – 27.049 (JE) – 27.041 (JE) – 27.073 (JE)

27.089 (JE) – 27.078 (LB) – 27.063 (BF) – 27.071 (BF)

27.059 (MR) – 27.058 (LC) – 27.090 (LC) – 27.074 (LC)

27.042 (LC) – 27.130 (LC) – 27.018 (LC) – 27.050 (LC)

27.066 (LC) – 27.091 (MR) – 27.124 (RC) – 27.092 (RC)

27.100 (RC) – 27.116 (RC) – 27.108 (RC) – 27.147 (MR)

27.101 (RN) - 27.109 (RN) – 27.117 (RN) – 27.125 (RN) – 27.133 (RN)

27.085 (RN) – 27.997 (RN) – 27.139 (MR) – 27.115 (MR) – 27.123 (MR)

27.099 (MR) – 27.083 (MR) – 27.147 (MR) – 27.140 (RC) – 26.958 (LB)

Julgamento marcado nº 27.002 (LC) – Marcado o julg. Para a sessão do dia 2/9.