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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 19 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 17:

Nº 34.152 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Humberto Isídio Miranda, FN. SD. nº 62.6289.6, servindo na Guarnição da Escola Naval, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. – Confirmaram a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 34.168 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu José Fernandes de Amorim FN. SD. nº 55.1282.6, servindo do Núcleo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 182, § 2ª, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar a 4 meses de detenção, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que confirmava a absolvição.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 27.060 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Jayme Garbelotto, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva, ilegalmente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª R. M., pede a concessão da Ordem. – Preliminarmente, conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner; no mérito, concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a negavam, por ser prematura a classificação do crime. Os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Romeiro Neto determinavam fôssem os autos remetidos à Justiça Comum. (Usou da palavra o Sr. Dr. Djalma Garbelotto, advogado do paciente).

Nº 27.005 - Alagôas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Roland Bitar Benamor, Rubens Colaço Rodrigues, Jayme Amorim de Miranda, João Moura, José Alípio Vieira Pinto, Dirceu Accioli Lindoso, todos civis, alegando que se acham presos, sofrendo constrangimento, ilegal, em virtude de prisão preventiva, decretada há 58 dias, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., a pedido do Comandante do 20º B. C., pedem a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que a condediam.

Nº 26.984 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Washington Noschese, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, ilegalmente, recolhido ao Forte dos Andradas, por ordem do Major Antônio Erasmo Dias, encarregado do I.P.M., na Alfândega de Santos, pede seja pôsto em liberdade sem prejuízo do curso normal do inquérito. – Julgaram prejudicado o Habeas-Corpus, unânimemente.

Nº 26.998 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Elizeu Rodrigues Y Rodrigues, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra detido, desde 31/VII/964, nas dependências da COPEV – (Petrobrás), sem culpa formada, sendo a autoridade coatora o Presidente da Comissão Geral de Investigações, na pessôa do encarregado da CGI, na COPEV, Coronel Oswaldo de Araújo Souza, pede a concessão da ordem. – Não tomaram conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto, que concediam o pedido.

Nº 26.893 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: José Leite da Costa Filho, Suboficial; Gabriel Salvado de Lima, e Wilson Vieira da Costa, 1ºs. Sargentos; José Domingos dos Santos, Alfredo Pereira de Araújo, Edevaldo Teixeira, Benedito da Costa Veloso, Enock Joaquim dos Santos e Washington Elias de Almeida, 2ºs. Sargentos, e Severino Monteiro da Silva Filho e José de Oliveira Cunha, 3ºs. Sargentos, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, desde 2 de abril último, sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada por autoridade Judiciária competente, à disposição do encarregado do I.P.M. no NE “Custódio de Melo”, pedem a concessão da ordem, para o fim de serem postos em liberdade. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Alves Cabral e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam.

Nº 27.022 - Guanabaral. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Oswaldo Siqueira de Almeida, 3º Sargento, alegando, por seu tio, que se encontra prêso, à disposição do encarregado do I.P.M., Tenente Irval Figueiredo Teixeira, desde 3 de abril de 1964, sem culpa formada, estando com prisão preventiva decretada, pela 3ª Auditoria da 1ª R. M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Ekel Luiz Servio de Souza, advogado do paciente).

Nº 26.987 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Cosme Alves Ferreira Neto e Iza Quintans Guerra, estudantes, alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva decretada, ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, a pedido do Sr. encarregado do I.P.M., pedem sejam postos em liberdade. – Negaram a ordem, unânimemente, (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório. Usaram da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado dos pacientes, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 26.996 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Juraci Vieira de Souza e Dorvano Fabiano, civis, alegando, por seu advogado, estarem sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M., sob alegação de possível ocorrência delituosa que, se tivesse sido praticada a justiça competente para apreciação da matéria, seria a justiça comum, pedem a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar, falta de justa causa e excesso de prazo da prisão preventiva decretada. – Concederam a ordem, para serem postos em liberdade, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que não tomou conhecimento. Os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Romeiro Neto concedem a ordem mandando que os autos sejam remetidos à autoridade competente. (Usou da pal. o Sr. Dr. Mário Soares Mendonça, advogado dos pacientes).

Nº 27.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Alcides Rodrigues Sabença, Almir Mendes Avelar e José da Silva, alegando, por seu advogado, que se encontram com prisão preventiva ilegalmente decretada, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M., pedem sejam postos em liberdade. – Tomaram conhecimento e concederam a ordem, por incompetência do Conselho, para serem postos em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Lima Câmara, que não tomavam conhecimento. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes que concedia, mandando que os autos sejam encaminhados à autoridade competente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório. Usou da palavra, o Sr. Dr. Humberto Leoni, advogado dos pacientes).

Nº 26.981 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jairo José da Silva, Civil, por seu advogado, alegando estar prêso, em lugar incerto e não sabido, incomunicável, sem haver cometido crime, por ordem do Sr. encarregado do I.P.M., para apurar os crimes dos chamados “Grupo Onze”, pede para responder sôlto a qualquer processo criminal que o referido encarregado venha a proceder. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.990 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Waldyr Pina, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, sem justa causa, no Depósito de Presos Fernandes Vianna, à disposição da Comissão de Inquérito instaurada no Edifício do I.A.P.C., pede seja expedido a seu favor, alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 27.021 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: José Cyrilo, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, e incomunicável, há muitos dias, na Base Aérea de Cumbica, à disposição do Brigadeiro-do-Ár Roberto Brandini, sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem e seja determinada a autoridade coatora à presença do paciente na sessão de julgamento. – Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Câmara, que votavam pelo adiamento, por falta de informações. (Não tomaram parte no julg. os Exmos. Srs. Min. Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe, por não terem assistido ao relatório. Usou da palavra o Sr. Dr. Alcides Cyrilo, advogado do paciente).

Nº 26.980 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Edherbal de Figueiredo, advogado, requer habeas-corpus preventivo, em seu favor, contra o Sr. Oficial encarregado do I.P.M., para apurar os crimes dos chamados “Grupo Onze”. – Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório)

Nº 27.000 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Douglas Sidney Amora Levier, Capitão-de-Mar-e-Guerra (IM), alegando, por seu advogado, ser ilegal a prisão preventiva contra o mesmo decretada pelo Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem, sem prejuízo do processo. – Negaram a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório. Usou da palavra, o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado do paciente.

Nº 27.055 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Afonso Bossi, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, numa das Unidades do II Exército, por ordem e à disposição do Sr. Gen. Div. Sebastião Dalysio Mena Barreto, encarregado de um I.P.M., instaurado em São Paulo, pede a concessão da ordem, por ser ilegal a prisão do paciente. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, para informar à casa que, em consequência de sua próxima aposentadoria, esta é a última sessão a que comparece.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, usou da palavra, assim se expressando: “Senhores Ministros: “Despede-se, hoje, desta Casa, o nosso preclaro e estimado colega Ministro General Tristão de Alencar Araripe, em virtude de aposentadoria, que acaba de requerer, antecipando-se ao decreto que o colocara na inatividade. Deixa, assim, o serviço ativo da Judicatura Militar, com pezar de todos nós, um de seus grandes juízes. Militar dos mais capazes, dotado de brilhante inteligência e sólida cultura, sua nomeação para integrar o quadro de Ministros dêste Tribunal foi recebida com gerais aplausos. E, em pouco tempo de exercício nas árduas funções de Juiz, reafirmou S. Exa. o alto conceito que sempre desfrutou; revelou-se um Magistrado cioso de suas responsabilidades, identificando-se inteiramente com a nova investidura, que desempenhou com altivez e retidão. Temperamento enérgico e dotado de eloqüência empolgante, raramente deixou de participar das discursões que aqui se travam nos julgamentos de processos mais importantes, sustentando, com clarividência, o seu ponto de vista. Figura de destaque nos círculos intelectuais do País, tem publicado trabalhos de vulto, que refletem a sua grande “erudição e o seu penetrante espírito crítico. Na presidência desta Casa, no biênio 61-62, deu vida e realce ao cargo, realizando uma atuante administração. Há 12 anos, Sr. Ministro, V. Exa. Serve, com inexcedível brilho, nesta Casa, a Justiça das Fôrças Armadas; eu, há cinco lustros, dando-lhe, apenas, o meu esfôrço e a minha boa vontade. Sempre realcei-lhe, apenas, o meu esforço e a minha boa vontade. Sempre realcei-lhe os méritos, como agora o faço nestas pálidas palavras. Neste adeus de despedida, quero expressar os sentimentos dos nossos colegas, privados da companhia de V. Exa. , que se afasta desta Casa, cercado da estima e do respeito de todos os que militam na Justiça Militar. Formulo, ao prezado e distinto colega, sinceros votos por sua felicidade ao lado dos que lhe são caros”.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para falar da “presidência fecunda que deixou marcas indeléveis na Justiça Militar” e que lamentava o dispositivo da lei que fazia se afastar uma inteligência brilhante como a do Ministro Araripe.

Os Exmos. Srs. Ministros Almirantes-de-Esquadra José Espíndola e Diogo Borges Fortes enalteceram a personalidade marcante do Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe.

O Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner falou em seu nome e no do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, dizendo ser o Ministro que ora se despede, um companheiro dos mais ilustres que o Exército já conheceu, historiador militar que vai buscar na verdade histórica o testemunho para construir para o futuro.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, pediu a palavra, pela ordem, para falar de como, ao chegar a êste Tribunal, ficava estupefato muitas vêzes, de ver o Ministro Alencar Araripe que ao votar parecia um espadachim com alma de beneditino.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribiero da Costa disse que admirava profundamente as qualidades do Ministro que se despedia.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, disse que o Ministro Alencar Araripe, tendo percorrido tôda a escala da carreira militar, foi um exímio cultor da história militar e em seus misteres de julgador conciliou a ciência jurídica com as normas militares.

Finalmente, da Tribuna, pediu a palavra o Sr. Dr. Sobral Pinto que falou em nome dos advogados que militam no fôro militar.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.159 (RC/BF) – 34.175 (RN/JE) – 34.177 (MR/LC)

34.179 (RN/LC) – 34.201 (LB/RC) – 34.166 (LC/RN)

34.053 (AC/RC) – 34.165 (AC/RC) – 34.208 (MR/LB)

34.110 (MR/JE) – 34.203 (BF/RN) – 34.182 (BF/RN)

34.211 (BF/MR) – 34.200 (RC/LC) – 34.217 (MR/BF)

34.213 (JE/RN) – 34.190 (JE/RN) – 34.219 (BF/RC)

34.205 (JE/RC) – 34.209 (RC/AA).

Revisão Criminal: 1.007 (RN/LC)

Embargos de Ação Originária: 22 (RC)

Habeas-Corpus: 26.982 (AC) – 27.016 (AC) – 27.024 (AC)

27.014 (LB) – 27.020 (RC) – 27.012 (RC)

26.983 (JE) – 26.948 (JE) – 26.995 (MR)

26.993 (LC) – 26.966 (LC) – 27.026 (LC)

27.034 (LC) – 27.002 (LC) – 27.035 (MR)

27.075 (MR) – 26.995 (MR) – 27.019 (MR)

27.028 (RC)