..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 14 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO Dr. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE – PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA – DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.932 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Justino Costa Quintana, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra na iminência de ser prêso, em virtude de prisão preventiva, abusiva e ilegal, decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R. M., pede o deferimento do “writ”, como medida de justiça, por ausência de justa causa. – Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que julgavam prejudicado, com expediente ao Sr. Dr. Auditor, por já ter sido concedida ordem de Habeas-Corpus.

Nº 26.959 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Euclides Gonçalves, civil, alegando que se acha prêso, no Quartel do 3º B.C.C.L, há mais de 60 dias, tendo o Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., decretado sua prisão preventiva, ilegalmente, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado por já estar o paciente em liberdade, unânimemente.

Nº 26.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Emílio Bonfante Demaria, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, em virtude de prisão preventiva ilegalmente decretada, pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem, sem prejuízo do processo. – Negaram a ordem, por estar caracterizado o crime militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a concediam, por incompetência do fôro militar, uma vez que o paciente é civil.

Nº 26.977 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Gaspar Serpa, alegando, por seu advogado, que se encontra na iminência de ser prêso pelo Capitão-Aviador Francisco Renato de Melo, encarregado do um I.P.M., junto ao Instituto Técnico da Aeronáutica, impetra uma ordem de Habeas-Corpus Preventivo. – Preliminarmente tomaram conhecimento e concederam a ordem preventiva, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que não tomava conhecimento. (Usou da palavra a Sra. Dra. Marina Barroso. advogada do paciente).

Nº 26.967 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Elisiário de Santana, civil, alegando, pelo Advogado-de-Ofício da 2ª Auditoria da Marinha, que se acha prêso, no Presídio de Neves, desde 18 de abril último, à disposição do Diretor do Centro de Armamento da Marinha, em Niterói, sem culpa formada, pede a concessão da ordem. – Preliminarmente não tomaram conhecimento do pedido, por se tratar de processo comum, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Romeiro Neto.

APELAÇÕES

Nº 34.169 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Esmeraldo Dantas da Silva, Soldado, servindo na Cia. de Comando e Serviço do Grupamento de Elementos de Fronteira, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 169, combinado com o art. 62, itens III e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel-General do Grupamento de Elementos de Fronteira. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 34.199 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: Roberto Barbosa Lopes, Soldado do 1º Batalhão do Regimento “Santos Dumont”, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art. 136, § 3º, combinado com o art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de detenção, como incurso no art. 182, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que o condenavam a 9 meses, como incurso nos arts. 136 e 182, tudo do C.P.M.

Nº 34.198 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Sampaio Cunha, 2ª C1. TA. BA. nº 57.0867.4, servindo no 4º Distrito Naval, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 8ª R. M., para a Marinha. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.202 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o Capitão Aristides de Andrade Guedes, ex-Delegado da 8ª Delegacia de Recrutamento, e o civil Altair Cândido Trindade, do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34 .180 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luiz Carvalho Filho, Soldado do 23º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 23º B. C.. – Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.105 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e Arthur Mathias da Silva, 2º Tenente, servindo na Sessão de Viaturas da Diretoria de Motomecanização, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, item V, combinado com o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M.; 3ºs. Sargentos Severino Estácio Pereira, Nelson Nogueira Travassos e Jorge Nogueira Pinto, os dois primeiros servindo no Batalhão-Escola de Manutenção, e o último no Depósito de Motomecanização, condenados a 9 meses e 10 dias de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, item V, combinado com os arts. 198, § 2º, e 66, tudo do C.P.M.; Hiroito José Gomes Ferreira, 2º Sargento; servindo no Depósito de Motomecanização, condenado a 2 meses de detenção, por desclassificação, incurso no art. 205, combinado com o art. 198, § 2º, e art. 206, tudo do C.P.M., e Althair Teixeira da Silva, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M., que condenou Arthur Mathias da Silva, 2º Ten., Severino Estácio Pereira, Nélson Nogueira Travassos e Jorge Moreira Pinto, 3ºs. Sgts.; Hiroito José Gomes Ferreira, 2º Sgt., e Althair Teixeira da Silva, civil, e absolveu o 1º Ten. R/I, Geraldo Pereira, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., combinado com o art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11/VI/955; Guilherme Dauer, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., combinado com o art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11/VI/955, e art. 66, § 2º, do C.P.M.; Lino da Silva Casanova Júnior, Jamil Miguel Thomé, e Murillo Bachur, civis, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., combinado com o art. 2º, da Lei nº 2.505, de 11/VI/955; Manoel Ignácio da Silva, civil, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, combinado com os arts. 33, e 263, tudo do C.P.M., Hilário Monteiro, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., Antonio Botelho e Josias Bourguignon de Matos, civis, do crime previsto no art. 263, do C.P.M., e considerar nulo o processo em relação ao revel Délio Alves de Lima. – (Julgamento em sessão secreta).

* * *

No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, para fazer a seguinte declaração, sôbre a ata da sessão anterior:

Ao ser discutido e votado o habeas-corpus nº 26.914, e como alguns dos Srs. Ministros votassem concedendo a ordem, por incompetência do fôro militar, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, levantou a preliminar de “não se tomar conhecimento do pedido”. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com o protesto do apresentante, não levou em consideração a apresentação da preliminar, afirmando que o Tribunal sempre assim procedera ao reconhecer a incompetência, e por isso concedera a ordem. Vencido na preliminar, que não chegara a ser votada. No mérito, concedia a ordem, por excesso de prazo. Assim, pede S. Exa. O Sr. Ministro Araripe, que conste da ata o seu parecer, nos seguintes têrmos: “Nos pedidos de habeas-corpus em que houver presunção de incompetência do fôro, o julgamento deve ser iniciado pela preliminar de conhecer-se ou não do pedido”. Declara S. Exa. Que assim o faz por lhe parecer aberrante decidir-se sôbre causa para a qual é indicado outro fôro competente.

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, declarou que, em se tratando de coação partida de autoridade militar, o Tribunal teria de tomar conhecimento do pedido e conceder a ordem, conforme veio a decidir. Contudo – salientou – ia pôr em votação a preliminar, o que não ocorreu em face do calor dos debates.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Habeas-Corpus:

Nº 27.005 (RN) – Adiado o julgamento, para novas informações.

* * *

Apelações: 34.176 (LC/MR) – 34.174 (JE/MR) – 34.172 (BF/RC)

34.168 (MR/JE) – 34.193 (LB/MR) – 34.185 (LC/RC)

34.152 (RN/AC) – 34.167 (JE/RN) – 34.184 (JE/RC)

34.159 (RC/BF) – 34.175 (RN/JE) – 34.177 (MR/LC)

34.194 (BF/RC) – 34.188 (BF/MR) – 34.187 (LB/RN)

34.181 (LB/RC) – 34.196 (JE/MR) – 34.157 (AC/MR)

34.179 (RN/LC) – 34.201 (LB/RC) – 34.166 (LC/RN)

34.053 (AC/RC) – 34.165 (AC/RC) – 34.208 (MR/LB)

34.110 (MR/JE) – 34.203 (BF/RN) - 34.182 (BF/RN)

34.192 (AA/MR) – 34.211 (BF/MR)

Relatório: 18 (LB)

Revisão Criminal: 1.007 (RN/LC)

Representação: 628 (RC)

Inquérito: 97 (MR)

Habeas-Corpus: 26.964 (AC) – 26.893 (AC) – 26.996 (RC)

26.978  (RC) – 27.005 (RN) – 26.987 (RC)

26.984  (LC) – 26.998 (LB) – 27.030 (LB)

27.022 (LB) – 27.017 (JE)