..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 10 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA-DE-SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara. Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmos. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a declaração de que tomara parte da sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 26.973 - São Pualo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: José Roberto Arantes de Almeida, João Yutaka Kitahara, Silvio Roberto de Azevedo Salinas, José Tomarelli, Gilcio Roberto, Amaral Martins, Raimundo Rodrigues Pereira, Pedro Luiz de Oliveira Costa Neto, Luiz Oscar de Mello Becker, Frederico Birchal de Magalhães Gomes, Raimundo Teodoro de Oliveira, todos civis, alegando, por seu advogado, estarem presos, na base Aérea de Santos, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., pedem sejam restituídos à liberdade, por incompetência da Justiça Militar. – Concederam a ordem, por incompetência do fôro militar, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, que negava a ordem, por não estar o fato apurado. (Usou da palavra o Sr. Dr. Jamil Matar de Oliveira, advogado dos pacientes).

APELAÇÕES

Nº 34.096 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Adaury Elias de Souza, Capitão Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Jaire Barbosa, Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art. 229, combinado com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.156 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Nelson Quintino, funcionário civil, do Ministério da Marinha, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 13, da Lei nº 1.802, de 5/I/953, por desclassificação, combinado com a Lei nº 4.162, de 4 de dezembro de 1962. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 134, § único, do C.P.M., sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa condenava à mesma pena, como incurso no art. 134, do C.P.M. (PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. EX. ALENCAR ARARIPE. Usaram da palavra o Sr. Dr. José Leventhal e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 34.154 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o Capitão Médico, Dr. Raymundo Bezerra da Cunha, servindo na Policlínica Central do Exército, e Hilton Xavier de Souza, 2º Sargento, servindo no Regimento-Escola de infantaria, do crime previsto no art. 232, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

* * *

Retificação de nome de advogado:

Na transcrição do habeas-corpus nº 26.953, na ata da 48ª sessão, do dia 5 do mês em curso, retifique-se o nome do advogado do paciente para Dr. Fernando Guerra Balsells.

* * *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.169 (AA/MR) – 34.176 (LC/MR) – 34.174 (JE/MR)

34.172  (BF/RC) – 34.168 (MR/JE) – 34.193 (LB/MR)

34.185  (LC/RC) – 34.152 (RN/AC) – 34.167 (JE/RN)

34.184  (JE/RC) – 34.159 (RC/BF) – 34.175 (RN/JE)

34.177  (MR/LC) – 34.194 (BF/RC) – 34.188 (BF/MR)

34.180  (AA/RC) – 34.187 (LB/RN) – 34.181 (LB/RC)

34.196  (JE/MR) –----------------- - 34.157 (AC/MR)

34.179(LB/RC) – 34.201 (LB/RC) – 34.198 (AA/RC)

34.166(AC/RC) – 34.053 (AC/RC)

Relatório: 18 (LB)

Revisão Criminal: 1.007 (RN/LC)

Inquérito: 97 (MR)