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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 49ª SESSÃO, EM 7 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.958 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Luiz Dantas da Silva, civil, alegando, por seu advogado, que se acha prêso, há mais de 100(cem) dias, e ora recolhido do Quartel do 19º B.C. (6ª R.M.), com prisão preventiva, sem amparo legal, decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, para que seja pôsto em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, e por excesso de prazo, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes. (Usou da palavra, o Sr. Dr. Raul Chaves, advogado do paciente).

Nº 26.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Emílio Bonfante Demaria, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, em virtude de prisão preventiva, ilegalmente decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, pede seja posto em liberdade, sem prejuízo do processo. – (Adiado o julgamento, por haver pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 26.956 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: Cleto Sampaio Maia e Geraldo Sampaio Maia, civis, alegando, por seu advogado, estarem presos, no Quartel do 28º B.C., à disposição da Auditoria da 6ª R.M., em virtude de prisão preventiva, decretada por aquele Juízo, sem o fomento da Lei, pedem a concessão da ordem. – Preliminarmente, concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usaram da palavra, o Sr. Dr. Raul Chaves, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

 Nº 26.955 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Mário Soares Lima, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, no Quartel do 4º G. A. C. M., à disposição da Auditoria da 6ª R. M., em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça daquele Juízo, sem obediência A lei, pede seja declarada insubsistente a referida prisão e nulo o auto de prisão em flagrante, se realmente existe. – Concederam a ordem, para que cesse a prisão pelos fatos a que alude o pedido de habeas-corpus, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por julgar ser competente a Justiça Militar. (Usou da palavra o Sr. Dr. Raul Chaves, advogado do paciente).

 Nº 26.968 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Alberto Elias Carneiro e Heraclydes Corrêa da Silva, civis, alegando, por seu advogado, que se encontram ameaçados de prisão pelo Presidente do I.P.M. junto ao S.A.P.S., impetram uma ordem de habeas-corpus preventivo. – Concederam a ordem, unânimemente.

 Nº 26.946 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Moacir Soares de Araujo, Soldado, por ser, que se acha prêso, recolhido ao xadrez do Regimento-Escola de Infantaria (Vila Militar), à disposição da Justiça Militar, há mais de 30 dias, sem nota de culpa, pede a concessão da ordem a fim de defender-se sôlto das acusações que lhe sejam imputadas. – Indeferiram o pedido, unânimemente.

 Nº 26.972 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Pedro Arbues Martins Alvarez, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, no 18º R.I., por ordem do Sr. General Comandante do III Exército, pede, preliminarmente, seja determinada a imediata cessação da incomunicabilidade e permissão para avistar-se com seus advogados, antes de solicitadas as informações à autoridade coatora e, bem assim, restituido à liberdade. – Negaram a ordem, unânimemente.

 Nº 26.957 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Antonio Maurício de Freitas e Amaro Lopes de Carvalho, civis, alegando, por seu advogado, que se acham presos, à disposição da Auditoria da 6ª R. M., e recolhidos à Base Naval de Salvador, com prisão preventiva decretada, sem apôio legal, por aquela Auditoria, pedem a concessão da ordem, para que seja declarada insubsistente a referida prisão preventiva. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

 Nº 26.960 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Waldemar de Carvalho Argollo e Anaximandro Rattes, alegando estarem presos, na Casa de Detenção de Niterói, à disposição da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, sem justa causa, pedem a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Usou da palavra o Sr. Dr. Francisco José Pereira das Neves).

 RECURSO - CRIMINAL

 Nº 4.019 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: Gil Cunegato Marques, civil. Recorrido: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que resolveu manter a prisão preventiva do recorrente, pedida pelo encarregado do I.P.M. – Julgaram prejudicado o Recurso, já que o recorrente teve seu pedido de habeas-corpus concedido, unânimemente.

 Nº 4.016 -   Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor, que negou o pedido de prisão preventiva solicitada pelo encarregado do I.P.M., em que figura como indiciado o 1º Tenente R/1, Palmor Pôrto Brignol. – Conheceram do Recurso, e negaram para manter a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que, preliminarmente não conhece. o Recurso. No mérito, acompanhou a decisão. (Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

 HABEAS - CORPUS

 Nº 26.986 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Leticio de Campos Dantas, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra com prisão preventiva decretada, ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, pede seja pôsto em liberdade. – Concedida a ordem, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

 Nº 1.009 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Revisando: Balbino José Cavalcanti, 1ª C1. nº 59.0257.3, da Guarnição do Depósito de Sobressalentes para Navios, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 237, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de dezembro de 1962. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

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 No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

 1º - Designação de sessões para o julgamento de Habeas-Corpus:

 Com a palavra, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, propôs que sejam designadas as sessões de quartas-feiras, para o julgamento dos Habeas-Corpus. Nas demais, somente aqueles cuja urgência fôr solicitada ao Exmo. Sr. Ministro Relator. – A proposta foi, unânimemente, aprovada.

 2º - Conselho de Instrução – Sorteio de seus membros:

 A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao plenário haver recebido os autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro-do-Ar R/R Francisco Teixeira e outros. Feita a leitura da denúncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, e procedido ao sorteio do Conselho de Instrução, de acôrdo com os arts. 99 e 100, do Regimento Interno e 273, do código da Justiça Militar, ficou ele assim constituído:

- Presidente: O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara

- Relator     : O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto

- Membros : Os Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Diogo Borges Fortes e Maj. Brig. Antonio Alves Cabral.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

 Apelações:   34.169  (AA/MR) – 34.154 (RN/BF) – 34.176 (LC/MR)

34.174  (JE/MR) – 34.172 (BF/RC) – 34.168 (MR/JE)

34.156  (MR/AC) – 34.193 (LB/MR) – 34.185 (LC/RC)

34.152  (RN/AC) – 34.167 (JE/RN) – 34.184 (JE/RC)

34.159  (RC/BF) – 34.175 (RN/JE) – 34.177 (MR/LC)

34.194  (BF/RC) – 34.188 (BF/MR) – 34.180 (AA/RC)

34.187  (LB/RN) – 34.181 (LB/RC) – 34.196 (JE/MR)

 Relatório:         18 (LB)

 Revisão Criminal: 1.007 (RN/LC)

 Inquérito: 97 (MR)

 Julgamentos Adiados: -  a) – Apelações:

Nº 34.096 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 27/7, por falta de quorum – 2º adiamento.

Nº 34.105 (RN/AC) – Adiado o Julgamento, para a sessão do dia 12 do corrente, a requerimento da defesa.

b) – Habeas-Corpus:

Nº 26.964 (AC) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.