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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 5 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES. SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS – CORPUS

Nº 26.940 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Amadeu Felipe da Luz Ferreira, 3º Sargento, alegando, por sua espôsa, que se encontra detido, para averiguações, no Quartel da Polícia do Exército, desde 5/IV/1964, sem nota de culpa, tendo sua prisão preventiva decretada pela 3ª Auditoria da 1ª R. M., após mais de 50 dias de prisão, e a fim de se defender, sôlto, de qualquer acusação que, por ventura, lhe seja atribuida, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, pelo voto de Minerva, por excesso de prazo de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Ribeiro da Costa, Maj. Brig. Alves Cabral e Alm. Esq. José Espindola.

Nº 26.922 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Reinaldo de Benedetti, Cabo, “CA”, alegando, por seu advogado, estar recolhido ao Presídio da Marinha (Corpo de Fuzileiros Navais), há mais de 50 dias, sem culpa formada nem prisão preventiva decretada por autoridade competente, sendo a autoridade coatora o Encarregado do I.P.M., junto ao Estado-Maior da Armada, que, apesar do prazo decorrido, ainda não terminou as investigações a respeito do ora paciente, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.950 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Humberto de Lucena Lopes, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso preventivamente, no Quartel da 5ª Cia. do Exército, há 115 dias, em virtude de prisão preventiva decretada, ilegalmente, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª R.M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.970 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Elisiario de Sant’Ana, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra preso, há mais de 60 dias, no Presídio Provisório das Neves, Estado do Rio de Janeiro, á disposição do 1º Distrito Naval, Sendo desconhecida a causa de sua prisão, pede a concessão da ordem. – Concederam à ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.953 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: Otacílio Lupi, Tenente-Coronel-Aviador R/2, alegando por seu advogado, ter sido prêso, pelo Comandante da Base Aérea do galeão, em 15/VII/964, por ter sido considerado desertor e estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por ser nulo o têrmo de deserção, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Fernando Gama Barcellos, advogado do paciente).

Nº 26.971 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Deodoro da Rocha Bugarin, Suboficial; Ângelo de Miranda Caldeira, 1ª Sargento; Hélcio Tavares, 1º Sargento, e Geraldo Lopes Seródio, 3º Sargento, todos alegando, por seu advogado, que se acham presos, em virtude de prisão preventiva ilegalmente decretada, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, cujo prazo decorrem mais de 30 dias, pedem a concessão da ordem. – Concederam a ordem quanto aos três primeiros e negaram quanto ao 3º Sgt. Geraldo Lopes Seródio, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Mário Mendonça, advogado dos pacientes).

Nº 26.963 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes: Hercílio Soares de Resende, Saturnino da Silva e Pedro Lopes Neves, por seu advogado, impetram uma ordem de habeas-corpus contra ato do Juiz Auditor do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva dos mesmos. – Concederam a ordem, para que seja revogada a prisão preventiva, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Gamboa Vizeu, advogado do paciente).

PRISÃO PREVENTIVA

Nº 2 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. – Dirceu de Paiva Guimarães, Brigadeiro-do-Ar, por seu advogado, solicita revogação de sua prisão preventiva, decretada pelo Superior Tribunal Militar em sessão de 29/VI/1964. – Indeferiram o pedido de revogação de prisão preventiva, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.969 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Álvaro Ventura da Costa Filho, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, no Centro de Armamento da Marinha, em Niterói, à disposição do 1º Distrito Naval, há mais de 50 dias, sendo desconhecida a causa de sua prisão, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.975 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Nelson Corrêa de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, em virtude de prisão preventiva, decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R. M., há mais de 30 dias, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência do Fôro Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Humberto Leoni, advogado do paciente).

Nº 26.976 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Pacientes: Rubens de Oliveira Xavier, Alcediades de Araujo Romão, Antonio do Valle, Apolônio de Carvalho, Fabrício Alves de Quadros, Francisco Guimarães Ximenes, Geraldo Pimentel, Hercílio Soares de Rezende, João Crispim Pimentel, Juarez de Azevedo Almeida, Luiz Francisco Monteiro, Luiz Cardoso de Lemos, Mario Mateus de Lourdes, Nilo Canela, Pedro Lopez Neves, Rubens Guayer Wanderley, Saul Alves de Quadros, Saturnino da Silva, Sebastião Gomes Soares e Walter Motta, civis, alegando, por seu advogado, estarem presos, recolhidos à Delegacia Policial de Petrópolis, há mais de 30 dias, em face de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª R.M., e encontrando-se o processo neste Tribunal, em decorrência do jugamento do Recurso Criminal nº 4.015, pedem seja o mesmo a êste anexado e a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Eckel Luiz Sérvio de Souza, advogado dos pacientes).

APELAÇÕES

Nº 34.155 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exm. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Mariano da Silva, 1ª C1. TA. CO., nº 53.1034.4, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Confirmaram a sentença, unânimemente.

Nº 34.148 -   Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ari Ortiz de Moura, Soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 63, itens I e III, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado. – Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

PRISÃO PREVENTIVA

Nº 1 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – Cândido da Costa Aragão, Vice-Almirante FN, e Paulo Henrique Medeiros Ferro Costa, 2º Tenente da Marinha, por seu advogado, solicitam revogação de suas prisões preventivas, decretadas pelo Superior Tribunal Militar, em sessão de 27/V/1964. – Deferiram, pelo voto de Minerva, o pedido de revogação da prisão preventiva, por excesso de prazo de prisão contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Maj. Brig. Alves Cabral e Gen. Ex. Lima Câmara, que o indeferiam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Wilson Lopes dos Santos, advogado do paciente, Vice-Alm. Aragão).

APELAÇÃO

Nº 34.186 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nelson Paulo Pereira, CB. OR. 57.5151.3, servindo a bordo do Navio Aeródromo “Minas Gerais”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Confrimaram a sentença apelada, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.008 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Revisando; José Octacílio Braga, Marinheiro, internado no Presídio da Marinha, condenado a 3 anos e 10 meses de reclusão, incurso no art. 137, do C.P.M., bem como à pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, por 4 anos, de acôrdo com o art. 54, Nº I, letra “b”,§ único, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de maio de 1962. – Não tomaram conhecimento da Revisão, unânimemente.

RECURSO - CRIMINAL

Nº 4.017 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Alberto Machado de Mendonça. – Negaram provimento ao recurso, para manter o despcho que rejeitou a denúncia, com remessa dos autps ao Supremo Tribunal Federal, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.938 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Estanislau Fragoso Batista, 1º Sargento, alegando que se encontra prêso, na Base Aérea de Santa Cruz, à disposição do Encarregado do I.P.M. e Comandante da referida Base, há 107 dias, sem justa causa, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório. – Usou da palavra o advogado do paciente).

Nº 26.979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Sidônio Rodrigues, civil, alega, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, no “Forte Andradas”, pelo Comandante daquela Unidade, em virtude de I.P.M. a que responde, e pede a concessão da ordem, por incompetência da Justiça Militar. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Reprodução – HABEAS - CORPUS

Nº 26.928 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Gil Cunegato Marques, civil, alegando, por seu advogado, estar preventivamente prêso, desde o dia 3 de abril último, no Quartel do 1º R. C., na cidade de Itaqui (R.G.S.), por decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M., como incurso nas sanções do art. 2º, nº III, da Lei de Segurança do Estado, pede para ser declarada a incompetência da Justiça Militar, para o processar e julgar, e concedida a ordem de habeas-corpus postulada, para que se o restitua imediatamente à liberdade. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o advogado do paciente, Dr. José Luiz Monteiro Piffero). REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA SESSÃO ANTERIOR.

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Visita de autoridade militar:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Octávio Murgel de Rezende, mandou constar em ata, que esteve no Tribunal, em visita, hoje, o Exmo. Sr. General-de-Brigada Genaro Bomtempo.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.169 (AA/MR) – 34.154 (RN/BF) – 34.176 (LC/MR) – 34.174 (JE/MR)

34.172  (BF/RC) – 34.168 (MR/JE) – 34.156 (MR/AC) – 34.193 (LB/MR)

34.185  (LC/RC) – 34.152 (RN/AC) – 34.167 (JE/RN) – 34.184 (JE/RC)

34.159  (RC/BF) – 34.175 (RN/JE) – 34.177 (MR/LC) – 34.194 (BF/RC)

34.188  (BF/MR) – 34.180 (AA/RC) – 34.187 (LB/RN) – 34.181 (LB/RC)

34.196  (JE/MR)

Recursos Criminais: 4.016 (RC) – 4.019 (RC)

Relatório: 18 (LB)

Revisões Criminais: 1.007 (RN/LC) – 1.009 (RN/LB)

Inquérito: 97 (MR)

Julgamentos adiados – Apelações:

Nº 34.096 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 27/7, por falta de quorum – 2º adiamento.

Nº  34.105 (RN/AC) – Adiado o julgamento, para a sessão do dia 12/8 a requerimento da defesa.