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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 47ª SESSÃO, EM 3 DE AGÔSTO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 29/VII:

Nº 34.146 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Antônio da Silva Pogian, FN. SD. Nº 62.6145.6, servindo a bordo do C. “Barroso”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M., e nos têrmos do art. 24, do mesmo diploma legal. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.153 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Washington Sales Cunha,

CB. MA. Nº 53.0075.3, servindo na Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, do crime previsto no art. 136, combinado com o art. 59, letra “c”, tudo do C.P.M. – Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e condenaram o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 139, do C.P.M., por desclassificação unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 26.893 - Guanabara. Rel. O Exmo, Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: José Leite da Costa Filho, Suboficial; Gabriel Salvado de Lima, Wilson Vieira da Costa, 1ºs. Sargentos; José Domingos dos Santos, Alfredo Pereira de Araújo, Edevaldo Teixeira, Benedito da Costa Veloso, Enock Joaquim dos Santos, Washington Elias de Almeida, 2ºs. Sargentos; Severino Monteiro da Silva Filho e José de Oliveira Cunha, 3ºs. Sargentos, alegando, por seu advogado, que se encontram presos desde 2 de abril último, sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada por autoridade judiciária competente, à disposição do encarregado do I.P.M. no N.E. “Custódio de Mello”, pedem a concessão da ordem, para o fim de serem postos em liberdade. – Converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa.

Nº 26.939 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Ernesto Pinho Filho, civil, alegando por seu advogado, que se encontra prêso, desde 4 de abril de 1964, para averiguações, em face de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Autoria da 8ª R. M., pede a concessão da ordem, por já estarem concluidas ditas averiguações e encerrado o Inquérito. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, por entender que não há crime militar, e Gen. Ex. Alencar Araripe.

Nº 26.947 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Rui Mauro de Araujo Marini, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, incomunicável, no Centro de Informações da Marinha, ilegalmente, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe, que a concediam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Wilson Lopes dos Santos, advogado do paciente).

Nº 26.906 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Assyr Xavier Chaves, Capitão de Artilharia, alegando, por seu advogado, que se encontra detido, no 7º R. I. – Santa Maria, Rio Grande do Sul. – desde 24 de abril de 1964, e desconhecendo os motivos de sua prisão, pede a concessão da ordem, a fim de ser pôsto em liberdade. – Negaram a ordem, unânimemente.

Nº 26.935 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Péricles de Morais, Capitão-de-Fragata alegando, por seu advogado, estar prêso, há mais de 50 dias, no Quartel do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, por ordem do Encarregado do I.P.M. instaurado no Cais do Pôrto do Rio de Janeiro, sem culpa formada, pede a concessão da ordem, sem prejuízo da ação penal que porventura venha a responder. – Homologaram a desistência do pedido, unânimemente.

Nº 26.942 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: João Pedro Façanha de Souza, 2º Sargento; Reynaldo de Benedetti, Cabo; Edson Neves Queresma, 1ª Classe; Walter Hermann Robert Laubert, 1ª Classe, e Litercílio Machado da Silva, 1ª Classe, alegando, por seu advogado, ser incompetente a Justiça Militar (1ª Auditoria da Marinha), para decretar a prisão preventiva dos mesmos, pedem a concessão da ordem, sem prejuízo do processo. – Negada a ordem, unânimemente. (Usou da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rego, advogado dos pacientes).

Nº 26.928 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Gil Cunegato Marques, civil, alegando, por seu advogado, estar preventivamente prêso, desde o dia 3 de abril último, no Quartel do 1º R.C., na cidade de Itaqui (R.G.S), por decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M., como incurso nas sanções do art. 2º, nº III, da Lei de Segurança do Estado, pede para ser declarada a incompetência da Justiça Militar, para o processar e julgar, e concedida a ordem de habeas-corpus postulada, para que se o restitua imediatamente a liberdade. – concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório. – Usou da palavra o advogado do paciente, Dr. José Luiz Monteiro Piffero).

Nº 26.951 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Jocelyn Barreto Brasil de Lima, Coronel-Aviador R/R, alegando, por seu advogado, estar prêso, preventivamente, na 1ª Zona Aérea, em virtude de ato ilegal e incompetente do Dr. Auditor da 8ª R.M., pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Romeiro Neto.

Nº 26.953 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Otacílio Lupi, Tenente-Coronel-Aviador R/R, alegando, por seu advogado, ter sido prêso pelo Comandante da Base Aérea do Galeão, em 15-7-1964, por ter sido considerado desertor e estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, pede a concessão da ordem. – Adiado o julgamento, a requerimento da defesa.

Nº 26.936 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Walter Quirino, 1º SG. MU., alegando, pelo Advogado-de-Ofício, estar prêso em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem, para que o paciente seja pôsto em liberdade e revogada, assim, a prisão preventiva decretada. – Homologaram a disistência, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

Nº 26.954 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exa. Lima Brayner. Paciente: Fausto Rivera Cardozo, civil, alegando, por seu advogado, que se acha prêso, na DOPS. desde 24/7/1964, à disposição da Justiça Militar, por doterminação do Oficial Encarregado do IPM do SAPS, sem prisão preventiva decretada, nada tendo que o inculpe, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assitido ao relatório. – Usou da palavra o Sr. Dr. Rubem Treiger, advogado do paciente).

Nº 26.961 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: Gastão Adolpho de Carvalho, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso abusivamente, no Quartel dos Paraquedistas, por ordem ilegal do Tenente-Coronel Oswaldo da Cunha Raposo, pede a concessão da ordem. – Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório. Usou da palavra o Sr. Dr. Sobral Pinto, advogado do paciente).

Nº 26.943 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Gaspar Serpa, civil, alegando, por seu advogado, que se encontra prêso, incomunicável, desde o dia 22 de julho de 1964, por ordem do Encarregado de um I.P.M., junto à Cia. Telefônica de São Paulo, por motivos não definidos e sem comunicação ao Juiz Competente, pede a concessão da ordem, a fim de responder sôlto a processo investigatório. – Concederam a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. Borges fortes, por não terem assistido ao relatório).

Cancelamento de medida:

No início da sessão, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, Relator do habeas-corpus nº 26.934, julgado em sessão do dia 27 do p. passado, em que é paciente o civil Raimundo Antonio da Costa Jinkings, o Tribunal resolveu cancelar a medida de apuração de responsabilidade, determinada no julgamento daquele habeas-corpus, tendo em vista o esclarecimento trazido ao Tribunal, pelo Exmo. Sr. General-de-Divisão Jurandyr Bizzarria Mamede, Comandante da 8ª Região Militar.

Desconvocação de Ministro e nova convocação.

Ainda no início da sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, declarou ao Tribunal que, tendo-se esgotado o período de licença concedida ao Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, desconvocava o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral, das funções de Ministro dêste Tribunal. Entretanto, face ao novo perioro de licença, para tratamento de saúde, concedido ao exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, (ata da 43ª Sess., em 20/7/964), declarou S. Exa. que continuava o Exmo. Sr. Major-Brigadeiro Alves Cabral, convocado para o cargo de Ministro, deixando de prestar compromisso em razão de já tê-lo feito, quando da convocação anterior.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.169 (AA/MR) – 34.155 (BF/RN) – 34.154 (RN/BF) – 34.148 (LC/RC)

34.176  (LC/MR) – 34.174 (JE/MR) – 34.172 (BF/RC) – 34.168 (MR/JE)

34.156 (MR/AC) – 34.186 (AA/RN) – 34.193 (JB/MR) – 34.185 (LC/RC)

34.152 (RN/AC) – 34.167 (JE/RN) – 34.184 (JE/RC) – 34.159 (RC/BF)

Recurso criminal:  4.017 (RN)

Relatório: 18 (JB)

Prisões Preventivas: 2 (RN) - 1 (RC)

Revisões criminais: 1.007 (RN/LC) – 1.008 (RC/AA)

Julgamentos adiados: a) Apelações:

Nº 34.096 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 27/7, por falta de quorum – 2º adiamento.

Nº 34.105 (RN/AC) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 3/8, a requerimento da defesa.

b) – Habeas-Corpus:

nº 26.953 (RN) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 3/8, a requerimento da defesa.