..CONT: SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1964

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 20:

Nº 34.114 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e Luiz Carlos Rangearo, Soldado de Base Aérea dos Afonsos, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 225, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Luiz Carlos Rangearo, Soldado da Base Aérea dos Afonsos, do crime previsto no art. 226, do C.P.M. – Negaram provimento às apelações da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença condenatória de 1 ano de prisão, como incurso no art. 225, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.139 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M. que absolveu o 2º Tenente do Exército Máximo Pedroso Maia, servindo na 10ª Circunscrição de Recrutamento, do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que o provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 235, do C.P.M., por desclassificação.

Nº 34.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R. M., que absolveu Geraldo Aleixo, Soldado do Contingente da Fábrica do Realengo, do crime previsto no art. 181, item VI, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 62 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Majo. Brig. Alves Cabral. Impetrante: Nadir Toledo Cabral, advogado, impetra Mandado de Segurança contra o Egrégio Superior Tribunal Militar, a fim de ser anulada a suspensão que o mesmo Tribunal lhe aplicou, nos termos do art. 72, do Código da Justiça Militar. – Denegaram o mandado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que o concedia.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.915 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Luiz Erasmo Moreira, civil, alegando por seu advogado, encontrar-se preso e recolhido a Base Aérea de Santos, em virtude da prisão preventiva decretada sem o menor apoio na prova dos autos e que emana de autoridade incompetente. Pede seja cassada aquela decisão. – Concederam a ordem, por não constituir crime militar o fato apurado. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Gen. Ex. Lima Câmara a concediam, sem prejuízo do processo no fôro militar. (Usou da palavra o Dr. Jamil Mattar de Oliveira, advogado do paciente).

Nº 26.919 - Alagoas. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Ernani Maia Lopes, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se recolhido ao Reformatório Penal do Estado de Alagoas, desde o dia 23 de maio de 1964, sem flagrante delito, pede a concessão da ordem, por ser ilegal a prisão preventiva, decretada pelo Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7ª Região Militar. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.923 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Luiz Cunha, 1º Tenente Q.O.E. servindo no Batalhão de Saúde do “D.I.”, do 2º Exército, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal há mais de 3 anos, pede para ser excluído da denúncia, nos autos do processo nº 365, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, que a concedia.

APELAÇÕES

Nº 34.100 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brg. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Rodrigues Barbosa, Soldado do Esquadrão do Quartel-General da 4ª Divisão de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocados. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.128 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que condenou Evandro Sales de Assis, Soldado do “Regimento Santos Dumont”, a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.135 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante; Nilton Valério da Silva, 3º Sargento Reformado do Exército, condenado a 3 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 139, combinado com o art. 59, inciso II, letra “c”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimmente.

Nº 34.140 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Balbino Gregório, Soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.142 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R. M., que absolveu Francisco Lúcio da Costa, Soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.164 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores, que absolveu Sadir Vitório Coelho, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 159, combinado com o art. 31, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.113 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Apelante: José Dias de Moraes, Cabo do Comando de Transporte Aéreo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.150 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antônio Barbosa Filho. Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I e III, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. – Julgaram extinta a punibilidade, por se tratar de anistiado e, em consequência, insubsistente o processo, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 98 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Comandante da 3ª Zona Aérea, em Portaria nº 02/A.1, de 10/IV/1964, em que figuram como indiciados o Major-Brigadeiro Francisco Teixeira, Coronel-Aviador Carlos Alberto Martins Alvarez. Tenente-Coronel-Aviador Carlos Alberto da Fonseca, Tenente-Coronel Especialista Met. Emanoel Nicoll e os Sargentos Ailton Arantes Vieira, Manoel Batista de Oliveira, Bolivar Pinto da Silva, Jorge Santana Correa, Antônio Moreira, José Soares Ferreira, Salvador Battu e Raymundo Antônio Marques Cruz, todos do Quartel-General da 3ª Zona Aérea. – Determinaram o Arquivamento do I.P.M., na parte referente ao Maj. Brig. Francisco Teixeira e a remessa dos autos à 1ª Auditoria da Aeronáutica, para apurar a responsabilidade dos demais indiciados, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 34.111 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu Antônio Monteiro da Silva, ex-Soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime previsto no art. 192, combinado com os arts. 19, 182 e 66, § 1º, tudo do C.P.M. – (julgamento em sessão secreta).

Nº 34.107 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Adylson dos Santos Mendes, MN. 1º Cl. SC. Nº 57.5259.3, servindo no Hospital Central da Marinha, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.143 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da costa. Apelante: Heraldo Bezerra de Assunção, FN. SD. nº 62.1426.6, servindo no Batalhão Riachuelo, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.929 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Nelson de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, no Batalhão da Guarda Presidencial, em Brasília, há mais de 90 dias, sem nota de culpa formada, pede a concessão da ordem e que seja ordenado à autoridade coatora o cumprimento do instituído no art. 141, § 29, da Constituição Federal, e art. 306 do C.P.M. – Converteram o julgamento em diligência, para informações ao Dr. Auditor da 4ª R. M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que concedia a ordem. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.931 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Milton Ferreira de Araújo, operário naval, alegando, por seu advogado, estar prêso, em virtude de prisão preventiva decretada pela 1ª Auditoria da Marinha, pede a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, por ser dita prisão manifestamente ilegal. – Concederam a ordem, por incompetência da Justiça Militar, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a denegava. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.170 (LB/MR) – 34.161 (RN/AC) – 34.169 (AA/MR)

34.162 (AA/RN) – 34.163 (LB/RN) – 34.153 (RC/LB)

Correição Parcial: 781 (RN)

Recursos Criminais: 4.014  (RN) – 4.009 (MR) – 4.015 (MR)

Petição: 183 (RN)

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 34.096 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 20/VII, a requerimento da defesa.