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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 42ª SESSÃO, EM 15 DE JULHO DE 1964.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, com causa justificada.
Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hekchser, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 34.096 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Adaury Elias de Souza, Capitão-Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu Jaire Barbosa, Tenente-Coronal Intendente da Aeronáutica, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art. 229, combinado com os arts. 33 e 66, tudo do C.P.M. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM – 1º ADIAMENTO).
Nº 34.139 - Rio Grande do sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R. M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R. M., que absolveu o 2º Tenente do Exército,. Máximo Pedroso Maia, servindo na 10ª C. R., do crime previsto no art. 232, do C.P.M. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM – 1º ADIAMENTO).
Nº 34.118 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Delfim, Soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.). – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
HABEAS - CORPUS
Nº 26.898 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Antonio da Silva Santos, Inspetor de Vigilância da “Petrobrás”, por seu irmão, alegando estar prêso, sem flagrante delito ou infração penal, no Quartel do 19º B. C., à disposição do Coronel Presidente de um I.P.M., pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 26.902 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Paciente: Humberto Lopes dos Reis, civil, alegando, por seu advogado, estar prêso, há mais de 80 dias, à disposição das autoridades militares encarregadas de um I.P.M., que transita pela Capitania dos Portos daquele Estado, incurso no art. 334, do C.P.B. com prisão preventiva negada, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 26.912 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: José Geraldo e Ely Quint, Sargentos, alegando, por seu advogado, estarem presos, respondendo a um I.P.M., além do prazo determinado em lei, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a anexação do presente ao habeas-corpus nº 40.266 (do Supremo Tribunal federal) e a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
Nº 26.903 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Hilário Neves de Morais, Balthazar Ferreira de Andrade, Waltério Ferreira Garcia e Orlando Alves da Silva, portuários, alegando, por seu advogado, estarem presos, à disposição do Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, em virtude de prisão preventiva, decretada, sob a alegação de que praticavam atos contrários ao interesse nacional, pedem a concessão da ordem, por ser ilegal a prisão preventiva decretada. – Concederam a ordem, para ser revogada a prisão preventiva, por não estar a mesma fundamentada para caracterizar crime militar. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Alencar Araripe conhecia do pedido e concedia a ordem, por julgar incompetente o fôro militar. (Usou da palavra o Sr. Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, advogado).
Nº 26.909 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: José Campelo de Araújo, Suboficial “MT”, e Gidalte Dantas de Queiroz, 3º Sargento Sinaleiro, alegando, por seu advogado, que se encontram recolhidos ao navio “Custódio de Mello”, há mais de 60 dias, à disposição do Exmo. Sr. Chefe do Estado-Maior da Armada, sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada, pedem a concessão da ordem, para serem postos em liberdade. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.
RECURSOS - CRIMINAIS
Nº 4.012 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: Benedito Wilfredo Monteiro, civil. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do referido indiciado, a requerimento do encarregado do I.P.M. – Negaram provimento ao Recurso, para manter a decisão recorrida, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, que o provia, para revogar a prisão preventiva.
Nº 4.010 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrentes: Cléo Bernardo de Macambira Braga, civil, e os Sargentos João Pinheiro da Silva, Wander do Vale, Salomão Lopes Azulay e Luiz de Holanda. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, a requerimento do encarregado do I.P.M. – Provido o Recurso, para ser revogada a prisão preventiva dos recorrentes, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner, que o provia somente quanto aos acusados João Pinheiro da Silva, Wander do Vale e Luiz de Holanda. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Mário S. Mendonça, advogado dos recorrentes, e o Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar).
Nº 4.013 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: Raimundo Antônio da Costa Jinkings, civil. Recorrida: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça, para o Exército, da Auditoria da 8ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do recorrente, a pedido do encarregado do I.P.M. – Provido o Recurso, para revogar a prisão preventiva, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 34.123 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Lourival Tobias, Soldado de 1ª classe, nº 59.0801-206, servindo no Núcleo de Parque de Material Bélico da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 34.131 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar e Emílio Bueno dos Santos, Soldado, do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º R.I. – Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.
Nº 34.116 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gualter Souza Damasceno, Soldado da 3ª Cia. do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, item II, letra “a”, e 62, item I, tudo C.P.M. Apelada: A senteça do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
Nº 34.129 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e José Moreira da Silva Santos, Soldado do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, § 1º, e 64, § 1º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção da Divisão Blindada. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
Nº 34.144 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R. M., que absolveu o Soldado Orivaldo Antônio Mistro, servindo no Batalhão da Guarda Presidencial, do crime previsto nos arts. 171 e 137, do C.P.M., ressalvada a situação disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).
HABEAS - CORPUS
Nº 26.911 - Distrito Federal. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Pacientes: João do Lago Nogueira Paranaguá, Antônio Roberto Barbosa, José Gomes Sobral, José Leocádio Filho e Edyr Meirelles, Sargentos, alegando, por seu advogado, estarem presos, respondendo a I.P.M., além do prazo determinado em lei, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MIN. DR. MURGEL DE REZENDE).
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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:
1º - Visita de autoridades militares:
O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, com a palavra, comunicou que estiveram no Tribunal, em visita de agradecimento, os Exmos. Srs. Vice-Almirantes José Moreira Maia, Presidente do Tribunal Marítimo, e Arnaldo Toscano, Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
2º - Elogio a funcionário da Secretaria do S.T.M.:
A seguir, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, para apresentar a seguinte proposta: “Sr. Presidente. O Conselho de Instrução da Ação Originária nº 22, presidida pelo Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Propõe seja consignado em ata um elogio ao Oficial-Judiciário PJ-6 Luiz Ferreira Barreto, pela correção, zelo e meticulosidade com que se houve como escrivão do mesmo Conselho, demonstrando amor ao trabalho no desempenho de seus misteres. Assim, o funcionário Barreto é merecedor do elogio ora proposta – prêmio justo aos que se dedicam com eficiência nas atribuições que lhes são conferidas no exercício da função pública”. – A proposta foi aprovada, unânimemente.
3º - Conselho de Instrução – Sorteio de seus membros:
A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello, comunicou ao plenário haver recebido os autos do I.P.M. em que figuram como indiciados o General-de-Brigada R/1, Moacyr Rodrigues dos Santos e outros. Feita a leitura de denúncia pelo Sr. Dr. Secretário e procedido o sorteio dos Exmos. Srs. Ministros, para a composição do Conselho de Instrução, para a respectiva Ação Originária, de acordo com os arts. 99 e 100, do regimento Interno, e 273, do Código da Justiça Militar, ficou ele assim constituído:
- Presidente: Almirante-de-Esquadra José Espíndola
- Relator : Doutor João Romeiro Neto
- Membros: General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e Major-Brigadeiro Antônio Alves Cabral.
O Exmo. Sr. Ministro-Presidente designou, para Escrivão do Conselho, o Oficial-Judiciário PJ-6, Luiz Ferreira Barreto.
4º - Nomeação de Chefe-de-Portaria para o S.T.M.:
Finalmente, S. Exa. apresentou a
seguinte proposta: “Senhores Ministros: com a aposentadoria de José Cícero
Dantas, em Ato nº 645, de 25 de junho último, publicado no D.O.-III-GB, de 2 do
corrente, ficou vago o cargo de Chefe-de-Portaria, Símbolo PJ-
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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
Apelações: 34.149 (MR/BF) – 34.145 (RN/LB) – 34.114 (RN/JE) – 34.160 (JE/RC)
34.150 (AA/RC) – 34.057 (LB/MR) – 34.128 (RN/AA) – 34.135 (RN/LB)
34.100 (AC/RC) – 34.142 (RC/BF) – 34.140 (MR/LB) – 34.113 (RC/AC)
34.111 (RC/LC) – 34.164 (BF/MR) – 34.143 (BF/RC) – 34.107 (AC/RN)
Inquérito: 97 (MR)
Julgamentos adiados: a) – Apelações:
Nº 34.139 (RN/AA) e 34.096 (MR/BF) – Adiados os julgamentos por falta de quorum – 1º adiamento.
b) – Habeas-Corpus:
Nº 26.911(AC) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.