..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 6 DE JULHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com as retificações constantes do fim desta.

*          *          *

Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 3:

Nº 34.064 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R. M., que absolveu João Delmiro Nunes, civil, funcionário do E.G.L. e os Soldados Mivaldo Melo da Silva e Renato Filisbino, servindo no Núcleo da 9ª Cia. Depósito de Subsistência, do crime previsto no art. 181, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Maj. Brig. Alves Cabral, que o proviam, para reformar a sentença e condenar João Delmiro Nunes a 2 anos e 8 meses de reclusão, Mivaldo Melo da Silva e Renato Filisbino a 1 ano e 4 meses de reclusão, como incursos no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M.

*          *          *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

 

Nº 624 -       Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Promotor-Substituto da Auditoria da 8ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com os arts. 104, inciso V, e 105, inciso IV, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, para apurar o desaparecimento de peças de uma viatura daquela Unidade, e do qual foi encarregado o 1º Tenente José de Magalhães. – Deferida a representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 621 -  Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – O Dr. Promotor da Auditoria da 9ª Região Militar, nos têrmos do art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acordo com os arts. 107 e 111, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos da Apelação nº 33.043, referente a Arnaldo Marques, Ex-Soldado, da 14ª Cia. de Polícia do Exército, Condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de julho de 1962. – Deferiram a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

                     APELAÇÕES

Nº 34.119 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Raul da Conceição, 1ª Cl. SGC. Número 60.5216.3, servindo a bordo do C. “Barroso”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.138 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Achiles Pina Netto, Civil, condenado a 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso IV, combinado com o § 2º, do art. 66, e art. 48, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., para a Aeronáutica. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.122 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Rosa Luiz, Soldado, servindo no 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, e item I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º batalhão Ferroviário. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M, unânimemente.

Nº 34.136 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exm. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A promotoria da 1ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde, que absolveu Amaro da Silva Toledo, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.120 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Porfírio da Silva, 1º C1. TA. CO. Nº 45.6781.6, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.141 - Bahia. Rel. O exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Guimarães de Santana, Soldado do 28º Batalhão de caçadores, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.127 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adalberto Cardim Nery, 2ª C1. TA.CO Nº 58.2004.4, do Quartel de Marinheiros, condenado a 15 meses e 1 dia de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.071 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Adilson Maurício de Oliveira, Soldado, servindo no Batalhão-Depósito de Munições – DCM -, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Depósito de Munições – DCM. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.121 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Rodrigues de Lima, FN. Nº 54.1038.6, 3º SG. IF, servindo na Guarnição Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.125 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Anibaldo Oscar Land, Soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 181, § 3º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª auditoria da 1ª R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a provia para reformar a sentença e absolver o acusado, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral.

Nº 34.126 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Roberto Silva, 2ª C1. SGC. Nº 57.5194.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.124 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: João Barreto, 3º sargento Mu. nº 54.1371.6, servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, por ser do réu a apelação, unânimemente.

Nº 34.133 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Edgar de Oliveira Santos, Cabo “TM”, número 55.2167.3, servindo a bordo do CT. “Apa”, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 227, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.104 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Aldair Guimarães, Soldado do 5º Esquadrão de Reconhecimento mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, itens I e IV, letra “a”, e 64, item II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuses 105. – Provida, a apelação, para absolver o acusado, por inexistência de crime, com remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Comandante da 5ª Região Militar, para seu conhecimento, unânimemente.

Nº 34.137 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Victor da Conceição, Soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. – Negaram Provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 34.112 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Almir Pereira Bastos, Soldado do Batalhão-Escola de Material Bélico, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I, e letra “b”, do item II, do art. 62, e item I, do Art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Material Bélico. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 34.147 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ormandino Silva, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Anularam o processo, a partir do julgamento, inclusive, com renovação, devendo o réu responder ao mesmo em liberdade, unânimemente.

Nº 34.132 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R. M., que desclassificou o crime do art. 240, para o art. 207, ambos do C.P.M., absolvendo Railton Galvão de Carvalho, 3º Sgt. do II/17º Regimento de Obuses 105. – (Julgamento em sessão secreta).

                     HABEAS - CORPUS

Nº 26.877 -  Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Leodir Laubach, civil, alegando estar prêso, na Penitenciária Central “Antônio Dutra Ladeira”, à disposição da Justiça Militar, incurso nas penas do art. 121, do Código Penal Brasileiro, desde o dia 23 de maio de 1963, sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. – Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 26.878 -  Santa Catarina. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Jayme Garbelotto, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, incomunicável, há mais de setenta dias, na Penitenciária do Estado de Santa Catarina, sem culpa formada, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.901 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Nazaire Cordovil Barbosa, civil, alegando estar prêso, desde o dia 8 de abril do corrente ano, no 19º B. C., por ordem e a disposição do General Comandante da 6ª Região Militar, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.886 -  Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Joaquim Carneiro de Azevedo, Alegando, por seu advogado, estar prêso na Polícia do Exército, a disposição da 1ª Região Militar, há cêrca de 8 dias, submetido ao mais rígido regime de incomunicabilidade, sendo desconhecida a causa de sua prisão, pede a concessão da ordem. – julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.900 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: David Santiago dos Santos, alegando, por sua esposa, estar prêso, desde o dia 4 de abril, do corrente ano, acusado de possível participação em atividades subversivas, estando presentemente recolhido ao Quartel do 19º B.C., a disposição do General Comandante da 6ª Região Militar, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.899 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José Augusto Ornellas da Cruz, petroleiro, por sua esposa, alegando estar prêso, há mais de 70 dias, sem culpa formada, no Quartel do 19º B.C., por ordem do Exmo. Sr. General Comandante da 6ª Região Militar, e à disposição da Comissão de I.P.M. da Bahia, pede a concessão da ordem. – Denegaram a ordem, por já ter sido decretada a prisão preventiva, unânimemente.

Nº 26.897 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Nudd David de Castro, Engenheiro civil por sua esposa, alegando estar prêso, há mais de 70 dias, no Quartel do 19º B. C., à disposição de uma Comissão de I.P.M., sem prisão preventiva decretada, nem culpa formada, pede a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido, por já ter sido posto em liberdade o paciente, unânimemente.

Nº 26.895 - Rio Grande do Norte. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Roberto Gonçalves Marcondes, 1º Tenente-Aviador, servindo no 5º Grupo de Aviação, na Base Aérea de Natal – Rio Grande do Norte -, alegando estar preso, em virtude de mandado de prisão preventiva expedido pelo Dr. Auditor-Substituto, da Auditoria da 7ª R. M., e colocado à disposição do encarregado do I.P.M., instaurado naquela Base, para averiguações de atividades subversivas, pede a concessão da ordem, para ser posto em liberdade. – Denegada a ordem, por já ter sido decretada a prisão preventiva, unânimemente.

                     CORREIÇÕES - PARCIAIS

Nº 778 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M. instaurado na escola de Sargentos das Armas, em que figuram como indicados o 3º Sargento Berilo de Arvelos Rangel. e o Soldado Miers de Lima Oliveira, ambos da referida Escola. – Deferiram a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 779 -   Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado na 1ª Divisão de Levantamento, em que figura como indiciado João Darcy Rodrigues, Soldado da referida Divisão. – Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

REVISÃO - CRIMINAL

Nº 1.006 -    Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Alves Cabral. Requerente: Lincoln de Bastos Curado, Tenente-Coronel-Aviador, no Comando do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 152, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de Janeiro de 1952. – (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa).

*          *          *

Retificações referentes a ata anterior:

  1. Na primeira página, onde se lê: “Almirante-de-Esquadra Vasco Alves Secco”, leia-se: “Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco”.
  2. Na última página, 14ª linha, onde se lê: “tendo como Presidente o Exmo. Sr. Almirante Alexandrino ...”, leia-se: “tendo como Ministro o Exmo. Sr. Almirante Alexandrino ...”.

*          *          *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Revisão Criminal:

N 1.006 (MR/AC) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

Julgamento marcado para a sessão do dia 13/VII: Apelação:

N 34.098 (RC/BF) - Adiado o julgamento, a requerimento da defesa.

Apelações: 34.115 (LB/RC) – 34.151 (LB/RC) – 34.158 (LC/RC)

34.118 (JE/RC) – 34.123 (JE/RC) – 34.131 (JE/RN)

34.144 (RC/AA) – 34.149 (MR/BF) – 34.129 (BF/RN)

34.116 (BF/RN)