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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

 ATA DA 37ª SESSÃO, EM 1º DE JULHO DE 1964.

 PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE - PRESIDENTE.

 PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

 SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Comparecerem os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Camara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado/Major-Brigadeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Alvaro Hecksher, Presidente, e o Exmo. Sr. Ministro-Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco.

 Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

 Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO - ORIGINÁRIA

 Nº 22 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Acusados: General-de-Divisão R/1, José Rubens Botelli e General-de-Eivisão R/1, Antônio Pinto de Figueiredo, incursos no art. 237, e 1º Tenente IE., Paulo de Almeida Novaes, incurso no art. 229, tudo do C.P.M., aplicando-se ao ultimo o artigo 1º, inciso IV, do Decreto - Lei nº 3.038, de 10/II/941. - Anunciado o julgamento, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, foram apregoados os acusados, tendo comparecido o Gen. Div. R/1, José Rubens Botelli e o 1º Ten. IE., Paulo de Almeida Novaes, acompanhados de seus advogados Drs. Jurandir Marcos Amarante e Sussekindo de M. Rêgo. Deixou de Comparecer o acusado Gen. Div. R/1, Antônio Pinto de Figueiredo, considerando revel, estando presente o Dr. Aureo Pinto de Figueiredo, seu curador. Em seguida foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Relator. Findo o relatório, e iniciados os debates, foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral, que conclui por pedir ao Tribunal a absolvição dos Exmos. Srs. Generais R/1, José Rubens Botelli e Antônio Pinto de Figueiredo, do crime previsto no art. 237, do C.P.M., por não estar o mesmo configurado, e a condenação do 1º Ten. IE., Paulo de Almeida Novaes, como incurso no art. 229, do C.P.M. Usaram de palavra, em seguida, os Drs. Jurandir Marcos Amarante, Aureo Pinto de Figueiredo, este curador do Gen. Div. R/1, Antônio Pinto de Figueiredo, réu revel, e aquele, do Gen. Div. R/1, José Rubens Botelli e Dr. Sussekind de Moraes Rêgo, que pediram a absolvição dos acusados. Findos os debates, passou o Tribunal a reunir-se em sessão secreta, tendo, unanimemente, absolvido os Generais-de-Divisão R/1, José Rubens Botelli e Antônio Pinto de Figueiredo, e condenado o 1º Tenente IE., Paulo de Almeida Novaes a 3 anos e 1 mês de reclusão, como incurso no art. 229, do C.P.M., com a aplicação da medida prevista no art. 1º, nº IV, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/II/941, contra os votos dos Exmos. Sr. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara e Almirante-de-Esquadra José Espíndola, que o absolviam. Reaberta a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente proclamou o resultado na presença das partes.

HABEAS CORPUS

Nº 26.863 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Costa Brayner. Paciente: O Dr. Pedro Luiz de Oliveira Neto, Engenheiro do Centro Técnico de Aeronáutica de São José dos Campos, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, no navio “Raul Soares”, desde o dia 6 de abril p. passado, sem culpa formada e sem qualquer ato legal de prisão preventiva, pede a concessão de ordem para que seja libertado. – Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo, salvo se já foi decretada a prisão preventiva pela autoridade judiciária competente, unânimemente.

 Nº 26.884 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Maj Brig. Alves Cabral. Paciente: Lucas Ribeiro de Souza, Suboficial da Aeronáutica, alegando por seu advogado, estar preso, desde o dia 16 de abril do corrente ano na Base Aérea de Guarujá – Santos -, as ordens do Capitão encarregado do I.P.M., sem culpa formada e sem prisão preventiva decretada, solicita a concessão da ordem para que seja libertado. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

 Nº 26.885 –  Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Gelmirez Cardoso Lameira Ramos e Carlos Cristino Pereira, marítimos, alegando, por seu advogado, estarem presos desde o dia 2 de abril do corrente ano, na Base Naval de Val-de-Cans, a disposição do Capitão-de-Mar-e-Guerra, Capitão dos Portos do Estado do Pará e Amapá, subordinado ao Comando do 4º Distrito Naval, pedem a concessão da ordem, para que seja reconhecida a incompetência da autoridade militar da 8ª R. M. e ser revogada a prisão preventiva, ilegalmente decretada. – Concederam a ordem, para que os pacientes sejam postos em liberdade, por incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos do I.P.M. a Justiça Comum, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. José Aranha, Advogado dos pacientes).

 Nº 26.890 – São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Pacientes: O Dr. Jair Alvarenga e Jair Alvarenga Filho, funcionários civis, alegando, por seu advogado, estarem presos, o primeiro desde o dia 15/V/964, e o segundo desde o dia 3/VI/964, recolhidos ao Quartel da 7ª Cia. de Guardas do II Exército, sem culpa formada, à disposição do Encarregado do I.P.M. a que respondem, pedem a concessão da ordem, para o fim de liberá-los, a fim de que respondam a processo investigatório em liberdade, perante as autoridades competentes. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

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No início da sessão, com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, fez a seguinte Indicação: “Sr. Presidente: Proponho que nas atas de nossos trabalho sejam consignadas as visitas de cortezia de altas autoridades, quer militares ou civis, uma vez que tais ocorrências são distinções ao Tribunal e que, por isso, devem fazer parte de sua vida”. – A proposta foi aprovada, unânimemente.

 A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ter o Tribunal recebido a visita, no dia 13 de maio do corrente ano, de S. Exa. o Sr. Vice-Almirante Ernesto de Mello Batista, Ministro da Marinha, e na data de 29 de junho p. passado, de S. Exa.o Sr. General-de-Exército Décio Palmeira Escobar, Chefe do Estado-Maior do Exército.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

 Apelações: 34.119 (LC/RC) – 34.106 (BF/RC) – 34.064 (MR/LB) – 34.134 (MR/AA)

34.125 (MR/LC) – 34.138 (RC/LC) – 34.098 (RC/BF) –  34.122 (BF/MR)

34.121 (LB/RN) – 34.126 (AA/MR) – 34.137 (AA/MR)– 34.120 (AA/RN)

34.071 (AA/RN) – 34.147 (JE/RM) – 34.136 (LC/MR)

 Representações:  622 (AA) – 623 (MR) – 621 (LC) – 619 (AC) – 624 (LB)

 Revisão Criminal:  1.002 (RC/AA)

 Questão Administrativa:  44 (RN)

 Correição Parcial:  779 (MR)