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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e o Exmo. Sr. Ministro convocado, Major-Brigpdeiro Antonio Alves Cabral.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente, e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 17:

Nº 34.051 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a Região Militar, que absolveu o civil José Gomes de Miranda, do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o artigo 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação administrativa que no caso couber, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 34.077 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª R. M., que absolveu o 3º Sargento Herval Santa Bárbara, o Cabo Joel Júlio Ribeiro, o Cabo Reinaldo Pereira dos Santos e o 1º Sargento Juvenal Salles, todos servin-do no Grupamento de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art, 182, § 1º, nº I, combinado com os artigos 59, letras "g" e "k", e 26, tudo do C.P.M.; Bartolomeu Santos, ex-Soldado do mesmo Grupamento, do crime previsto no art. 182, § 1º, no I, combinado c/ o art. 26, tudo do C.P.M. - Provida, em parte, reformaram a. sentença, para condenar os acusados a 3 meses de prisão, como incursos no art. 182, preâmbulo, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. João Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

Nº 34.083 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Cabo do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, Marcos Barbato Soares, do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com o art. 59, inciso II, letra "k", tudo do C.P.M. - Proviad a apelação, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 reses de prisão, como incurso no art. l82, § 5º, do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 34.094 - Pernambuco. Rel. O Exmo Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses 105, que absolveu Linaldo Qurino de Albuquerque, Soldado do 3º Grupo de Artilharia da Costa Motorizado, do crime previsto no art. 159, combinado com os arts. 24 e 35 tudo do C.P.M - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA

Nº 22 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Acusados: General-de-Divlsão R/1 José Rubens Botelli e General-de-Divisão R/1. Antonio Pinto de Figueiredo, incursos no art. 237, e 1º Tenente I.E. Paulo de Almeida Novaes, incurso no art. 229, tudo do C.P.M., aplicando-se ao último o artigo 1º, nº IV, do Decreto-Lei nº 3.083, de 10-XI-1941. - Adiado o julgamento para o dia 1º de julho, às 13 horas a requerimento da defesa, ficando os advogados e acusados cientes, para o compareciemento àquela sessão, unânimemente.

HABEAS - CORPUS

Nº 26.871 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Sebastião Ribeiro Gonçalves, Soldado adido à 5ª Cia. de Intendência, alegando, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, na iminência de ser prêso, para responder a processo dedeserção, crime do qual já se acha anistiado pelo Decreto-legislativo nº 18, pede a concessão do "habeas-Corpus" preventivo. - Conheceram do pedido e denegaram a ordem vencidos os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe, Gen. Ex. Lima Câmara, Dr.Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola, que não conheciam do pedido.

Nº 26.834 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Paciente: José de Ribamar Ferreira e Silva, MN. 2ª Cl. alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, há mais de 3 (três) neses, na Base Naval de Val-de-Cans pelo crime de deserção, sem que tenha sido, até a presente data, inspecionado de saúde e nem julgado , pede a concessão da ordem, a fim de responder solto, ao respectivo processo. - Denegada a orden, unânimemente.

Nº 26.836 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Joaquim Pereira da Silva, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, há mais de 24 horas, sem nota de culpa, no Xadrez Especial da Divisão de Polícia Política e Social, por ter sido portador de Carteira graciosa, para portar arma, pede a concessão da ordem. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.874 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Durval Miguel Silva, funcionário do IAPB, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação arbitrária em sua liberdade de locomoção, por parte da Chefia do Estado-Maior das Fôrças Armadas (Exército), conforme informação prestada pelo Diretor do DOPS ao Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, estando prêso, no Depósito Geral de Presos Fernando Viana, desde o dia 30 de abril de 1964, incomunicável, requer a sua apresentação, bem como a concessão da ordem, para que cessem as violências que pesam sôbre o Paciente. - Não conheceram do pedido, unânimemente.

Nº 26.856 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Pacientes Augusto Luiz de Brito, 2º Sargento alegando encontrar-se prêso, no Presídio da Ilha das Cobras, desde o dia 8/IV/1964, sem culpa formada, por denúncia do Juiz de São Francisco do Sul, - Santa Catarina - sôbre supostas atividades extremistas e já tendo sido concluído o I.P.M. respectivo, nada apurando sôbre a pessoa do impetrante, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo. - Denegada a ordem, por já ter sido decretada a prisão preventiva do paciente, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 34.085 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Henrique Luiz Callippo, Soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.082 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Ceimar Ciro Hagemeyer, 3º Sargento do Esquadrão Tenente Amaro, no sentido de ser liberado com relação à medida de segurança imposta, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M., pelo prazo de 2 anos, a ser cumprida no P.M.P. de H.C.E , nos têrmos do art. 97, § 1º, nº III, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. que isentou de pena o 3º Sargento Ceimar Ciro Hagemeyer, ex-vi do art. 35, do C.P.M., aplciando-lhe a medida de segurança, pelo prazo de 2 anos, nos têrmos do art. 97, § 1º, nº III, do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença, com remessa de cópias à autoridade militar competente, pare seu conhecimento, unânimemente. sendo que os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Alm. Esq. José Espíndola a confirmavam, por não ter apelado o Ministério Público.

Nº 34.091 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Souza Gomes, 3º Sargento, do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 17 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Conbate. - Provida, em parte, reduziram a pena a 10 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.F.M., com remessa de copias da declaração do acusado ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para o seu conhecimento, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende)

Nº 34.093 - Pernambuco. Rel - O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses 105, que absolveu Ricardo José Cercneirs Antunes, Soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, do crime previsto no art 159, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.109 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Auri da Rocha Dias, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença, do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Presidência de Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Reproduções: APELAÇÕES

Nº 34.054 – Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Mota, Soldado, servindo no 2º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento João Manoel, (2º Regimento de Cavalaria). - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentenca, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO DA ata DA 23ª sessão, em 13/V/1964).

N° 34.050 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Vanderley Idino, Soldado, S2.Q.IG.FI. nº 63.0202, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I, III e IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.- (REPRODUZIDO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 24ª SESSÃO, EM 18/V/1964).

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Requerimento do Exmo, Sr.Ministro-Presidente, pare tratamento de saúde:

No inicio da sessão, o Tribunal passou a apreciar o seguinte requerimento: "Rio de Janeiro, 18 de junho de 1964. Ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice- Presidente do Superior Tribunal Militar. Do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente do Superior Tribunal Militar. Necessitando de licença por um período de trinta (30) dias, por interêsse de saúde, solicito a Vossa Excelência transmitir ao Tribunal o pedido da respectiva licença, a partir do dia 22 do corrente mês, na forma, do artigo 97, item III, da Constituição Federal e artigo 20 do Regimento Interno. (a) Tencnte-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Ministro-Presidente". - Deferido o pedido, unânimemente.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.102 (LC/MR) - 34.104 (LB/VM) - 33.972 (LC/RN)

Embargos: 33.860(RC/JE)

Representações: 626 (RN) - 625 (RC)

Revisões Criminais. 1.005 (RC/JE) - 1.004 (MR/BF)

Mandado .de Segurança: 61 (BF)

Julgamento adiado - Ação Originária:

Nº 22 (RC) - Adiado o julgamento para o dia 1º de julho, a requerimento da defesa.