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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 19ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE – BRIGADEIRO ÀLVARO HECKSHER

PROCURADOR - GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O Sr. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE - DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende. General – de -Exército Tristão de Alencar Araripe, General – de - Exército Antonio José de Lima Câmara. Almirante – de - Esquadra José Espíndola, Tenente - Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante – de - Esquadra Diogo Borges Fortes, General – de -Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior,

Apelações relatadas e julgadas no sessão secreta do dia 27:

Nº 33.952 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª  Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª  Auditoria da Marinha, que absolveu Paulo Roberto Gomes Vianna. 2º Tenente (IM), CIORM, dos crimes previstos nos arts. 137 e 211, § 2º, no I, tudo do C.P.M. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro - Presidente, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para desclassificar o crime para o art. 139, § único, e condenar o acusado a 4 meses e 15 dias de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs Ministros Dr. Murgel  de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco, Gen, Ex. Alencar Araripe, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Vaz de Mello, que a proviam, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos e 2 meses de reclusão, como incurso no art. 137, tudo do C.P.M.

Nº 34.037 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da. Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1ª  Grupo de Artilharia 75 a Cavalo,que absolveu o Soldado Ervino Ernesto Kettenhuber, servindo no mesmo Grupo, do crime previsto no art. 159. do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença, absolutória unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos Srs Mins Ten Brig Alves Secco e da Romeiro Neto, por não terem assistido  ao relatório).

Foram a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N° 33.987 - São Paulo.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Douglas Matos Sampaio. Soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 62, § 1º, e letras "a" e "b", do § 4º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º  Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159, do C.P.M, unânimemente.

Nº 33.977 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José de Arimatéa, Rodrigues Lima, 2ª Cl SGC, nº 61.3060.3, da Guarnição do Monitor "Paraguassu", condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.915 – Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe . Apelante: A Promotoria da 3ª  Auditoria, da 1ª  Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Mili -tar, que absolveu os Sargentos Jeorgino Martins Fagundes e Volber Roberto da Silva, ambos do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, do crime previsto no art. 208, do C.P.M., e o civil Albino Luciano Wanderley Lins, do crime previsto no art. 208, também do C.P.M. -   (Julgamento  em sessão  secreta).

Nº 33.917 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Floribaldo José Horn, Soldado do 7º  Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com a letra "b" do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. -  Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.815 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: O Dr. Haryberto de Miranda Jordão impetra uma ordem de habeas - corpus em favor do Dr. João Etcheverry, sob a alegação de que o mesmo se encontra prêso, incomunicável, em lugar incerto, sofrendo coação, por parte do Chefe do Estado-Maior do Exercito, para o fim de a autoridade coatora informar o local em que se encontra o mesmo preso, o permitir o imediato contato com o impetrante e solicitar, a  concessão da ordem, para que seja o paciente posto em liberdade. - Não conheceram do pedido, por incompetência da  Justiça Militar, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Haryberto de Miranda Jordão, advogado do Paciente).

Nº 26.819 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Paciente: Carlos Alberto Martins Alvarez, Coronel -  Aviador, alegando.o encontrar-se preso, incomunicável, no navio mercante "Princeza Leopoldina", de acôrdo com Mandado de Prisão de 5 de abril corrente, assinado pelo Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pede a concessão de ordem. -  Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça  Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que  julgava competente a JUSTIÇA MILITAR, no situação de emergência, o não conhecia do pedido, por não ser  caso de habeas - corpus,  nessa situação.

APELAÇÕES

Nº 34.038 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Valdemar Marcelino, Soldado, servindo no 1ª Bateria do 5º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 164, inciso II, combinado com os arts. 64, inciso I, 62, incisos I, III e IV, letra "a", e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.039 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev.  O Exmo.  Sr. Ministro Dr. Murgel      de Rezende. Apelante: Carlos Andrade Santos, Soldado, servindo no 2º  Grupo de Canhões Antiaéreos, condena-do a 8  meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 63, item III, 59. item II, letra "k", e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A  sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. Rejeitada a proposta de se apurar a responsabilidade do acusado pelo furto da arma contra  os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Ribeiro da Costa,   que a aprovavam.

Nº 34.011 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nestor Zuhlsdorff , soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 me-. ses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: - A sentença do Conselho de Justiça do 3º  Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. -  Provida a apelação, reformaram a sentença. para absolver o acusado, por se tratar de refratário, unânimemente.

Nº 34.014 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª  R.M., que absolveu os civis Wilson Pinto da Trindade, Waldemar Virolli, Aminadab Batista Conceição e o Cabo da Carpitania dos Portos do Estado da Bahia. Hamilton Costa, do crime previsto no art. 198. § 4º, item V, combinado com o § 1º, do C.P.M.; Airton Serqueira Brito, civil, do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, combinado com o § 1º, e art. 62, item I, também do C.P. M.; Rivaldo Gomes de Oliveira e Raimundo Nonato de Santana, civis, servindo na Capitania dos Portos do Estado da Bahia, do crime previsto no art. 208, do C. P.M.- (Julgamento  em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.813 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Manoel Afonso Miranda Teixeira da Rocha, 1º  Ten., servindo no 2º  Btl.de Carros de Combate em Valença Estado do Rio, alegando estar sofrendo constrangimento, por parte da 3ª Auditoria da 3ª R.M. motivado  por denúncia que descumpriu o mandamento do C.J.M.. e, sobretudo, por inexistir justa causa para o seu processamento, pede para cessar aquele constrangimento e ser o impetrante excluído do processo que lhe é movido por aquela Auditoria. - Denegada a ordem, contra, os votos dos Exmos. Srs. Ministros  Dr. Murgel de Rezende o Gen. Ex. Lima Câmara, que a concediam, em parte, para  ser anulada a denúncia, por inepta,  com renovação.

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 34.024(AS/RC)- 34.026(LC/RN)-34.019(RC/LB)

Representações: 605 (RC) - 603(MR) - 602 (AA)- 607(LB)

Petição - 182(RC)

Correição Parcial:  772(RC)