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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 18ª SESSÃO, EM 27 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECK-SHER.

PROCURADOR GERAL DO JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE - DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General – de - Exército Tristão de Alencar Araripe, General – de - Exército Antonio José de Lima Câmara Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General – de - Exército Floriano de Lima Brayner , Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão,

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 24:

Nº 34.023 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R.M., que absolveu Orlando da Silva Figueiredo, 2º Sargento, e Francisco Pereira de Menezes, Soldado, ambos servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, em Fortaleza, do crime previsto no a.rt. 197. do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.943 - São Paulo.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Miranda, Soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62. itens I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.952 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Paulo Roberto Gomes Vianna 2º Tenente (IM), CIORM, dos crimes previstos nos arts. 137 e 211,§ 2º, nº I, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.985 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lourivaldo Dias de Guimarães, Soldado, ser-vindo no Base Aérea do Salvador, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e II, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea do Salvador, - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente,

Nº 34.006 – Paraná Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Ferreira da Silva, Soldado da 5ª Cia. de Comunicações ,condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, inciso I, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5° Regimento de Obuses 105. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.979 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Exmo. Lima Câmara. Apelante: Juvenil Xavier do Prado, 2ª Cl.TA.Ar nº 54.6103.4, servindo no Contra torpedeiro "Baependi" condenado a 16 meses de reclusão, como incurso no artigo 198, incisos I, IV e V, combinado com o art. 20 tudo do C.P.M, Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, e quanto ao pedido de indulto, negaram provimento ao mesmo, 501- considerar o decreto de indulto inaplicável aos condenados que não tenham sido excluídos das Forcas Armadas e por não conter o citado decreto o "referendum" dos Ministros Militares,sendo que os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe, negava provimento ao pedido de indulto, por não se referir o decreto citado ao Fôro Militar e não conter o "referendum" dos Ministros Militares, e Dr. Ribeiro da Costa, que negava provimento por considerar ilegal o decreto citado,

Nº 33.899 - Huanabare. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Carlos Netto, Soldado do Batalhão - Escola de Engenharia, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art.62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão - Escola de Engenharia. Determinaram o arquivamento do processo, por se tratar de anistiado, unânimemente.

Nº 33.959 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Vieira da Rocha, Soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos. - Provida a apelação, para absolver o acusado, por se tratar de refratário, unânimemente.

Nº 34.027 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. 0 Exmo.Sr. Ministro Alm. Esq. José Espín-dola. Apelante: José Vicente, civil, condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º , nºs. IV e V, ex - vi do art. 33, combinado com o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.034 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Ednilson Ferreira dos Santos, Solda-do do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, conde-nado a 2 meses de prisão, como incurso no aro. 163 , combinado com os arts. 64, inciso I, 62, inciso IV, letra "a"; 31, § 2º, e 42, tudo do C.P.M. Apegada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do Carros de Combate Leves. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa. reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min Ten Brig Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.029 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Geraldo da Costa Correia Lima, 2ª Cl. TA. ST. nº 47.0718.3, servindo no Comando do 4º Distrito Naval, condenado a 1 ano e a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 6l, item I, e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min Ten Brig Alves Secco , por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.030 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sebastião Corrêa Machado, 1ª Cl.TA. AR. nº 51.3035.4, servindo no Quartel de Marinheiros condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 42 e 57, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

34.037 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, que absolveu o Soldado Ervino Ernesto Kettenhuber, servindo no mesmo Grupo, do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.031 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ezio de Azevedo e Silva, 2ª Cl.SG número 61.1345.3 servindo a bordo do Contratorpedeiro "Pa -ra", condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 42 e 57. tudo do C. P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como in-curso do art. 163, do C.P.M., unânimemente, (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten Brig Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.021 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar e Sebastião Vieira de Souza, Soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, item I, e 42, tudo do C.P.M. Apela -da: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. - Negaram provimento a apelação da defesa e provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C. P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min.Ten Brig Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.802 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Sidnei Neves de Oliveira, Ernani Faria da Silva, Paulo Cesar Corrêa e Wilson Venâncio de Paula, Soldados, e também o Soldado nº 944, todos servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado -1º Esquadrão- alegando, por seus advogados, que se acham na iminência de sofrer coação ou violência ilegal por parte do Comandante do Regimento de Reconhecimento Mecanizado do Exército, ou por autoridade da Polícia Especial do Exército, pedem a concessão de habeas - corpus preventivo, bem como a expedição dos competentes salvo - condutos. - Denegada a ordem a ordem, unânimemente.

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.917(AS/MR)- 33.977(AS/MR) - 33.987(AS/VM)

34.038 (AS/RM) - 33.915 (VM/AA) - 34.011(AS/MR)

-34.014 (RC/AA)- 34.039 (JE/MR)

Representações: 605(RC) - 603 (MR) - 602 (AA) - 607(LB) Petição: 182 (RC)

Petição: 182 (RC)