..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1964..

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes. General-de-Exército Floriano de Lima Brayner Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer a sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com causa Justificada.

À treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 17.

Nº 33.877 - São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R. M., que absolveu os Soldados que servem no 5º R., Dirceu José dos Santos, dos crimes previstos, no art. 181 § 3º. combinado com o art. 182, § 5º, e 59, II, letra "k" , e Cileide Gomes dos Santos, do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.896 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª ªRegião Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R.M., que absolveu Hidilberto Pereira de Oliveira, Soldado da 7ª Cia. do Depósito Central de Material de Intendência da 7a Região Militar, do crime previsto no art. 232, do C.P. M.. - Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, desclassificaram o crime para o art. 207, do C.P.M., e julgaram incompetente a Justiça Militar contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Ten. Brig. Alves Secco, que o condenavam a 1 ano de prisão como incurso no art.207, e julgavam a Justiça Militar competente, Alm. Esq. José Espíndola, que provia a apelação do Ministério Público, desclassificava o crime parado art. 248 e condenava o acusado a 2 anos de reclusão, e Gen. Ex. Alencar Araripe, que negava provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória.

Nº 33.928 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 1ª Região Militar e os Soldados Juarez Perdigão Pereira e Silvio Manuel dos Santos, ambos servindo no Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização do Exército ; o primeiro condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens II, IV e V, combinado com os arts. 33, 62, item I, e 66 , § 2º, tudo do C. P. M., e o segundo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, itens II, IV e V, combinado com os arts. 33. e 62. item I, tudo do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o civil Walter Rodrigues Abrantes, do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M.-- Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmaria sentença condenatória dos Soldados Juarez . Perdigão Pereira e Silvio Manual dos Santos, e negar provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória do civil Walter Rodrigues Abrantes, unânimemente.

Nº 33.996 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr.Romeiro Neto . Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Deposito Regional de Motomecanização 2, que absolveu 9, Soldado José Antonio Vasques, servindo no mesmo Deposito, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como Incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.984 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 1º/4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, que absolveu o Soldado do mesmo Grupo, Valter Freire de Andrade , do crime previsto no art. 159. do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 34.002 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: Benhur Lopes da Silva, 3º Sargento, servindo no Batalhão-Escola de Manutenção, condenado a 8 meses de detenção, como incurso no art. 171, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença que o condenou a 8 meses de detenção, como incurso nos arts 171, dadas as circunstâncias do crime e de acôrdo com o art. 57. tudo do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento o Exmo Sr.Min. Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório)

Nº 34.009 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ciro Silva Barbosa, soldado do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório) .

Nº 33.968 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Mario Cândido das Neves, Soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado c/ o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento a apelação da defesa., para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.008 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Leontino Saraiva Almada, Soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento a apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min .Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.000 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Apelante: José Rodrigues da Cruz, Soldado, servindo no II/7º Regimento de Obuses 105, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do II/7º Regimento de Obuses 105. Negaram provimento a apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, que condenou o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no Julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.025 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Alberto Neves, Soldado da 14ª Cia. Independente de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 1º , e art. 42, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Deram provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 34.022 - Minas Gerais.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a Região Militar e Sebastião Mendes da Silva, Soldado do 4ª Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado. a 6 meses de prisão, como incurso no art. 182 , preâmbulo, combinado com o art. 57 e art. 42, item II, tudo do C.P.M., por desclassificarão. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a Região Militar. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 anos de reclusão,como incurso no art. 181, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.948 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu os 3ºs. Sargentos da Aeronáutica Danilo de Azevedo Lima. da Base Aérea do Galeão, e Vivaldino Barbosa da Silva Filho, do Depósito Central de Intendência, do crime previsto no art.225, combinado com o art. 317, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.961 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar, que absolveu Amaury Azeredo do Nascimento, 2º Sargento do Exército, servindo no 3º Batalhão Rodoviário, do crime previsto no art. 235, combinado c/ o art. 59, inciso II, letra "k", tudo do C.P.M. -(julgamento em sessão secreta)

REPRESENTAÇÕES

Nº 599 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, nos têrmos do art. 340, do Código da JUSTIÇA MILITAR, e de acôrdo com o art. 105, nº V, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e do qual foi encarregado o Dr. Promotor Gilberto Torres. - Deferiram a Representação, para decretar a extinção da ação penal, pela prescrição, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 608 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, no forma do art. 105, inciso IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada á extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Sr. Coronel Comandante do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, e do qual foi encarregado o 1º Tenente José Carlos de Avelar. - Deferirem a Representação,para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório)

Nº 600 - Mato Grosso. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9a Região Militar, nos têrmos do art. 340, do Código da JUSTIÇA MILITAR, e de acôrdo com o art. 105, inciso IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Pedro José da Silva, ex-funcionário do Estabelecimento de Subsistência, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, de 7 de fevereiro de 1952.- Deferiram a Representação, para decretar a extinção da punibilidade, pela prescrição, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min. Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

APELAÇÕES

Nº 33.898 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3a Região Militar, que absolveu o Cabo Armildo Ferreira e o Soldado Alcemir Mello Ribeiro, ambos servindo no 7º Regimento de infantaria, dos crimes previstos, respectiva, mente, nos arts. 182, "caput", combinado com o 59, inciso II, letra "k", e 182, § 1º, inciso II, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.969 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Balbino Gregório, Soldado da Escola de Sargentos das Armas, condenado . 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art.154, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - Negaram provimento a apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento o Exmo Sr. Min Dr Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.904 - São Paulo.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a R.M., que absolveu João Bezerra Sandes, Soldado, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, do crime previsto no art 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.302 - São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: Rafael Queiroz de Albuquerque, ex-Soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 157, §1°, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Decretarem a prescrição da pena, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min Dr Vaz de Mello , por não ter assistido ao relatório).

* * *

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Apelação:

Nº 33.938(VM/AS)- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento.

Apelações: 33.952(MR/AS) - 34.007(LC/VM) - 33.017(MR/BF) - 33.894(MR/AS)

33.950(BF/MR) - 34.006(JE/MR) - 34.012(JE/VM) - 33.985(BF/MR)

33.943(AS/MR) - 33.979(MR/LC) - 34.035(AA/VM) - 33.994(BF/VM)

34.036(LB/VM) - 34.016(RM/LB) - 34.020(RN/BF) - 33.899(AS/RC)

33.930(AS/VM) - 33.951(AS/VM) - 33.959(AS/RC) - 34.010(BF/RN)

34.037(BF/RC)

Embargos: 33.662(RN/AS)

Revisão Criminal: 999 (RN/AS)

Representações: 604(VM) - 605(RC) - 606(RN)