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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 17 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

procurador- geral da JUSTIÇA MILITAR, o EXMO. Sr. dr. IVO D' AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O Sr. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-do-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada no sessão secreta do dia 13:

Nº 35.963 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria, que absolveu  Flávio Paulo de Carvalho, Soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 7 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.806 - São Paulo. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Tenente Coronel Wankes de Aragão Araujo, servindo no 5º R. I., alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso, no Escola Preparatória de Cadetes, em Campinas, desde o dia 2 de abril corrente, por ordem do Comandante do 5º R.I., por não aderir ao movimento revolucionário, solicita que se de termine ao Comandante do 5º R. I. ou a outra autoridade coatora, se não for esta, e ao Comandante da Escola Preparatória de Cadetes, em Campinas, prestar as informações necessárias e mais, a presença do paciente para defesa oral e finalmente, a remessa dos presentes autos a autoridade competente, caso o Tribunal Militar se julgue incompetente. - Vencidos no preliminar de não se conhecer do pedido, por não se tratar de caso de habeas-corpus, os Exmos.Srs. Ministros Gen. Ex. Alencar Araripe e Ten. Brig. Alves Secco, em face do Ato Institucional. No mérito, denegaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç O E S

Nº 33.988 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Henrique Pereira, Fernandes, CB. MO. Nº 49.07 30.3, servindo no Estação Radio da Marinha, em Salvador, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6. Região Militar.-Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 34.013 - Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev.O Exmo. Sr.. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Octávio Marques, MN.1ª Cl. CA.Nº 53.4326.4, servindo a bordo do Contratorpedeiro "Araguari", condenado a 7 meses de detenção, como incurso no art. 163. do C.P.M. Apelada: A. sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena á 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M, unânimemente.

Nº 33.996 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Deposito Regional de Motomecanização/2, que absolveu o soldado José Antonio Vasques, servindo no mesmo Depósito, do crime previsto no art. 163, do C. P. M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.916 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq Borges Fortes, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gentil de Lima, soldado do 7º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão , como incurso no art. 159, combinado com,o item I, do art. 62, e item II, letras "a" e "b", do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação , reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.953 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente IM-CIORM., condenado a 10 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, desclassificaram o crime para o art. l68, do C.P.M., e condenaram o acusado a 8 meses de prisão, unânimemente,

Nº 33.983 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar e Ednilson Ferreira dos Santos, Soldado do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combina do com o inciso I , e letra "a" do inciso IV, do art.62 tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves.-Negaram provimento á apelação da defesa e provida a do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente,

Nº 33.942 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Olivaldo Gonçalves de Souza, Cabo, ser vindo no Parque de Aeronáutica do Recife, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica do Recife. - Provida,em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente,

Nº 33.896 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar.Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a R. M., que absolveu Hidilberto Pereira de Oliveira, soldado da 7ª Cia. do Deposito de Material de Intendência da 7a Região Militar, do crime previsto no art. 232, do C.P,M,-(Julgamento em sessão secreta),

Nº 33.877 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu os Soldados que servem no 5º R.I, Dirceu José dos Santos, dos crimes previstos no art. 181, § 3º, combinado com o art. 182. § 5º e 59, II, letra "k", e Cileide Gomes dos Santos, do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.976 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romero Neto. Apelante: João dos Santos Desencourt, SD. FM. nº 62.6201.6, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163. do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente ,de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente,

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N° 601 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da Auditoria da 9a Região Militar, nos têrmos do art. 340, do Código da Justiça Militar, o de acôrdo com o art. 105, nº V, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição nos autos do processo referente a Anésio Ribeiro, Cabo, do 11º R.C., condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º, tudo do C. P.M., por desclassificação, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida. Auditoria, de 14 de janeiro de 1964. - Deferida a representação, para ser decretada, extinta a punibilidade, pela. prescrição, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.811 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Paciente: João Pinheiro Neto, Bacharel, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, no navio "Princeza Leopoldina", por determinação do Sr. Ministro da. Marinha, pede a concessão da ordem. - Preliminarmente, não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que julgava competente a Justiça Militar e, no situação de emergência, não conhecia do pedido, por não ser caso de habeas-corpus, nessa situação.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.928 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e os soldados Juarez Perdigão Pereira e Silvio Manuel dos Santos, ambos servindo no Diretoria de Aperfeiçoamento e Especialização do Exércitos o primeiro condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão como incurso no art.198, § 4ª, itens II, IV e V, combinado com os arts, 33, 62, item I, e 66, § 2°, tudo do C.P.M., e o segundo a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º , itens II, IV e V, combina do com os arts, 33 e 62, item I, tudo do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o civil Walter Rodrigues Abrantes do crime previsto no art. 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Tribunal passou a deliberar sôbre o seguinte expediente:

1º - Nomeação de Escrivão de 1ª entrância:

O Tribunal passou a apreciar o Expediente apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, para o preenchimento de uma vaga de Escrivão de 1ª entrância, Simbolo PJ-4. existente da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, decorrente da aposentadoria de Mozart Corrêa de Souza, cujo provimento deveria ser feito pelo critério exclusivo de merecimento, de acôrdo com o art. 16, da Lei nº 4083 de 24/VI/962, que tem o seguinte teor: - “Art.16 - O provimento do cargo de Escrivão de 2ª e 1ª entrâncias (Tabela-E), far-se-á por nomeação dentre os Escreventes Juramentados da mesma entrância, feita a seleção pelo critério exclusivo de merecimento, apurado de acôrdo com as instruções que forem expedidas pelo Tribunal. A lista dos Escreventes Juramento dos de 1ª entrância que aceitaram a inclusão de seus nomes para concorrer a nomeação, e a seguinte, por ordem de antiguidade: Luiz Lima Marques, José Dias de Souza Neto, Wilde Hornes Quintana, Edmundo Garcia de Freitas, Telmo Boeira. Djalma Goss, José de Araújo Silva e Nelson Luiz Alves. - O Tribunal, em sessão secreta, passou a votação do nome pára o preenchimento do cargo, que obteve o seguinte resultado:

- Luiz Lima Marques 8 votos e

- José Dias de Souza Neto 1 voto.

Face ao resultado acima, foi nomeado para o cargo de Escrivão de 1ª entrância, Símbolo PJ-4, para os Cartórios das Auditorias Militares, pelo critério de merecimento, o Escrevente Juramentado de 1ª Entrância Luiz Lima Marques.

2º - Nomeação de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância:

O Tribunal passou a apreciar o Expediente apresentado, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, em que o Sr. Alexandre da Costa Jany, nomeado para o cargo de Auxiliar de Escrevente, Símbolo PJ-11, por ato nº 536, de 17, publicado n DO .de 24 da GB., tudo de 1963, desiste da referida nomeação. e propõe S. Exa. tornar sem efeito a nomearão citada e nomear o Sr. Pedro Vitor Carvalho da Silva Meira, classificado em 3º lucar no concurso para o referido cargo, em vaga decorrente da nomearão de Nelson Luiz Alves para outro cargo. - Resolveu o Tribunal, em sessão secreta, unânimemente, tomar sem efeito a nomeação de Alexandre da Costa Jany e nomear o Sr. Pedro Vitor Carvalho da Silva Meira. para o cargo de Auxiliar de Escrevente, Simbolo PJ-11, em vaga existente nos Cartórios das Auditorias Militares.

3º - Nomeação de Oficial de Justiça de 1ª entrância:

O Tribunal passou a apreciar o Expediente apresentado, pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, em que propõe o preenchimento de uma vaga de Oficial de Justiça de 1ª entrância, existente no 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, decorrente da nomeação de Djalma Goss para outro cargo e em face das desistências homologadas por este Tribunal. Indica S. Exa. o nome do Sr. Rômulo Bandeira de Vasconcelos., para o preenchimento do referido cargo, em obediência a ordem rigorosa da classificação no concurso havido para o mesmo. - Resolveu o Tribunal, em sessão secreta, unânimemente, nomear a Sr. Rômulo Bandeira de Vasconcelos, pa-ra o cargo de Oficial de Justiça de 1ª entrância, Símbolo PJ-8, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento marcado para a sessão do dia 20 .- Apelação:

Nº 33.938(VM/AS).

Apelação: 33.952(MR/AS) - 34.009(LB/RC) - 34.009(LB/RC) - 34.002(RN/AA) - 33.968(BF/RC) - 33.948(RN/BF) - 33.961(RN/AS) - 33.398(RN/AS) - 31.302(RN/AS) - 34.022(RC/BF) - 34.022(RC/BF) - 33.969(RC/AS) - 33.904(RC/AS) - 34.007(LC/VM) - 34.017(MR/BF) - 33.894(MR/AS) - 34.008(AA/RC) - 33.950(BF/MR) - 34.006(JE/MR) - 34.012(JE/VM) - 33.985(BF/MR) - 33.943(AS/MR) - 33.979(MR/LC) - 34.025(JE/RC) - 34.035(AA/VM) - 34.000(BF/RC) - 33.994(BF/VM) - 33.984(LB.RN)

Representações: 599(AS) - 600(JE) - 604(VM) - 608(BF)

Revisão Criminal: 999(RN/AS)