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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida. e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas no sessão secreta do dia 10:

Nº 33.901 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Alm.Esq José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença, do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado Fernando Antonio Prestes, servindo no mesmo Regimento, do crime previsto no art. l63,do C.P.M., com fundamento nos arts.24, 26 e 29, item I, do mesmo diploma legal. - Negaram provimento,para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.989 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Vitalino Valério da Cruz, Sargento, servindo no 9º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. - Deram provimento a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória de fls. e condenar o acusado a pena de 6 meses de prisão prevista no art. 171, do C.P.M.,unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo.Sr.Min. Alm.Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.924 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Afonso Francisco Xavier Rangel Diel, Cabo, do Forte Barão do Rio Branco e 1ª Bateria de Obuses de Costa, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art.182, § 5º, combinado com o item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. -- Negaram.provimento, para confirmar a sentença. unânimemente.

Nº 33.982 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Agnaldo Gonçalves Meireles, Soldado do 17ª Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163. combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento do Cavalaria. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M,, unânimemente.

Nº 33.998 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Enéas José de Souza, Soldado da Guarnição de Aeronáutica de Brasília, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art 62, item IV, letras "a" e "c", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Guarnição de Aeronáutica de Brasília. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público , reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

N° 33.949 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jorge de Moura, FN. SD. nº 61.1487.6, do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença. unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 96 - Rio Grande do Sul.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - Inquérito Policial Militar mandado instaurar no C.P.O.R. de Pôrto Alegre, em que figura como indiciado o General-de-Divisão R/1. Virgínio Cordeiro de Mello e do qual foi encarregado o General-de-Brigada Isaac Nahon. - determinaram o arquivamento do I.P.M., unânimemente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 771 . Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Auditor-Corregedor da JUSTIÇA MILITAR, c/ fundamento no art. 368, do Código da JUSTIÇA MILITAR requer Correição Parcial nos autos do processo em que é acusado o civil Dario Francisco da Silveira, por entender que não se justificava o seu arquivamento, uma vez que o mesmo já estava devidamente denunciado e qualificado, pela 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Deferida a Correição, nos têrmos do parecer do Dr. Corregedor, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 33.975 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ismael Reis de Oliveira. FN.SD. nº 62.1123.o. servindo no Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente do Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra o voto dos Exmo.Sr.. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes, que a provia, para absolver o acusado pela justificativa da pequena ausência.

Nº 33.963 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jo-se Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria, que absolveu Flávio Paulo de Carvalho, Soldado do mesmo Regimento,do crime previsto no art. 163, do C.P.M, - (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Tribunal, unânimemente, resolveu designar a seguinte Comissão de Ministros para representá-lo no solenidade da posse do Excelentíssimo Senhor General-de-Exército Humberto de Alencar Castelo Branco, no cargo de Presidente da República. a realizar-se em Brasília, no próxima 4ª feira, dia 15 do corrente mês:

- Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher,

- Ministro Vice-Presidente, Dr. Washington Vaz de Mello e

- Ministro, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesas:

Apelações: 33.953(JE/RC) - 33.9539(JE/RC) - 33.996(JE/RN) - 33.952(MR/AS) - 34.009(LB/RC) - 34.013(LC/RC) - 33.984(LB/RN) - 33.983(AA/RN) - 33.916(BF/RN) - 33.942(BF/RN) - 33.896(VM/JE) - 33.877(RN/AA) - 33.928(RN/AA) - 34.002(RN/AA) - 33.976(BF/RN) - 33.968(BF/RC) - 33.948(RN/BF) - 33.961(RN/AS) - 33.898(RN/AS) - 31.302(RN/AS) - 34,022(RC/BF) - 33.969(RC/AS) - 33.904(RC/AS) - 34.007(LC/VM) - 34.017(MR/BF) - 33.894(NR/AS) - 34.008(AA/RC) - 33.950(BF/MR) - 34.006(JE/MR) - 34.012(JE/VM) - 33.938(VM/AS) - 33-985(BF/MR) - 33.943(AS/MR) - 33.979(MR/LC)

Representações: 601(LC) - 600(JE) - 599(AS)

Revisão Criminais: 999 (RN/AS)

Julgamento marcado para o dia 20: Apelação nº 33.985(BF/MR)