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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA11ª SESSÃO, SM 8 DE ABRIL DE1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECK-SNER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA .

SECRETÁRIO, O SR..DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ,VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr.Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada no sessão secreta do dia 6:

Nº 33.895 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes.Rev. O Exmo. SR. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 7a R.M., que absolveu Geraldo Almeida de Souza, CB. MR. 44.8401.4, da Base Naval do Recife, do crime previsto no artigo 163, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado à 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.- PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR.. MIN. DR. MURGEL DE REZENDE.

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Foram, a seguir, relatados e Julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.903 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Arvelino Salvalaio, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a 12 meses de prisão, como incurso no art. 208, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3a Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.940 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Eterno. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar e Ramão Balbuena Acosta, 2º Sargento enfermeiro-veterinário, servindo no 1º/6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º inciso V, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a Região Militar. - Negaram provimento, ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198 , § 4º , nº 5, do C.P.M., unânimemente.

CORREIÇÕES - PARCIAIS

Nº 766 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 1° Batalhão Ferroviário, a fim de apurar o fato relacionado com o acidente ocorrido com uma viatura do referido Batalha.o, em que figura como indiciado o Soldado Flávio Reolon. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidas a Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.

Nº 767 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da JUSTIÇA MILITAR, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Diretor do Hospital Geral de Belém, a fim de apurar o acidente de automóvel, do qual resultou ferimentos no 3º Sargento Oswaldo da Costa Freire, em que figura como indiciado o civil João Brazão Borges. - Deferida a Correição, para que os auto sejam remetidos a JUSTIÇA MILITAR do Estado do Para, unânimemente.

Nº 768 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da. JUSTIÇA MILITAR, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 3º Batalhão de Engenharia de Combate, para apurar responsabilidades no acidente ocorrido com a viatura de chapa EB-21-211, do mesmo Batalhão, em que figura como indiciado o Soldado Ezalíbio Alves. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 765 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Auditor-Corregedor,da Justiça Militar, com fundamento no art. 368,do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar mandado instaurar pelo Comandante da 3ª Divisão de Cavalaria. no sentido de apurar o atropelamento causado pelo Jeep placa 45-l6 do Esquadrão da mesma Divisão, em que figura como indiciado o Soldado José Carlos Fernandes Aguirre. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Justiça Comum, unânimemente.

Nº 769 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Comissão Especial de Levantamento do Nordeste, no sentido de apurar o acidente causado por uma viatura da referida Comissão, em que figura como indiciado o Soldado Milton Osório da Silva. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

DESAFORAMENTO

Nº 146 - Ceará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Aluisio Borba, Coronel, respondendo pelo Comando da 10 Região Militar, com fundamento no art 17, do Código da JUSTIÇA MILITAR, requer desaforamento do processo a que responde o desertor Manoel dos Santos Lopes, no 10ª Pelotão de Reparação de Auto, para ser julgado numa Guarnição de São Paulo, tendo em vista que o desertor se encontra preso no 2ª Cia. de Polícia do Exército de São Paulo e ter sido julgado apto para o serviço do Exército, pela Junta Militar da 2ª Região Militar. - Deferido o pedido, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.801 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Alírio Monteiro Fernandes, Capitão Veterinário, da Academia Militar das Agulhas Negras, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ilegal, por parte do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1º Região Militar, em virtude de processo a que responde, como incurso no art. 237, do Código Penal Militar, sem justa causa, pede exclusão da denúncia, por falta de tipicidade e desajustamento integral da acusação, indiscriminada com a prova Colhida nos autos. - Concederam a ordem, por maioria, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen Ex. Alencar Araripe anulavam, o processo, contra todos os acusados, desde a denúncia, e Dr. Ribeiro da Costa, que denegava a ordem.

APELAÇÕES

Nº 33.978 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Benedito Fernando Leandro, GR. SM. nº 61.1199.3, servindo no Quartel de Marinheiros, conde-nado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.981 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr.. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Lourival Vicente da Silva, TA. Ar. 2ª Cl. Nº 56.O893.4, servindo a bordo do Navio Hidrográfico "Canopus", condenado a 30 anos de reclusão, como incurso no art. 183. § 2º, nºs. II e IV, combinado com o art. 66, § 2º,tudo do C.P.M.Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Rejeitada a preliminar de se converter o Julgamento em diligencia para que o acusado seja submetido a exame de insanidade mental, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Câmara, que a acolhiam. Mo mérito, negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar ó acusado a 30 anos de reclusão, como incurso no art. 136, §§ 1º e 4º, pelo assassinato do Comandante; 30 anos de reclusão, como incurso no art. 136, § 4º pela morto do Imediato e 30 anos de reclusão, como incurso no art.181 § 2º, nºs. II e IV, pelo assassinato do Taifeiro, tudo de acôrdo com o art. 66, "caput", do C.P.M, sendo unificadas ditas penas em 30 anos de reclusão,"ex -vi" do disposto no art. 69, do mesmo Código, unânimemente.

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

Nº 997 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Requerente: Luiz Barbosa Cordeiro, Subtenente, ser -vindo no Deposito Central de Material de Motomecanização, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, de acôrdo com o art.240, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.F.M., por acórdão do 2 de dezembro de 1963, do Superior Tribunal Militar. - Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomarem parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

REPRESENTAÇÕES

Nº 587 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1º Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da JUSTIÇA MILITAR, e do art. 105, item IV, do Código Penal Militar, pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do inquérito Policial Militar, do qual foi encarregado o Capitão Cláudio José Ribeiro, e instaurado no 3º B. C. C. -Deferida a representação, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 598 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Aeronáutica, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar, e de acôrdo com o art. 105, nº IV, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Extranumerários da Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, Joaquim Teixeira de Mello, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão e Deusimar Gomes Picanço, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º ,nº V, combinado com o art. 66, § 2°, do C.P.M.,por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, de 19 de fevereiro de 1952. - Deferida a representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten.Brig, Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

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Retificações referentes a ata da sessão anterior, Fls. 52:

a - Na apelação Nº 33.932. onde se lê: "Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa", leia-se: "Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto".

b - Onde se lê: "Apelação Nº 33.914", leia-se: "Apelação 33.945".

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Questão Administrativas

Nº 43 (RC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo.Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.901(JE/RN) - 33.944(JE/VM) - 33.918(JE/VM) - 33.889(JE/RC) - 33 .967(VM/LC) - 33.992(VM/LB) - 33.921(VM/LB) - 33.388(AS/VM) - 33.878(AS/MR) - 33.980(VM/AA) - 34.001(RC/LC) - 33.957(LB/MR) - 33.993(LB/MR) - 33.941(LB/RC) - 33.966(LB/VM) - 33.99(LB/VM) - 33.997(LC/NR) - 34.003(MR/LB) - 33.989(MR/AA)-33.982(LC/RC) - 33.949(LB/RN) - 33.975(LB/RC) - 33.998(AA/VM) - 33.968(JE/RN) - 33.988(JE/RC) - 33.953(JE/RC) - 33.996(JE/RN) - 33.99(MR/AS) - 34.009(LB/RC) - 34.013(LC/RC) - 33.984(LB/RN) - 33.983(AA/RN) - 33.916(BF/RN) - 33.942(BF/RN) - 33.896(VM/JE) - 33.877(RN/AA) - 33.928(RN/AA) - 34.002(RN/AA) - 33.976(BF/RN) - 33.968(BF/RC) - 33.948(RN/BF) - 33.961(RN/AS) - 33.898(RN/NS) - 31.302(RN/AS) - 34.022(RC/BF) - 33.969(RC/AS) - 33.904(RC/AS) - 31.007(LC/VM) - 34.017(MR/BF) - 33.894(MR/AS)

Inquérito:- 96(RN)

Representação: 601(LC)