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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 1º DE ABRIL DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Comparecerem os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer á sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatadas e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 33.971 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndo-la. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que considerou incompetente a JUSTIÇA MILITAR, para julgar o Soldado Antonio Gomes de Amorim, do 2º G. Can. Au. A. Aé., do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 19, inciso II, tudo do C.P.M. -(Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.913 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e José Gomes de Souza, Soldado, servindo no Parque e Depósito Central de Material de Engenharia, condenado a 2 meses de detenção como incurso no art. 159, combinado com o item III e letra "a", do item IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Parque e Depósito Central de Material de Engenharia. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.923 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 3a Auditoria da 1ª R. M. e Valter Duarte Santos, Soldado do Regimento -Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I e letra "a", do item. IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa. reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que provia o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

Nº 33.936 - Pará. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto .Rev O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Esmeraldo Dantas da Silva, Soldado, servindo no Grupamento de Elementos de Fronteira, em Manaus, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar.-- Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.946 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Luiz Carlos Monteiro Martins, S2. Q. IG. FI., servindo no Base Aérea de São Paulo, conde-nado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Áerea de São Paulo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.925 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Mário Mendes, Soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.974- Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Mário Francisco da Silva, SD.FN nº 60.1200.6, servindo a bordo do Cruzador "Barroso" condenado a 18 meses de detenção, como incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - - Provida a apelação, em, parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.910 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espín-dola. Apelante: Rafael Queiroz de Albuquerque, Soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, em parte, para reduzir a pena a 10 meses de prisão, como incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M. , e julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Alencar Araripe, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam provimento , para confirmar a sentença, vencidos, assim, no pena e no prescrição.

Nº 33.947 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Geraldo Vitorino Leite, Terceiro Sargento da Aeronáutica, servindo no Núcleo de Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 141, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida, em parte , reformaram a sentença, para desclassificar o crime para o art. 227 e condenar o acusado a 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. José Espíndola,que confirmavam a sentença, e Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar, que no caso couber.

Nº 33.991 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nilton Alves da Silva, Soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163,do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro. - Provida, em parte , reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.931 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Joaquim Alves de Miranda, Soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, e letra "a", do item IV, do art.62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

CORREIÇÃO - PARCIAL

Nº 770 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M.,requer Correição Parcial nos autos do I. P. M., instaurado na 2ª Cia. Média de Manutenção, a fim de apurar o atropelamento causado por uma viatura da referida Unidade, em que figura como indiciado o 2 Tenente Herculano Azambuja. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos a Auditoria competente,para os fins do direito, unânimemente.

DESAFORAMENTO

Nº 145 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Lima Brayner. - Humberto Pereira da Silva, MN. 1ª C1. SC, com fundamento no art. 17, do C.J.M., requer desaforamento do processo a que responde no Auditoria da 8ª Região Militar, para uma das Auditorias da Marinha. Julgaram prejudicado, por já ter sido julgado o requerente, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

REPRESENTAÇÃO

Nº 589 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª R. M., com fundamento nos arts. 340, do C. J. M. e 105,item IV, do C.P.M., solicita seja decretada extinta a ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado no 1º B. E., do qual foi encarregado o Cap. Ismael Leite Xavier. - Deferida a Representação , para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

INQUÉRITO

Nº 95 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - Inquérito Policial Militar, mandado instaurar, por ato nº 574 - Reservado, de 13/II/1964, da Presidência do Superior Tribunal Militar, a fim de apurar as ocorrências constantes do Aviso nº 42/1 -D/5-E, de 29/I/1964, do Exmo. Sr. Ministro da Guerra. - Determinaram o arquivamento, sendo os autos encaminhados ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para as devidas comunicações, unânimemente.

Reprodução - EMBARGOS:

Nº 33.347 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Afonso Celso Lima, 2º Sargento da Marinha, servindo no Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 227, do C.P.M., por desclassificação. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de abril de 1963 - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Romeiro Neto, que os recebiam, para absolver o embargante, sem prejuízo da ação disciplinar.

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, declarou que a data de hoje e de grande satisfação para êste Tribunal, que completa seu 156º aniversário e, não fosse a situação anormal que atravessa o País, seria comemorada com uma sessão solene da Ordem do Mérito Jurídico Militar, quando receberiam as condecorações da Ordem, autoridades brasileiras ilustres que com as mesmas foram agraciadas. Declarou, ainda, S. Exa. que tal solenidade será oportunamente marcada e aproveitava a oportunidade para congratular-se com os seus pares e com toda a Justiça Militar, pela efeméride e pela conduta, que o Tribunal sempre manteve, de fidelidade as suas tradições.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa: Julgamento adiado - Questão Administrativa:

Nº 43 (RC) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo.Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Apelações: 33.907(BF/RC) - 33.960(RC/BF) - 33.937(MR/BF) - 33.933(VM/BF) - 33.926(BF/MR) - 33.958(BF/VM) - 33.895(BF/VM) - 33.986(RN/LC) - 33.903(VM/LC) - 33.890(LC/RN) - 33.922(LC/RC) - 33.932(LC/RN) - 33.945(LC/RC) - 33.954(LC/RN) - 33.990(LC/RN) - 33.940(RC/LB) - 33.981(RC/JE) - 33.978(JE/VM) - 33.970(JE/MR) - 33.901(JE/RN) - 33.944(JE/VM) - 33.918(JE/VM) - 33.889(JE/RC) - 33.967(VM/LC) - 33.992(VM/LB) - 33.924(VM/LB) - 33.888(AS/VM) - 33.878(AS/MR) - 33.980(VM/AA) - 33.957(LB/MR) - 34.001(RC/LC) - 33.993(LB/MR) - 33.941(LB/RC) - 33.966(LB/VM) - 33.999(LB/VM) - 33.997(LC/MR) - 34.003(MR/LB) - 33.989(MR/AA) - 33.982(LC/RC) - 33.949(LB/RN) - 33.975(LB/RC) - 33.998(AA/VM) - 33.963(JE/RN) - 33.988(JE/RC) - 33.953(JE/RC) - 33.996(JE/RN)

Revisões Criminais: 998 (RC/BF) - 997 (VM/LB)

Relatório: 18 (LB)

Representação: 587 (LB)

Correições Parciais: 769 (AA) - 766(AS) -  767(JE) - 768(LC)