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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 25 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada no sessão do dia 23:

Nº 33.927 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Jaime Conrado Brasileiro, Cabo da Aeronáutica, Raimundo Lopes de Menezes e, Haroldo Costa e Silva, taifeiros, todos da Base Aérea de Fortaleza, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, combinado com o inciso I, do art. 19, tudo do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar os acusados a o meses de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o art. 20, tudo do C.P.M., unânimemente. - O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello,votou com restrições.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

33.934 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Solon Mendes e Silva, Soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, ao crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

Nº 33.912 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2a Região Militar, que absolveu Alcides Chagas Brandão Sobrinho, 3º Sargento , do Contingente do C.P.O.R. da referida Região Militar do crime previsto no art. 198, § 4º, item II, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.973 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Paulo Tioki Demura, Soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, e letra "a", do item II, do art. 59, tudo do C.P. M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.955 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adilson Anacleto de Souza, Soldado do Regimento Itororó (5º R.I.), condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Itororó (5º R.I.). -- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 33.965 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1º Região Militar e Jaime Gonçalves Maiato, Soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do C.P.O.R. do Rio de Janeiro. - Negaram provimento a apelação da defesa e provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.911 - São Paulo. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a Auditoria da 2ª Região Militar e Kalil Felix, S2. Q. IG. FI. 63.02.03.1019, da Escola de Especialistas de Aeronáutica condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 64, e incisos I e III , do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada. A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronáutica. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unanimemente.

Nº 33.905 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada. A sentença do Conselho de Justiçado Batalhão da Guarda Presidencial - Distrito Federal - , que absolveu Darcy Pereira Diniz, Soldado do referido Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. -(Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.964 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha Apelada. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Mariano Carvalho, 1ª Cl. MO. nº 57.2129.3, servindo no Comando da Flotilha de Mato Grosso, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.935 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Romildo Ernesto, S2. Q. IG. FI. servindo no Base Aérea do Galeão, condenado a 1 ano, 3 meses e 1 dia de detenção, incurso no art.163, combinado com o Item I, do art. 61, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.902 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge Francisco Lemos da Silva, Soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letra "b", e art. 62, item I, e letra "b", do item IV, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Dr. Vaz de Mello e Dr. Ribeiro da Costa, que confirmavam a sentença.

Nº 33.921 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministra Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: Isaias Elias Pereira, Soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença. unânimemente.

Nº 33.939 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Eldenor Lins Wanderley, 3º Sgt. EL. 41.0325.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

REPRESENTAÇÃO

Nº 597 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Brayner. - O 1º Substituto de Promotor, em exercício, da 3a Auditoria da 1ª R.M., com fundamento no art.340 do C.J.M., e de acôrdo com o art. 105, item V, do C.P M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o Ten. Cel. Francisco Carlos Bueno Deschamps.-Indeferiram a Representação, unânimemente.

Retificações referentes à ata da 6ª sessão, em 23/III/964:

a - No conflito de jurisdição nº 152, Fls. 32, onde se lê: "conflito negativo de jurisdição", leia-se: "conflito positivo de jurisdição".

b - Na apelação nº 33.897, Fls. 31, onde se lê: "4 meses e 15 dias pelo art. 137, § único", leia-se: "4 meses e 15 dias pelo art. 139, § único".

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Embargos- nº 33.697 (VM/LB) - Adiado o julgamento, por falta de quorum - 2º adiamento.

Apelações: 33.907(BF/RC) - 33.960(RC/3F) - 33.937(MR/BF) - 33.933(VM/BF) - 33.909(JE/MR) - 33.926(BF/MR) - 33.958(BF/VM) - 33.895(BF/VM) - 33.920(RN/LC) - 33.971(RN/JE) - 33.936(RN/LB) - 33.910(RN/JE) - 33.986(RN/LC) - 33.903(VM/LC) - 33.913(AA/RC) - 33.923(AA/RN) - 33.946(AA/RN) - 33.974(AA/RC) - 33.991(AA/MR) - 33.925(LB/RN) - 33.890(LC/RN) - 33.922(LC/RC) - 33.932(LC/RN) - 33.945(LC/RC) - 33.954(LC/RN) - 33.990(LC/RN) - 33.947(RC/LB) - 33.940(RC/LB) - 33.981(RC/JE) - 33.956(VM/JE)

Inquérito: 95(RC)

Representações: 589(AS) - 587(LB)

Questão Administrativa: 43(RC)

Revisões Criminais: 998(RC/BF) - 997(VM/LB)

Desaforamento: 145(LB)

Relatório: 18(LB)