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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 11 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. Sr. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves, Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Borges Fortes, General-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.782 -Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jo-sé Espíndola. Paciente: Nelson Lopes, Maior reformado da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação, por parte do Tribunal de Justiça Militar daquele Estado,pelo qual foi condenado a pena de 6 meses de detenção , como incurso nas sanções do art. 26, do C.P.M., cuja pena esta prescrita, pede a concessão de ordem.- Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não to-mou parte no julgamento o Exmo.Sr.Min.Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.791 - Pernambuco. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Oswaldo Luiz Lima e Silva, Cabo, alegando ter deixado de ser licenciado por estar respondendo a processo, por crime civil, já encaminhado ao Juiz da 11a Vara, em Recife, pede a concessão ,da ordem, para que seja licenciado das fileiras do Exército. - Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.784 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: O Advogado de Ofício da Auditoria da 4ª Região Militar, Dr. A. de Castro Teixeira, impetra uma ordem de habeas-corpus em favor do soldado Pedro de Moraes Filho, sob a alegação de que o mesmo se acha preso, desde o dia 11/X/963, a disposição daquela Auditoria, sem formação de culpa nem denúncia, oferecida e pede seja posto em liberdade sem prejuízo do processo, - Converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, que concedia a ordem. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.793 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Ary Vieira de Moraes, 2ª Sgt., alegando, por seu advogado, encontrar-se preso no 10º Regimento de Infantaria, da 4ª Regido Militar -Juiz de Fora, há 65 dias, por determinação do Sr. Cel. Comandante do 12º Regimento de Infantaria, de Belo Horizonte , pede a concessão de ordem. Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.799 - Rio Grande do Sul. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq.. Borges Fortes. Paciente: O Major Virgilio da Silva Rocha , Comandante do 3º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, impetra ordem de habeas-corpus em favor de Otelino Learcindo da Silva, da classe de 1944, alistado pela l6a D. R, Torres, Certificado de alistamento nº 40,08l, e que foi declarado insubmisso, pelo 1º Batalhão Ferroviário, de Bento Gonçalves,para que seja anulado o processo de insubmissão e que seja dado, ciência àquele Comando, - Concederam a ordem, unanimemente.

Nº 26.798 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: O Cel. Pellegrini, Chefe do Serviço Militar da 3a Região Militar, pede uma ordem de habeas-corpus para que seja anulado o termo de insubmissão de Mario Massia Oliveira, classe 1944, CAM 262,509, Município de Canoas, que por lapso do 18º R. I, foi declarado insubmisso e incluído nº excesso de Contingente, ao mesmo tampo, por aquela Unidade. - - Concederam a ordem, unânimimente.

Nº 26.788 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Cláudio Schuch, Advogado,alegando ter sido impedido, pelo Comandante da Base Aérea de Canoas, coronel José Paula Pereira Pinto, de se comunicar com seu constituinte, soldado Victor Carvalho, que se encontra recolhido e preso incomunicável, desde o dia 14/XI/963, pede para que possa se comunicar, pessoal e reservadamente com seu constituinte e uma ordem de habeas-corpus preventivo, para que possa sempre que necessário, se comunicar com qualquer constituinte seu que esteja ou venha a ser preso na, Base Aérea de Canoas ou Quartel General da 5ª Zona Aérea. - Não conheceram do pedido, unânimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 996 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Geri. Ex, Lima Câmara. Requerentes: Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Pilho,ex -Intendente da Marinha (1º Tenente), condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art; 229, do C.P;M., e a pena acessório de indignidade para o oficialato , estabelecida no art. 1º, nº IV, do Decreto-Lei nº 3.038, de 10/II/941, conforme acordado do Superior Tribunal Militar, de 26 de julho de 1946. Indeferiram o pedido, unânimemente,

APELAÇÕES

Nº 33.841 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1º R.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Engenharia, que absolveu o soldado Sidnei da Silva, servindo no mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.874 - São Paulo, Rel. 0 Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Batista Teixeira. soldado, ser -vindo nº 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159} combinado com o item I, do art. 62, e letra ''b", ao item II, do art, 64t tudo do C.P.M. Apelada: A. sentença do. Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.883 - São Paulo, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Raimundo Alves Bezerra, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I e letra "a" do item IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores, - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.8449 - Pernambuco. Re1. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Teodoro José Fernandes, soldado, ser vindo no 16º Regimento de Infantaria. condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art, 163, do C.P.M Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 160 Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.875 - São Paulo.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Neilton Carneiro Marins, soldado, ser-vindo no 4º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art.163, combinado com o item I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.891 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a Auditoria da Marinha, que absolveu o 1ª C1. TM. nº 57.0145.3, servindo no Contratorpedeiro "Bocaina", José Ribamar Nunes Ribeiro, do crime previsto no art. 165, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.886 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu Gedeon Antonio do Nascimento, soldado da 1ª Bateria do 3º Grupo de Artilharia de Costa/Motorizado, do crime previsto nos arts. 181, §§ 3º e 4º, art. 182, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 4.002 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor,que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil Sebastião de Souza, como incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

Nº 4.003 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia apresentada contra Aristarco Marques dos Santos, civil, como incurso no art.182 do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para, manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 750 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Sr.Cel. Comandante do 4º Grupo de Canhões 90 Anti-aéreos a fim de apurar o acidente com uma viatura do referido Grupo, dirigida pelo Sargento Jorge Antonio da Silva e do qual foi encarregado, o Capitão Waldemar Dias. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos, a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (não tomou parte te no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo por não ter assistido ao relatório).

no 762 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor da,Justiça Militar com fundamento no art.368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do inquérito Policial Militar, instaurado no 12º Regimento de Infantaria, em que figura como indiciado Oswaldo Braga Couto, soldado do referido Regimento,e do qual foi encarregado o 1º Tenente Reginaldo Pontes Bielinski. - Deferida a Correição, para que / os autos sejam remetidos a Auditoria,competente,para os fins de direito, unânimemente. (não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello,por não ter assistido ao- relatório).

Nº 760 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado por determinação do Exmo. Sr. General Comandante da 1ª Região Militar em que figura como indiciado o Cap. Q. A. O. Hermes Wenceslau de Oliveira Valim, e do qual foi encarregado carregado o Major Renê Izidaro de Castro. - Deferida a Correição, a fim de que os autos sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente. (não tomou, parte no julgamento, o Exmo Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 752 . Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Auditor-Corregedor, da Justiça Militar com fundamento no art.368 do Código da Justiçaria requer Correição Parcial nos autos do Inqúerito to Policial Militar,mandado, instaurar pelo Exmo.Sr. General Comandante do IV Exército, a fim de apurar a extensão e conseqüências do movimento no seio da Policia Militar do "Estado do Rio Grande do Norte, do qual foi encarregado o Coronel Sylvio de Mello Cahu. Deferida a Correição, a fim de que os autos sejam remetidos a Justiça Militar da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e, no falta desta , a Justiça Estadual, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr.Vaz de Mello , por não ter assistido ao relatório).

PETIÇÃO

Nº 182 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - José de Arimathéa Bezerra, Sargento reformado da Marinha, tendo sido julgado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha,que o julgou isento de pena, aplicando-lhe, todavia, a medida de segurança pessoal de internamento, por 2 anos, em Casa de Custódia ou tratamento, de acordo c/ o art. 97, § 1º, inciso IV, e § 2º, combinado com os arts. 84, incisos I e II, 86, inciso I, e 87, § único, inciso II, tudo do C.P.M., ora recolhido ao Manicômio Judiciário, tendo cumprido mais de um ano de medida de segurança, requer, de acordo com o art.89 §1º, Inciso, III, do C.P.M., seja submetido a novo exame psiquiátrico, para o fim de ser pôsto em liberdade. - Deferida a petição, para que o requerente seja submetido a exame de sanidade mental, a fim de que o Tribunal se manifeste, posteriormente, unânime-mente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

REPRESENTAÇÃO

Nº 595 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - O Dr. Promotor da 3a Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, do Código da Justiça Militar e de acordo com o art. 105, item IV, do C.P.M., pede que seja, decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. de que foi encarregado o 1º Ten. Ney Alves de Moura. -- Deferida a representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.884 (RN/LB) - 33.865 (BF/RC)

Representação: 594 (VM) - 588 (BF) - 595 (RC) - 590 (JE)

Correições Parciais: 761(VM) - 751(VM) - 755(BF) - 757(JE) - 753(RN) - 763(RN)

Recurso Criminal; 4.004 (RN)

Conflito de Jurisdição: 151(JE)

Petição: 181 (VM)