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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 9 DE MARÇO DE 1964.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR- GERAL DA Justiça MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer á sessão, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 3 de janeiro:

Nº 33.880 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditório da 7a Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª R. M., que absolveu Idilton Gonçalves da Silva,S2-Q-IG-FI, da Cia. de Guardas da Base Aérea de Natal,do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 1 ano de prisão , como incurso no art. l8l, § 3º , do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.789 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq Borges Fortes. Paciente: Valmir Nedir Marins, Cabo, servindo do Quartel General da 5ª Zona Aérea, em Canoas, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso, há mais de dois meses, por ordem do Comando do Quartel da 5a Zona Aérea, em virtude do Inquérito Policial Militar, instaurado, pede para aguardar, em liberdade, o resultado do referido I.P.M. e conseqüente penalidade, se for o caso. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.794 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: O Coronel Chefe da E.M.R/3, impetra habeas-corpus em favor de Alcides Nardino,considerado insubmisso, pela 6ª Cia. de Policia do Exército, por não lhe caber culpa pelo referido crime. -Concederam á ordem, por falta de justa causa,sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello concedia a ordem por inexistência de crime a punir

Nº 26.785 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente:Isidro Guedes, 2º Sargento, servindo no 6º G.A.C.O.S.M., em Santos, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso preventivamente, no Quartel do Ex. Nac. em Barueri, desde o dia 2 de dezembro p. findo , por determinação do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, sob a acusação de haver infringido o disposto no art. 134, "caput", do C.P.M., pede para que, solto, possa responder ao têrmo da ação penal incurso. - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.787 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Paciente: José de Arimathéia Rodrigues Lima, Marinheiro, alegando, por seu advogado, que se encontra preso no Presídio da Marinha, na Ilha das Cobras, desde o dia 24 de setembro de 1963, com processo de deserção, em curso na 2a Auditoria da Marinha, pede para ser pôsto em liberdade e cessar o constrangimento de que esta sendo vitima, independentemente do curso do processo. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.786 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Humberto Pereira da Silva, MN. 1ª Cl SC., alegando, por seu advogado, estar preso, no Presídio Naval, em virtude de crime de deserção,cujo processo ainda não deu entrada na 1a Auditoria da Marinha e sim as peças fundamentais desse processo, pede seja concedida a ordem, - Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.790 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Adirson Aparecido Silva, civil, alegando estar preso, desde o dia 13 de outubro de 1963, na Cia. de Polícia do Quartel General da 4ª Zona Aérea sem a necessária formação de culpa, solicita a concessão da ordem. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.783 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Paciente: Manoel Gomes do Amaranto, Cabo do Exército, alegando, por seu advogado, estar sendo processado pelo Conselho Permanente de Justiça da 8a Região Militar, sem justa causa, pede seja excluído da denúncia.- Denegada a ordem, unânimemente.

APELAÇÃO

Nº 33.892 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jaime Montenegro Filho,FN, SD. Nº 62.1403.6, da Guarnição Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 59 - Guanabara.Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Impetrante: Iberê Garcindo Fernandes de Sá, Vice-Diretor da Secretaria deste Tribunal Militar, por seu advogado e com fundamento no art. 141, § 24, da Constituição Federal e o disposto nº Lei nº 1533, de 31-12-1951. requer Mandado de Segurança contra o ato do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, que autorizou desconto mensal em seus vencimentos, nos termos do disposto nos rts. 18 e 70, da Lei nº 4.242/63. - Denegaram a Segurança, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Ten. Brig. Alves Secco, que a deferiam, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Alencar Araripe declararam que ao Tribunal não compete apreciar da constituciona-lidade ou não da lei. (Secretário deste julgamento o Sr. Dr. Helmo de Azevedo Sussekind).

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No início da sessão, foram apreciados os seguintes assuntos:

1 - Falecimento de Ministro aposentado do S.T.M.:

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exercito Tristão de Alencar Araripe, assim se expressou: "Sr. Presidente: Faleceu em janeiro, durante o recesso deste Tribunal,o Marechal-do-Ar Armando Figueira Trompowiskye de Almeida, respeitável Ministro aposentado deste Tribunal e seu ex-Vice-Presidente. Por ocasião de sua despedida deste Tribunal, ao ensejo de sua aposentadoria, tive o encargo de ser interprete dos Srs. Ministros nas homenagens que, então, prestamos ao digno e saudoso companheiro. não e demais que hoje, em nossa primeira reunião após o infausto passamento, que manifestemos os nossos sentimentos é assinalemos os serviços prestados ao País e a Justiça Militar. Conheci Trompowsky como Aspirante da Escola Naval, quando eu aluno do Colégio Militar. Sempre me impressionou a sua destacada e elegante figura e fidalgo porte. Por natural simpatia acompanhei a sua vida militar do jovem Oficial da Marinha entusiasmado pela profissão, inclusive transformando- se em aviador-naval, no período aventuroso dos primeiros passos da Escola da Ilha das Enxadas. Já era nessa época louvável o despreendimento desse jovem aparentemente sereno e calmo, como um dos pioneiros do nascimento do novo engenho de guerra. Incluído na nobre arma, cujo quadro foi criado mais tarde,marcou Trompowsky a sua atuação de fôrma acentuada, apesar de sua característica discreção Alcançou os altos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o de Ministro da Aeronáutica, onde se houve com o reconhecido senso de operosidade e de equilíbrio. Pessoalmente muito lhe fiquei devendo no cooperação que me emprestou no Comando do Destacamento de Fernando de Noronha e no Estado-Maior do Exército. Todas as vezes que a ele recorri, encontrei um, espírito pronto a dar a mão nas providencias justas e necessárias. Neste Tribunal, Trompowsky se revelou Juiz equilibrado, justo e sereno. Sabia escolher, com rara felicidade, a decisão acertada. Muito calmo e sereno,encobria seu desejo de acertar, com as suas maneiras de uma delicadeza invulgar e de atitudes irrepreensíveis. Recordo com carinho que quando aqui ingressei, recebi do então Ministro Trompovsky a primeira orientação de como estudar os processos de insubmissão e deserção. Foi dele a ficha que ainda hoje usamos para esses processos. Trompovsky foi um chefe militar de real valor, conjugado com as qualidades de excelente camarada e homem de sociedade, finamente educado e humano, Proponho que se, de conhecimento a sua Exma. filha e genro, desta homenagem póstuma, embora tardia". A proposta foi aprovada, unânimemente. O Procurador-Geral da Justiça Militar, Exmo. Sr. Dr. Ivo d ' Aquino Fonseca, declarou que, em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava a homenagem que o Tribunal, prestava ao ilustre extinto.

2 - Centenário do nascimento do General Lauro Muller:

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, para propor um voto de congratulações pela passagem do primeiro centenário do nascimento do General Lauro Mulller cuja personalidade apreciou desde que, como aluno da Escola Militar, tomou parte solene no Proclamação da Republica, pela benfazeja,influencia de Benjamin Constant. A proposta foi aprovada unânimemente.

O Procurador-Geral da Justiça Militar, Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, declarou que, em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava a homenagem que o Tribunal prestava ao General Lauro Muller, no ensejo do centenário do seu nascimento.

3 - Ante-projeto do Código Penal Militar:

Com a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, que propôs ao Tribunal a designação de uma Comissão de Ministros para apreciar o parecer sobre o Ante-projeto do Código Penal Militar. - A proposta foi rejeitada

4 - Nomeação de Oficial de Justiça de entrância, para a Justiça Militar:

O Tribunal, ao apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher,em que o Sr. Almendro Pantoja Ferreira, nomeado para o cargo de Oficial de Justiça de 1ª entrância, Símbolo PJ-8, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, conforme consta da ata da sessão do dia 3/I do corrente ano, desiste da nomeação em apreço, propondo S. Exa. outrossim, a nomeação do Sr. Pedro, Augusto Costa de Almeida, 3º classificado no concurso em espécie (ata da sessão do dia 11/XI/963),para ocupar o referido cargo , resolveu aprovar a proposta, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Revisão Criminal:

Nº 996 (RN/LC) - Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 2º adiamento.

Apelações: 33.841(AA/RC) - 33.849 (AA/RN) - 33.874 (AA/RC) 33.875 (LB/RC) - 33.883 (LB/RN) - 33.886(RC/LB) 33.891 (AA/MR)

Recursos Criminais: 4.002 (RC) - 4.003 (RC) -

Correções Parciais: 750 (MR) - 752 (RC) - 760 (MR) - 762 (RC)

Representação: 593 (MR)

Petição: 182 (RC)