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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 84ª SESSÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.
PROCURADOR-GERAL DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. DR. IVO D' AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo, Sr. Ministro Amirante-de-Esquadra José Espindola, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações relatada e julgadas na sessão secreta do dia 18:
Nº 33.860 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, que julgou improcedente a acusação e não provada a denuncia feita contra o 1º Tenente (IM) Walber Alves, servindo no Quartel de Marinheiros, como incurso no art. 229, preâmbulo, e art. 240, tudo do C.P.M., contra o 2º Tenente (IM) Luiz Carlos Marques Remiz e o Capitão-de-Corveta (IM) Paulo Aécio Bagueira Pinto Bandeira, ambos servindo no CT "Beberibe", como incurso no art.235, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso da Promotaria ,para confirmar a sentença que absolveu o 2º Tem. (IM) Luiz Carlos Marques Remiz, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente., e provida a apelação na parte referente ao Capitão-de-Corveta Paulo Aécio Bagueira Pinto Bandeira e ao 1º Tenente (IM) Weber Alves para condena-los, a 4 meses de suspensão do exercício do posto, como incursos no art. 237, do C.P.M., contra o vota de Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe que confirmava a sentença que os absolveu. (Usaram da palavra o Srs. Drs. Sussekind de Moraes Rego e Michel Merly, advogado dos acusados).
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S – C O R P U S
Nº 26.777 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Paciente: Hélio do Amaral Valentin, Capitão de Infantaria de Guarda, alegando, por seu advogado, que se encontra sob ameaça de coação ilegal, processado pelos Conselhos de Instrução das Ações Originarias nºs. 23 e 24, em que é acusado, pelos Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, e estando sob "medida de segurança legal", assegurado pelo laudo do Instituto Medico Legal, pede ser excluído da denuncia. - (Adiado o julgamento por falta de "quorum", face a declaração de impedimento dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. José Espindola, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Romero Neto. Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Lima Brayner).
Nº 26.760 - São Paulo - Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Luiz Carlos Monteiro Martins S2.QIG-FI 6 3 02 02 450, praça do Ministério da Aeronáutica, alegando achar-se preso há mais de 90 dias, vem, por seu curador, impetrar uma ordem de Hábeas-Corpus, afim de se defender em liberdade, do crime de deserção a, que responde perante o Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Cumbica. - Denegada a ordem unânimemente.
Nº 26.779 - São Paulo - Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Paciente: José Jarbas Duarte, Presidente da Associação dos Trabalhadores Metalúrgicos e de Extração de Minérios, de Corumbá (Mato Grosso, alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação por parte do Sr. Comandante do 6º Distrito Naval, que o mantém preso, ilegalmente, desde 13 de novembro p. passado, pede concessão da ordem e, em consequência, seja expedido o Alvará de Soltura para o paciente. - Concederam a ordem para ser o paciente posto em liberdade se por al não estiver preso, unânimemente.
Nº 26.778 - São Paulo - Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Paciente: Arnaldo Barbosa Coelho Filho, 2ºSargento do Exército, nº. 1G-759-999, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, alegando ter sido preso pelo 2º Tenente Fiscal do mesmo Regimento, e lavrado, contra si um Auto de Prisão em Flagrante, no dia 26 de novembro do corrente ano, por desrespeito a superior medida que considera ilegal, solicita a concessão da ordem, para que possa, em liberdade, defender-se das acusações que lhe são feitas. - Concederam a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro das Costa, que denegava.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.862 - Paraná. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Dorival Padilha de Almeida, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria,condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 166, 64 e 62, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença de Conselho de Justiça do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria. - Provida apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 33.837 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Moacyr Pereira da Rocha, 3º Sargento, servindo no Batalhão-Escola de Material Bélico,condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 59, inciso II, letra "b", 63, inciso III, 64, inciso I, e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escola de Material Bélico. - Provida em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, como incurso no art.163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe, que a provia "in totum", para absolver o acusado, por julgar justificada a pequena ausência.
Nº 33.851 - Pernambuco. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu-o soldado Manoel Malaquias Filho, servindo no 16º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 182, § 1º inciso I, e § 5º do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 33.857 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa: Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Wilson da Silva Lessa, soldado do Batalhão-Escola de engenharia, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 61, inciso I,35, § único, e 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão-Escolar de Engenharia. - Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.066 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Apelante: Ary Monteiro, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 208, combinado como art. 59, inciso I,tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para reformar a sentença, unânimemente.
Nº 33.823 - Pará. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa: Apelante: A Promotoria da 8ª Região Militar.Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada , da Auditoria da 8ª Região Militar, que absolveu Romildo. Xavier de Araújo, MN. CB. OR. nº. 57.0174.3, servindo a bordo da Corveta "Iguatemi", do crime previsto no art. 165 do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 33.855 - Paraná. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Apelante: Nirton da Cruz Haluch, soldado, servindo no 20º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado c/ arts. 166, 62, incisos I e III, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 33.876 - São Paul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e Salvador Barbosa, soldado servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art.163, combinado com o art. 62, inciso I e III, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. Negaram Provimento ao recurso do Ministério e provido o da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 33.817 - Rio Grande do Sul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ênio de Souza, soldado, do I/6º Regimento de Obuses-105, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra "b", e 166, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do I/6º Regimento de Obuses-105. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.869 - Rio Grande do Sul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adão Rita Gonçalves, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo,condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Provida , em parte reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.
Nº 33.853 - Rio Grande do Sul. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Região Militar, que absolveu o Sub-Tenenente Ernani Trindade Simões, da 5ª Cia. do 2º Batalhão do 18º Regimento de Infantaria, do crime previsto no art. 207, do C.P.M., ressalvando a ação disciplinar, que no caso couber. - Provida a apelação do Ministério Publico, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 207, combinado c/o § 22º do art. 66, tudo do C.P.M., unânimemente.
Nº 33.843 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro. Ten. Brig. Alves Secco Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, o 3º Sargento Mozart Nascimento, e os soldados David da Silva e Marinho da Silva,todos servindo na 1º Cia. Leve de Manutenção, condenados, respectivamente, a 18, 12 e 18 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V. combinado com os arts. 42, 57, 66 § 2º do próprio art. 198, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Milita. - Negaram provimento á apelação da defesa e provida a do Ministério Publico, reformaram a sentença, para condenar os acusados a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art.198, § 4º, nº. V, combinado com art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
Nº 33.866 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.Apelante: Jorge Domingos, soldado do Regimento-Escolar de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M.Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.858 Pernambuco. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a marinha, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o fuzileiro Naval número 57.1383.6, Damião Fernandes, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, do crime previsto no art. 227, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 33.873 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o ex-soldado do 5º Grupo de Canhões 90 - Antiaéreos, Álvaro Corrêa Júnior, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 33.844 - Bahia. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante:Antonio Lopes, soldado, servindo no 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão,como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 28ª Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 748 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Auditor-Corregedor de Justiça Militar com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos Autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Exmo. Sr. Comandante da Escola de Aeronáutica, a fim de apurar os fatos constantes da Parte nº. 233/ST/465/102, de 2/8/963, em que figuram como indiciados o CB. QMR. VA. AU. Acurcio Renato da Cunha e o 1º Tenente FN. R1. José Floriano de Almeida, tendo como encarregado o Capitão Intendente da Aeronáutico Helio de Freitas Loureiro. - Deferida a Correição, para que os outros sejam remetidos a Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 966 - Bahia. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Leopoldo Augusto de Oliveira Guimarães Filho, ex-Intendente de Marinha (1º Tenente), condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, do Código Penal Militar, e a pena acessória de indignidade para o oficialato, estabelecida no art. 1º, nº. IV, do Dec. Lei nº 3.038, de 10-2-1941, conforme acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de Julho de 1946. - (Adiado o Julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).
Nº 993 - Pará. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Requerente: Rivaldo José Glasner, Capitão I. G. Aer., servindo atualmente no Quartel-General da 2ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, como incurso nos arts. 152 e 182 tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de julho de 1959. - Não conheceram do pedido, por falta de amparo legal, unânimemente.
Nº 994 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. o Exmo. Sr. ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Hamilton Lopes, 3º Sargento "CA", atualmente servindo no Cruzador "Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 179, do Código Penal Militar. - por acórdão de 14 de junho de 1961, do Superior Tribunal Militar. - Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Por não ter assistido ao relatório).
Nº 995 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Roberto Luiz Mariano, FN. SD. número 61.1482.6, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 anos de reclusão, incurso no art. 181, caput, do C.P.M., por desclassificação, por acórdão de 30 de setembro de 1963, deste Superior Tribunal Militar. - Não conheceram do pedido, por falta de amparo legal, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto e Dr. Murgel de Rezende, que conheciam e a deferiam, para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 1º, e Dr. Vaz de Mello, que conhecia e a indeferia.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.781 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Pacientes: Iram Mascarenhas Bittencout, Abadi Rodrigues e José Ramos de Oliveira, soldado,pertencentes ao 11º Contingente do "Batalhão Suez", adiados ao 2º Regimento de Infantaria, alegando, por seu advogado, estarem sofrendo constrangimento, com o licenciamento das fileiras do Exército sustada em virtude de Inquérito Policial Militar, Mandando instaurar mais de 5 meses, pedem a concessão da ordem, para o fim de serem licenciados das fileiras do Exército, sem prejuízos do possível processo que possa vir a ser instaurado. - Concederam a ordem, unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).
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Indicação ao candidato para o preenchimento de uma vaga de Auxiliar de Limpeza, na 2ª Auditoria da 1ª Região Militar:
O Tribunal, ao apreciar o processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro - Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Heckscher, para o preenchimento de uma vaga de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, existente na 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, por proposta do Sr.Dr. Georgenor Acylino de Lima,Tôrres, Auditor da referida Auditoria, que indicava o nome de Noé de Oliveira, para o mesmo cargo, resolveu aprovar a indicação do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Aves Secco, que sugeria a nomeação, uma vez que se trata de candidato único. Na hipótese de mais um candidato, estes deverão ser submetidos a prova de habilitação, sendo as nomeações feitas, alternadamente, por merecimento e antiguidade de serviço na Auditoria onde ocorrer a vaga, sendo que o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe aprovava, simplesmente a presente proposta. (Não tomaram parte na votação, os Exmos. Srs.Ministros Doutores Washington Vaz de Mello e Octavio Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).
Antes do encerramento da sessão, o Exmo, Sr. Ministro-Presidente apresentou aos seus pares os seus comprimentos, fazendo-lhes votos de boas Festas e Feliz Anos Novo, declarando que serão suspensos os trabalhos desta Corte até o dia 3 de janeiro próximo vindouro.
A seguir foi dada a palavra ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, para falar em nome do plenário, por ser o mais antigo dos Srs. Ministros.presentes, tendo S. Exa., agradecido as palavras do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, em seu nome e no dos demais Srs. Ministros, retribuindo a S. Exa. Os votos de boas Festas e Feliz Ano Novo.
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamentos adiados:
Habeas-corpus
Nº 26.777 (BF) - Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento.
Revisão Criminal
Nº 996 (RN/LC) - Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento.
Apelações |
33.867 |
(JE/RN) |
33.892 |
(LB/MR) |
33.863 |
(AA/MR) |
|
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|
33.832 |
(AA/MR) |
33.820 |
(AA/MR) |
33.893 |
(RN/BF) |
|
|
|
33.868 |
(RN/LC) |
33.824 |
(RN/AA) |
33.871 |
(RC/AA) |
|
|
|
33.870 |
(RC/LC) |
33.879 |
(JEV/M) |
33.880 |
(MR/BF) |
|
|
|
33.887 |
(BF/MR) |
e os Embargos 33.710 (RN/BF) |