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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Dr. Waldemar Tôrres da Costa, convocado para o julgamento do Hábeas-Corpus nº 26.776.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 11:

Nº 33.861 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo Sr, Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. que absolveu Antônio Fernandes de Mello e Oscar Thome, ex-soldados do 2º. Batalhão de Carros e Combate, do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente, com declaração de votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Alencar Araripe, que confirmavam a absolvição, por ausência de intenção dolosa.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº. 26.768 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Jose Espindola. Paciente: Ilus Bacchi Naveira, Capitão do Exército, da Ativa (1G-152.678), servindo no 2º Batalhão de Saúde, alegando não lhe ter sido facultada passagem para a reserva remunerada, em virtude do processo que responde, pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, apesar de haver solicitado o referido beneficio três dias antes da denúncia do Sr. Promotor, pede a concessão da ordem. - Não conheceram do pedido, unânimemente,

Nº 26.775 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Ribeiro, civil alegando por seu advogado, estar sendo procurado por patrulhas do Exército, que invadiam o seu domicilio, sem ordem judicial, por ordem do Comandante do Forte Duque de Caxias, pede a concessão do salvo conduto, que ponha fim as arbitrariedades que vem sofrendo. - Não conheceram do pedido, unânimemente.

Nº 26.776 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Jair de Barros e Vasconcellos, Ten. Brig. R/1, alegando, por seu advogado estar sofrendo constrangimento por parte do Conselho de Instrução da Ação, Originária nº 24, que contra o mesmo recebeu denuncia oferecida pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, quando outros militares e civis foram da mesma excluídos, em idênticas condições, pede a concessão da ordem. - (Compareceu o Exmo. Sr. Dr. Waldemar Tôrres da Costa convocado para o processo. - Adiado o julgamento por se ter declarado, impedido o Exmo. Sr.Min.Dr. Vaz de Mello, conforme sua declaração por ocasião do sorteio do Conselho de Instrução).

Nº. 26.774 - Minas Gerais. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waz de Mello. Pacientes: Josef Gomes Sobral, Eli José Quint, Antonio Roberto Barbosa, Edir Meirelles, José Leocadio, João do Lago Nogueira Paranaguá e José Geraldo, Sargentos, alegando, por seus advogados, que se acham detidos, há mais de 70 dias, sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, a pedido do encarregado de um I.P.M. como incurso no art. 149, do Código da Justiça Militar, pedem a nulidade da referida decisão, por incompetência. - Denegada a ordem unânimemente.

Nº 26.769 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Paciente: Thudes de Freitas Motta, Sargento, alegando por seu advogado, encontra-se preso, sem nota de culpa, no Regimento Santos Dumont, na 4ª Cia.de Fuzileiros, em Deodoro, por determinação do Sr. Auditor da 4ª Região Militar, desde 8 de novembro em curso, e que a referida prisão teria sido decretada nos termos do art. 149, do Código da Justiça Militar, solicita a concessão da ordem. - Denegada a ordem unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.785 - Guanabara. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que condenou Geraldo de Oliveira Pereira, soldado da Cia. de Polícia do comando de Transporte Aéreo, a 1 ano de prisão, como incurso no art. 182, § 1º, incisos I e II, do C.P.M. por desclassificação. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 8 meses de prisão,como incurso no artigo 136, § 2º, mantida a condenação de 1 ano de prisão, como incurso no art. 182, § 1º, incisos I e II, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Min. Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam provimento, para confirmar a sentença.

Nº 33.818 - Rio Grande do Sul Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ney Niederauer Fagundes, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 14 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I, do art. 62, e item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.850 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o soldado Elir Martins Arâas, servindo no 1º Grupo de Obuses 155, do crime previsto no art. 181, § 3º combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta)

Nº 33.714 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o civil Kenzi Ito, do crime previsto no art 241, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.872 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espindola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Velocino Santos de Medeiros, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, itens I e II, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.852 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Manoel Marques de Lima, soldado da Aeronáutica, S2-Q-MR-SV-60.2004.069, servindo no 1º. Esquadrão do 5º. Grupo de Aviação, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, tudo do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.846 - Rio Grande do Sul. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, e Nery Ramos de Mello, 3º Sargento, servindo no 17º. Regimento de Infantaria,condenado a 18 meses de prisão, com incurso no art. 229, § 1º Por desclassificação, em concurso formal com o art. 207, e combinado com o § único do art. 35, tudo do C.P.M., aplicando-lhe a medida de segurança de internamento em Casa de Custodia e Tratamento, pelo prazo mínimo de 1 ano. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Preliminarmente, baixaram o processo em diligencia, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes, por não ter assistido o relatório).

Nº. 33.642 - Pernambuco. Rel O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Antonio Teixeira de Carvalho, civil, do crime previsto no art. 198, § 4º Item V, combinado com o art. 33 e 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

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No, inicio da sessão foi lido pelo Sr. Secretário, o seguinte oficio: "Justiça do Trabalho.Tribunal Superior do Trabalho. Of. GP-17/63. Em 9 de dezembro de 1963. Senhor Ministro.Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que o Tribunal em sessão plenária, realizada em 4 do corrente mês, elegeu a unanimidade os Exmos. Srs. Ministros Astolfo Serra, Hildebrando Bisaglia e Delfim Moreira Júnior, respectivamente para a Presidência, Vice-Presidencia e Corregedor Geral, no período de 1964/1965. Outrossim, apraz-me convidar V. Exa. para assistir a solenidade de posse daqueles ilustres colegas, a realizar-se em sessão especial, no próximo dia 2 de janeiro, as 14 horas, no salão nobre do Tribunal (Palácio do Trabalho, 9º. Andar). Aproveito o ensejo para apresentar a V. Exa. os seus protestos de elevada estima e consideração.a) Júlio Barata, Presidente do T.S.T."

A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, comunicou ao plenário que telegrafara no dia 12 do corrente mês, ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, para felicitar S. Exa., em nome do Tribunal, pelo transtorno da Semana da Marinha.

Ainda no inicio da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello comunicou ao Tribunal ter comparecido ao sepultamento do Exmo. Sr. Desembargador Dr. Eduardo Espíndola Filho, vitima de trágico acidente de aviação no estado do Paraná. Teceu a S. Exa. considerações sobre a personalidade do extinto, notável, jurista e autor de varias obras de direito.Propôs S. Exa. um voto de profundo pesar pelo doloroso acontecimento e que se comunicasse ao Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e a família enlutada, a homenagem em que o Tribunal prestava ao ilustre magistrado falecido. A proposta foi aprovada, unânimemente.

Pediu a palavra pela ordem o Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, que em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava a homenagem que o Tribunal prestava ao extinto Desembargador

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A sessão foi encerada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado - Hábeas-Corpus:

Nº 26.776 (BF) -  adiado o julgamento, por falta de "quorum", por se ter declarado impedido, ainda, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Apelações

33.840

(RN/BF)

- 33.827

(RC/BF)

- 33.860

(RC/JE)

 

 

 

33.862

(LC/RN)

- 33.859

(JE/RC)

- 33.856

(RN/JE)

 

 

 

33.066

(MR/BF)

- 33.851

(RN/AS)

- 33.855

(BF/MR)

 

 

 

33.857

(AS/RC)

- 33.837

(AS/RN)

- 33.823

(AS/RC)

 

 

 

33.817

(AS/VM)

 

 

 

 

 

 

Revisão Criminais: 993 (RS/AS) - 996 (RN/LC) - 994 (MR/BF).