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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 2 DE DEZEMBRO DE 1963

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER

PROCURADOR-GERAL DE A JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello,Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Almirante-de-Esquadra Digo Borges fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 27:

Nº 33.773 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu Jaime Venturim, soldado, servindo no 1º Batalhão Ferroviário, do crime previsto no art. 181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, primeira parte, tudo do C.P.M. - Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.767 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Leodeval Alu de Lara, soldado da Policia Militar,pelo Promotor Público Subst. de Guarapuava, Estado do Paraná, alegando estar com sua prisão preventiva decretada pelo Comandante do I Esquadrão de Cavalaria, em virtude de I.P.M., pede seja declarada incompetente a Just. Mil. em face do art. 114 letra a § 1º Do C.J.M. - Julgaram prejudicado o pedido unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.756 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Min. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o 2º ten. da Aeronáutica Liberato Teixeira, servindo na Base Aérea de Belém, do crime previsto no art. 181, preâmbulo do C.P.M. - Acolhida a preliminar do Dr. Procurador-Geral de incompetência da J. Militar e suscitado o Conflito de Jurisdição, devendo o acusado ser posto em liberdade se por a1 não estiver preso, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. George F. Tavares, advogado do acusado).

RECURSO-CRIMINAL

Nº 3.998 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denuncia oferecida contra os Coronéis I.E Benedito Carlos de Moraes, José Frederico de Mesquita, Honoré de Miranda; Ten.Cel. I.E. Joaquim Louzada Tupy Caldas, Joaquim Ciriaco Filho e Eduardo de Oliveira Freitas; Major I.E. George Tenório de Noronha, Milton Caramuru Coelho, Ten.Cel.I.E. Ruy Carneiro, Cap. I.E. Josué Gomes,Ten. Cel.I.E. Orlando André Fauri, Ten.Cel.I.E. Gustavo Silveira Garcia, Major I.E. Nilo Nunes de Carvalho, Ten.Cel.Euclides Bernardinho Gomes, incurso no art. 229 combinado com o art. 33, tudo do C.P.M.; Major Vet. Carlos Bleil Filho, Maj.Vet., Polan Kawecki, Maj.Vet. Jorge Alencastro de Oliveira, Major Vet. Orfelino José de Castro Barbacham, Ten. Q.O.A Helgar de Paula Monteiro, Cap. Q.O.A Carlos Godinho Porto, incursos no art. 237 do C.P.M. Arquivaram o processo na parte referente ao Gen. R/1 Honoré de Miranda, unânimemente e negaram provimento ao Recurso do M.P. para manter o despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denuncia contra os oficiais supramencionados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen.Ex. Lima Brayner, que o provia em parte, para receber a denúncia contra os Tens.Cels. Joaquim Ciriaco Filho, Orlandino André Fauri, Gustavo Silveira Garcia e Majores George Tenório Noronha e Nilo Nunes de Carvalho.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.801 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nício Verçosa Miranda, CB-TM-57.0364.3, servindo a bordo do Tender "Belmonte" (Cap.), condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os arts. 57 e 42, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.828 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Apelante: Luiz Barbosa Cordeiro, Sub-Tenente, servindo no Deposito Central de Material de Motomecanização, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 240, combinado com o § 2º. Do art. 66, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª.R.M. - Provida, em parte, reduziram a pena a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 240, com o § 2º do art. 66, do C.P.M. unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Edson Bahiense, advogado do acusado).

Nº 33.808 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Luzardo Dal-Mas, soldado do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159, combinado com o item I do art 62 e letra "b" do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 7º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.807 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex Machado Lopes. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. e Jose Cezar Ramos Micheli, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 227, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M. - Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença, contra o voto do Exmo.Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende que provia a apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado e o Exmo Sr.Dr. Vaz de Melo que provia a apelação do M.P. para desclassificar para o art. 141 e condenar o acusado a 1 ano de prisão.

Nº 33.781 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Jose Espindola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria 4ª R.M. que absolveu o civil Gumercindo Garcia Almeida, do crime previsto nos arts. 137 e 226, do C.P.M. ( Julgamento em sessão secreta).

*   *   *

No inicio da sessão, o tribunal passou a funcionar em sessão secreta para fazer indicação do nome de um Auditor de 1ª Entrada, para completar a lista - tríplice a ser enviada ao Exmo. Sr.Presidente da Republica, para preenchimento de uma vaga de Auditor de 2ª Entrância bem como se manifesta sôbre a classificação dos dois Auditores que figuram na lista anterior. Resolveu o Tribunal, unânimemente, manter a classificação dos dois Auditores que figuram na lista anterior, e proceder em escrutínio secreto para a escolha do nome que completara a lista-tríplice, com o seguinte resultado; 1º escrutínio.

Dr. Raul da Rocha Martins..................................................................................................................................

4

votos

Dr. José Tinico Barreto.......................................................................................................................................

3

"

Dr. Lauro Balduino Theobaldo Schuc..................................................................................................................

1

"

Submetido a 2º escrutínio, obteve o seguinte resultado:

Dr. . Raul da Rocha Martins................................................................................................................................

4

votos

Dr. José Tinoco Barreto......................................................................................................................................

4

"

O Tribunal, tendo em vista a antiguidade de função, indicou ,unânimemente, o nome do Dr. Raul da Rocha Martins para completar a referida lista, ficando assim, constituída a lista-tríplice a ser enviada ao Exmo. Sr. Presidente da Republica:

1º lugar - Dr. Teocrito Rodrigues de Miranda

2º lugar - Dr. José Garcia de Freitas

3º lugar - Dr. Raul da Rocha Martins.

(Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Machado Lopes).

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente,Ten.Brig. Álvaro Hechsher convidou o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washignton Vaz de Mello,Vice-Presidente, para representar o tribunal nas comemorações do Dia da Justiça, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, atendendo ao convite do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, feito em oficio datado de 30/X/1963. - o Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, aceitou o convite.

Ainda no início da sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, para felicitar o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, pela passagem de seu aniversário natalício ocorrido no dia 27 do mês próximo passado.

Antes de terminar a sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. José Machado Lopes, para se despedir do Tribunal, por ter sido desconvocado, em virtude da apresentação do o Exmo.Sr.Ministro Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, marcada para o dia 4 do corr ente mês. Agradeceu S. Ex.. as manifestações de carinho que sempre recebeu de todos os Exmos. Srs. Ministros e para garantir-lhes o penhor da sua amizade. Declarou S. Exª. que a oportunidade que teve de servir a Justiça Militar como Ministro convocado, representava uma grande distinção em sua carreira militar. Sentia-se honrado por se ter hombreado com os tão ilustres magistrados, dos quais levava a mais grata recordação.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, em nome do exmo. Sr. Ministro Presidente, apresentou a S. Exª. o Sr. Ministro Gen. Ex. Jose Machado Lopes, os agradecimentos pelas palavras que foram dirigidas ao Tribunal. Usaram,ainda da palavra, pela ordem, os Exmos.Srs.Ministros Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner, Dr. Washington Vaz de Mello e Ten.Brig. Vasco Alves Secco, que se referiram ao Exmo.Sr.Ministro José Machado Lopes, enaltecendo a personalidade marcante de S. Exª., que em tão pequeno período, se identificou com as funções de juiz, tornando-se por isso, credor da admiração de seus pares.

O Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, Dr. Ivo D'Aquino,declarou que, no seu nome e no do Ministério Publico Militar, apresentava seus cumprimentos ao Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Jose Machado Lopes.

*   *   *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados - Apelações:

Nº 33.777 - (MR/BF) - (Adiado o julgamento, por falta de quorum-2º adiamento).

Nº 33.821 - (LB/MR) - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista na sessão do dia 20, o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. Borges Fortes).

Apelações:

33.819

(LC/RN)

- 33.839

(LC/MR)

- 33.848

(LC/RC)

 

 

33.838

(JE/MR)

- 33.815

(RC/LB)

- 33.834

(RC/LB)

 

 

33.835

(LB/RC)

- 33.854

(LB/RN)

- 33.831

(MR/BF)

 

Revisão Criminal: 994 (MR/BF)

Correção Parcial: 746 (AS)

Questão Administrativa: 42 (AS).