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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 76ª SESSÃO, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1963

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington vaz de Mello,Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos.Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Álves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes,com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*   *   *

Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 20 :

Nº 33.780 - Bahia. Rel. O Exmo Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores, que absolveu José da Conceição, soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.776 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 2ª da Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Major Intendente de Aeronáutica, Arthur Muller, servindo na base Aérea dos Afonsos, do crime previsto no art. 236, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do M.P para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr.Min. Dr. Murgel de Rezende, que o provia para desclassificar o crime para o art. 250 do C.P.M. e condenar o acusado a 2 anos de prisão. (Usaram da palavra os Exmº.Srs. Drs. Ivo D'Aquino, Procurador-Geral da Justiça Militar e Dr.Jorge Mariani, advogado do acusado.)

Nº 33.811 - Minas Gerais - Rel. O Exmo Sr. Min. Alm. Esq Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende: Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelado: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores, que absolveu o soldado Demerval Barbosa Brandão, servindo do mesmo batalhão, do crime previsto no art. 159, do C.P.M. - Negaram Provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.782 - Pernambuco. Rel. O Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para Armada, da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu Francisco das Chagas Cavalcante de Abreu, GR-SMG-61.3191.3, servindo a bordo da Corveta "Iguatemi", do crime previsto no art. 165, do C.P.M. - Negaram Provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.813 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto.Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R. M. que absolveu o ex-soldado da Cia. de Comando e Serviços Regimental do 14º R. I., Reginaldo carneiro dos Santos, do crime previsto no art. 198, § 4º, alínea V, do C.P.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.762 - Pará. Rel. O Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Esmeraldo Dantas das Silva, soldado do Exercito, servindo no Grupamento de Elementos de Fronteira, alegando estar preso há mais de 9 meses, sem culpa formada, sofrendo coação ilegal no Quartel da 5ª Cia. de Guardas da 8ª R. M. por crime de deserção, estando presentemente respondendo a um processo crime militar na Auditoria da 8ª R.M., como incurso nas disposições do art. 182, § 5º do C.P.M., solicita a concessão da ordem a fim de p oder resp onder solto aos termos do processo de deserção.- Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.764 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Ulisses César Bueno e Aprígio Honório da Silva, ex-cabos do Exercito, alegando, por seu advogado, que se acham presos desde maio do corrente ano, na prisão Provisória da cidade de Curitiba, em virtude de Prisão preventiva decretada pelo conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem, para que sejam postos em liberdade, sem prejuízo do processo a que venham responder oportunamente. - Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.756 - Pará. Rel. O Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo.Sr. Min. Gen.Ex. Lima Câmara Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8º R.M. para a Aeronáutica, que absolveu o 2º Ten. Da Aeronáutica, Liberato Teixeira, servindo na Base Aérea de Belém, do crime previsto art. 181, preâmbulo, do C.P.M. (Adiado o julgamento por falta de quorum - 1º adiamento).

Nº 33.812 - Pernambuco - Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa Rev. O Exmo Sr. Min. Alm. Esq. José Espindola.Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M., que absolveu o Cabo Sebastião Barreto de Vasconcelos e o soldado Severino Pereira Alves, ambos do 14º Regimento de Infantaria, do crime previst o no art. 156,do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta)

Nº 33.803 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Mario Pinheiro Coutinho, 2ª CI-TA-ST-58.1284.4, servindo a bordo do Cruzador "Barroso", condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Mariz e Barros, advogado do acusado).

Nº 33.797 - Mato Grosso. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R.M.,que absolveu o civil Michel Baccach, do crime previsto no art. 233, do C.P.M.(Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.792 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Vitório Modesto de Abreu Junior, soldado, servindo no Quartel da 7ª Companhia de Guardas, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, por desclassificação do "caput" do art. 182, para o § 5º do mesmo artigo, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apélada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº        58 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Impetrante: Nelson Pereira Lima, ex-Mór da Aramada, com fundamento no § 24 do art. 141 da Constituição Federal, impetra Mandado de Segurança contra o ato do Comandante do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, que não lhe forneceu por certidão, o que consta da Guia de Recolhimento ao Presídio Naval, datado de 9 de abril de 1960, para fins de Justiça.-  Não conheceram do pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.810 - Minas Gerais. Rel. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª R .M. e Lauro de Oliveira, soldado do 6º. Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com os itens I, III e IV, letra "b", do art. 62, e item II, letra "a" e "b", do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do M.P., reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M.,unânimemente.

Nº 33.809 - Bahia. Rel. o Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Rev. O Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Milton Teles, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art. 64, incido II, letras "a" e "b", tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - Provida a apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.814 - Pernambuco. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr.Min. Gen. Ex. Machado Lopes. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 7ª R.M, que absolveu o 2º Sargento da Companhia de Guardas da Base Aérea de Fortaleza, Luiz Gonzaga de Souza, do crime previsto no art. 139, § único do C.P.M., com fundamento no art. 35 do mesmo Código. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.794 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Gen. Lima Câmara. Rev. O Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Edson Medina,1º CL-SGM-Nº. 60.5296.3, servindo a bordo do Navio-Hidrográfico "Argus", condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 168, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.830 - Pará. Rel. o Exmo. Sr. Min. Gen Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alberto José da Silva, MN GR-SM-Nº. 61.0426.3, servindo a bordo do Navio-Faroleiro "José Bonifácio", condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 8ª R.M. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.826 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Rev.O Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª. R.M. e Ruy Correa, soldado, servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinados com as letras "a" e "b", do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Negaram provimento a apelação da defesa e provida a do M.P reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.806 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: Levi Carlos Baptista, soldado, servindo na Cia. do Quartel General do I Exército, condenado a 11 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada:A Sentença do Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Guardas. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.793 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Apelante: Gésio Ferreira, FN-SD-62.1308.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navias, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.787 - São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Pedro Cristino de Paula, ex-soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198 "caput" e 4 §, Incisos I e V, combinado com o § 2º do art. 66 e arts. 57 e 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria 2ª Região Militar. - Negaram provimento as apelações, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.816 - Guanabara. Rel. o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Min. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Sebastião Antônio, MN-1ª CL-SGC-59.5170.3, servindo na Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia, condenado a 2 anos de reclusão como incurso no art. 198, § 4º, número V, do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

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- No início da sessão, com a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que apresentou ao Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher, Presidente, votos de congratulações pelo seu retorno, restabelecido da enfermidade que privou o Tribunal do seu convívio.

- Pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que assim se expressou: "Acaba de sofrer a Humanidade a perda objetiva de um de seus filhos mais eminentes, o Presidente Kennedy. Continuará êle a prestar-lhe, subjetivamente, os assinalados serviços que prestou em vida através dos princípios que pregou e dos elevantados ideias pelos quais se bateu e em cuja defesa foi sacrificado. Lincoln transformou escravos em cidadãos de sua Pátria. Kennedy completou-lhe a obra imortal, lutando para integra-los, como homens, na sociedade civil. Se outros serviços inestimáveis não houvesse ele prestado, êste lhe conferiria a láurea, que por justiça lhe cabe, de grande Benfeitor da Humanidade."

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Requereu se levasse ao conhecimento de S. Ex. o Sr. Embaixador dos Estados Unidos, a manifestação de pezar do Tribunal. Com a palavra, pela ordem o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello para declarar estar de pleno acôrdo com as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ivo D'Aquino Fonseca Procurador-Geral, que em seu nome e no do M.P. se associava a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. O requerimento do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, foi aprovada por aclamação.

- Com a palavra pela ordem, declarou o Ministro Dr. Vaz de Mello que recebera para relatar, autuado como Questão Administrativa, um Projeto de Modificação do Regimento Interno na parte relativa aos Serviços Auxiliares e sugeriu que fôsse nomeada uma Comissão para apreciar o trabalho apresentado, cingindo-se a adaptação do referido Regimento, a lei nº 4.083/1962, que deu nova organização a esse Serviço. A proposta foi aprovada, tendo sido designados membros da Comissão, sob a presidência do Presidente do Tribunal, os Srs. Ministros: Dr. Octavio Murgel de Rezende e Alm. Esq. Jose Espínola.

A seguir foi lido para conhecimento do Tribunal, o seguinte expediente:

"Rio, 22 de novº de 1963 - Exmo. Sr. Ministro Presidente do STM: Cordiais saudações. Estando a terminar a licença especial que me foi concedida, cabe-me participar V. Exª que pretendo retornar o exercício de minhas funções de Ministro na sessão do dia 4 de dezembro vindouro. Com a devida (consideração a) - Gen.T. de Alencar Araripe.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamentos adiados: Apelações:

Nº 33.777-(MR/BF) - (Adiado o julgamento por falta de quorum - 2º adiamento)

Nº 33.778 - (MR/AS) - (Adiado o julgamento, na sessão do dia 20,por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa)

Nº 33.821 - (LN/MR) - (Adiado o julgamento por ter pedido vista na sessão do dia 20, o Esmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges fortes).

Nº 33.756 - (RN/LC) - (Adiado o julgamento, por falta de quorum 1º adiamento).

Apelações

33.773

(RC/AS)

- 33.745

(AS/RC)

- 33.779

(AS/RN)

 

 

33.791

(AS/RC)

- 33.799

(AS/RN)

- 33.816

(RC/LC)

 

 

33.801

(LC/RN)

- 33.808

(LC/RC)

- 33.802

(ML/RC)

 

 

33.795

(ML/RC)

e os Embargos nº 33.620

(MR/LÊ)

 

Revisão Criminal: 994 (MR/BF)

Recursos Criminais: 3.99 (RN) - 4.000 (MR)