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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 71ª. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Presidente e General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprova da a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 4:

Nº 33.735 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar, que absolveu o soldado do 1º G.A.-75 Cav. José Maria do Amaral, do crime previsto no art. 182 § 1º, inciso I e § 2º inciso IV, combinado com o art. 59 inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, determinava a apreciação do fato sob o aspecto disciplinar e o Exmo. Sr. Ministro Ge. Ex. Lima Brayner que provia a apelação do Ministério Público, parta condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.757 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Machado Lopes. Paciente: Antônio Pinto de Figueiredo, General R/1, alegando ter sido denunciado nos autos do processo da Ação Originária nº 22, em virtude de crime cometido nas funções que nunca exercera, pede seja excluído da denúncia. - (Adiado o julgamento para convocação de um Auditor, para completar o “quorum”, por estarem impedidos 4 Ministros que funcionaram no Conselho de Instrução, unânimemente).

Nº 26.738 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Milton Teles, soldado do 28º. B.C., sediado em Aracajú, Estado de Sergipe, alegando, por seu advogado, ter sido condenado pelo Conselho de Justiça do mesmo Batalhão, à pena de 4 meses de detenção, por não se ter apresentado a incorporação, não obstante ter se alistado e dispensado da mesma, pede seja anulado o processo de insubmissão, para que o paciente seja liberado e licenciado do serviço ativo do Exército. - Denegada a ordem, unânimemente.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.995 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 1ª. Região Militar. Recorido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o abo Nivaldo Torres. - Negaram provimento ao Recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido que determinou o oferecimento da denúncia, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.774 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Bryaner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Rolando Bennert, servindo no 2º Batalhão Rodoviário, condenado a 4 meses de prisão como incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b” do item II do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Rodoviário. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.771 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Machado Lopes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: José Lourenço da Silva, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão como incurso no art.163, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Machado Lopes e Dr. Romeiro Neto, que negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 33.521 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. de Esq. José Espíndola. Embargante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente (IM), da Diretoria de Intendência condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 § 1º, aplicando-lhe a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra b, tudo do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1963. - Desprezados os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros, Dr. Ribeiro da Costa, Dr. Romeiro Neto e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam para desclassificar o crime para o art. 229, § 2º, de acôrdo com os votos proferidos na apelação. (Usou da palavra o Dr. Sussekind de Morais Rego, advogado do acusado).

Nº 33.766 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Neto. Apelante: Delfim Ferreira Grácio, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art.163. combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentena do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provida em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espínola por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.775 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Fernando Ribeiro Salça, soldado do Regimento Escola e Infantaria, condenado a 8 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, e letra “a” do item IV do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 39 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Doutores Fernando Guerra Balsells, advogado de ofício de 2ª. entrância, da 1ª. Auditoria da Aeronáutica, e Waldemar Torres da Costa, Auditor, requerem abono de 70% (setenta por cento), de acôrdo com o art. 5º, caput, e § 2º, da Lei nº4.242/63. - O Tribunal resolveu desmembrar o processo em duas Questões Administrativas, com os nºs 39 e 39-A e distribuí-las ao mesmo Relator, para julgamento nesta Sessão, unânimemente.

Nº 39 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Minisgtro Dr. Romeiro Neto. Dr. Fernando Guerra Balsells, advogado de ofício de 2ª. entrância, da 1ª. Auditoria da Aeronáutica, requer abono de 70%, de acôrdo com o art. 5º, caput, e § 2º, da Lei 4.242/63. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer o processo, como Questão Administrativa, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que a acolhia. No mérito, deferiram a petição, com declaração de voto dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Borges Fortes e Alm. Esq. José Espíndola, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Melo e Gen. Ex. Lima Brayner, que a indeferiam. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Machado Lopes)

Nº 39 - A - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto, Dr. Waldemar Torres da Costa, Auditor de 2ª. entrância, requer abono de 70%, de acôrdo com o art. 5º, caput, e § 2º, da lei 4.242/963. - Rejeitada a preliminar de não se conhecer do processo como Questão Administrativa, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes, que a acolhia. No mérito, pelo voto de qualidade do Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi indeferido o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig. Alves Secco, Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. Borges Fortes, que o deferiam. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Machado Lopes).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

1º - Ofício do Sr. Dr. Auditor Hermógenes Brenha Ribeiro Filho da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar:

“Of. nº 929 WF. em 31 de outubro de 1963. Ao Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. - É com profundo pezar e revolta que encaminho a Vossa Excelência, para os fins que forem julgados convenientes, o recorte anexo, do Jornal do Brasil de hoje, dia 31, que publica declarações atribuídas ao Ministro Ribeiro da Costa, altamente injuriosas a Justiça Militar. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração. A) Dr. Hermógenes Brenha Ribeiro Filho - Auditor.”

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que assim se expressou: “Não acredito, Sr. Presidente, haja S. Exa. o Sr. Ministro Álvaro Ribeiro da Costa se manifestado sôbre a Justiça Militar em geral nos têrmos da notícia, que acaba se ser lida. Conheço-o e o estimo, desde quando cursamos a então Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, de que era diretor o venerando Conselheiro Cândido de Oliveira, que foi, também, nosso professsor de processo civil. Além dos predicados morais e intelectuais que exornam sua forte personalidade, sempre se sobressaiu o Ministro Ribeiro da Costa pela elegância das maneiras. A vivacidade do espírito não lhe conturba a serenidade dos conceitos, nem a veemência de linguagem o desvia da urbanidade, essa virtude social que, no dizer de Saint-Deuve, embeleza o comércio da vida. Um dos mais eminentes juízes dêste Tribunal foi seu ilustre pai, O General Ribeiro da Costa, que me honrou com especial amizade. Um dos seus irmãos, o Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, ingressou, há longos anos, na Justiça Militar, à qual serve, atualmente, neste Tribunal, com a proficiência que todos lhe reconhecem. Assim, Sr. Presidente, não posso aceitar como refletindo exatamente o pensar e, sobretudo, o sentir de S. Exa., o que se contém na publicação de um jornal desta Cidade, ora trazida ao nosso conhecimento.”

2º - Proposta do Exmo. Sr. Ministro Presidente para nomeação de Oficial de Justiça de 1ª. entrância da Justiça Militar:

Para o preenchimento de uma vaga de Oficial de Justiça de 1ª. entrância, existente na 2ª. Auditoria da 3ª. Região Militar, decorrente da nomeação de Djalma Góss para outro cargo, e em face de processo apresentado pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente Dr. Washington Vaz de Mello, o Tribunal resolveu, unânimemente nomear Jacemir Fernandes de Almeida, para o cargo de Oficial de Justiça, Símbolo PJ-8, do Quadro dos Cartórios das Auditorias Militares, por ter sido o 1º colocado na classificação do concurso realizado para o mesmo. (ata da 57ª Sessão, em 11/IX/963).

3º - Conselho de Instrução:

De acôrdo com o art. 273, do Código da Justiça Militar e art. 99 do Regimento Interno, foi sorteado o Conselho de Instrução para o processo originário em que figuram como indiciado o General Médico R/1 Dr. José de Oliveira Ramos e outros, que teve a seguinte constituição:

Presidente:

Min. Alm. Esq. José Espíndola

Relator :

Min. Dr. João Romeiro Neto

Membros :

Min. Ten. Brig. Vasco Alves Secco e

Min. Gen. Ex. Floriano de Lima Brayner

4º - Conselho de Instrução:

De acôrdo com o art. 273, do Código da Justiça Militar e art. 99 do Regimento Interno, foi sorteado o Conselho de Instrução para o processo originário em que figuram como indiciados o General-de-Brigada r/1 Edson Arantes Dias da Silva e outros, que teve a seguinte constituição:

Presidente:

Min. Alm. Esq. José Espíndola

Relator :

Min. Dr. João Romeiro Neto

Membros :

Min. Ten. Brig. Vasco Alves Secco e

Min. Gen. Ex. José Machado Lopes

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A Sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.764 (LM/VM) - 33.778(MR/AS) - 33.754 (MR/LB)

33.796 (LB/MV) - 33805 (AS/MR) - 33767 (AS/MR)

33.760 (AS/RN) - 33.737 (AS/MR)