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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 4 DE NOVEMBRO DE 1963.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.
Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 30:
Nº 33.741 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu o ex-Cabo do Exército Antonio Abílio do Amaral, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).
Nº 33.744 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M., que absolveu o 3º Sgt Ben-Hur Lopes da Silva, da 2ª Cia. do Batalhão-Escola de Manutenção, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que o provia para reformar sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M.
Nº 33.757 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Edison Pereira de Souza, Chefe da Oficina da Base naval de Val-de-Cães, e Manoel Corrêa Jardim, operário, da mesma Unidade, do crime previsto no art. 237, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
Nº 33.765 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Gildésio Gonçalves, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o item I e item IV, letra “a”, do art. 62 e item I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.770 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Eduardo Soria Amarilha, 2º Sargento, servindo no 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 5 meses e 20 dias de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item II do art. 63 e art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.788 - Minas Gerais. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Bayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Edson Marra, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com o art.64, item II, letras “a” e “b”, e art. 62, itens I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 33.742 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Zenzaburo Takahashi, 2º Sargento, servindo na Segunda Companhia Leve de Manutenção, condenado a 1 ano e 2 meses de prisão como incurso no art. 181, § 4º e 182, § 6º, combinado com o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 33.521 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Embargante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente (IM), da Diretoria de Intendência, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229 § 1º, aplicando-lhe a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art. 54, § único, inciso I, letra b, tudo do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1963. – (ADIADO O JULGAMENTO, POR FALTA DE QUORUM – 2º adiamento).
Nº 33.763 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª. Região Militar e ENY JOSÉ DOS SANTOS, soldado, da 4ª. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 136, do C.P.M., observado o disposto no art. 71, do mesmo Código. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 9 meses de prisão, sendo 6 meses pelo art. 136 § 3º e 3 meses pelo art. 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Alves Secco, que negavam provimento às duas apelações, para confirmar a sentença e Dr. Romeiro Neto, que negava provimento ao recurso do Ministério Público e provia o da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.739 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Sebastião da Costa Cordeiro, civil, alegando ter sido declarado insubmisso antes do prazo constante da Ficha de Notificação apensa ao seu Certificado de Alistamento Militar, pede seja anulado o respectivo têrmo. – Não conheceram do pedido, por não estar devidamente instruído, unânimemente.
A P E L A Ç Ã O
Nº 33.735 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar. Apelada: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar, que absolveu o soldado do 1º.G. A 75 Cav. José Maria do Amaral, do crime previsto no art.182 § 1º, inciso I e § 2º. inciso IV, combinado com o art. 59 inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. – (Julgamento em Sessão Secreta).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
Nº 39 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Dr. Fernando Guerra Balsells, Advogado de Ofício, de 2ª entrância, da 1ª Auditoria da Aeronáutica e Waldemar Torres da Costa, Auditor, requerem abono de 70% (setenta por cento), de acôrdo com o artigo 5º caput e § 2º, da Lei nº 4.242/63. – (RESOLVEU O TRIBUNAL ADIAR O JULGAMENTO, PARA CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO §1º DO ART. 8º DO REGIMENTO INTERNO).
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No início da Sessão, o Tribunal passou a
apreciar o seguinte expediente: Exmo. Senhor Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal
Militar. Necessitando afastar-me em período correspondente a 20 dias, por
interesse de saúde, solicito a V.Exª
transmitir ao Tribunal o pedido da respectiva licença, na forma do artigo 97 nº III da Constituição Federal e art. 20 do Regimento
Interno, a partir da presente data. Rio de Janeiro, 4 de novembro de
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A Sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:
Julgamentos adiados: a) Embargos: Nº 33.521 (MR/JE) – Adiado o julgamento por falta de quorum – 2º adiamento.
b) Questão Administrativa:
Nº 39 (RN) – Adiado o julgamento para cumprimento do disposto no § 1º do art. 8º, do Regimento Interno.
Apelações: 33.764 (LC/VM) - 33.775 (BF/MR) - 33.774 (LB/RN)
33.76 (BF/RN) - 33.771 (ML/RN)
Recurso Criminal: 3.995 (RN).