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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada, na sessão secreta do dia 21:

Nº 33.715 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministgro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o funcionário público estadual Valdy José Ferreira da Silva, do crime previsto no art. 248, combinado com o § único do mesmo artigo e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E L A T Ó R I O

Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Relatório apresentado pelo Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do C.J.M., referente ao ano de 1961. - Com referência à Auditoria da 9ª R.M., aprovaram o relatório e quanto à 1ª Auditoria da 3ª R.M., tornaram sem efeito a punição aplicada ao Dr. Auditor e aplicaram ao Escrivão Aurélio Marcos Gonçalves de Siqueira, a pena de 30 dias de suspensão, de acôrdo com a letra “i”, do art. 91, do C.J.M., unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.759 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José dos Santos, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b”, do item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.772 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Gilberto Calliari, Aspirante a Oficial R/2, estagiando no 14º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de detenção, como incurso no art. 152, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.741 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 2ª. R.M., que absolveu o ex-cabo do Exército Antônio Abílio do Amaral, do crime previsto no art. 203, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.762 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Antônio Carlos Pires Fortes, soldado do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo 75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 139, caput, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 33.769 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Daimar Rangel Faria, soldado da 4ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. - Provido, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 33.744 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M, da 2ª. Cia. do Batalhão-Escola de Manutenção, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.757 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Armada, da Auditoria da 8ª R.M., que absolveu Edison Pereira de Souza, Chefe da Oficina da Base Naval de Val-de-Cães, e Manoel Corrêa Jardim, operário, da mesma Unidade, do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Reprodução:

Nº 33.662 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª R.M., para o Exército, que absolveu o 1º Ten. R/1 do Exército, João Dias de Araújo, do crime previsto no art. 241, combinado com o § 2º, do art. 66, do C.P.M.; os civis Waldemar de Souza Lima e Saididin Denne, absolvidos dos crimes previstos no art. 242, combinado com os arts. 66 e 243, tudo do C.P.M.; Fernando Martins Rodrigues, Antonio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e o Delegado João Rocha Pereira de Castro, absolvido do crime previsto no art.242, do C.P.M. - Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o 1º Ten. R/1 João Dias de Araújo a 3 meses de prisão como incurso no art. 242, combinado com o art. 62, item I, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente, e o civil Waldemar de Souza Lima a 3 meses de prisão como incurso no art. 242, combinado com o art.243, do C.P.M., unânimemente,sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende desclassificava para o art. 240, do C.P.M. a condenação de ambos os acusado; os civis Saididin Denne, Fernando Martins Rodrigues, Antonio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, a 3 meses de prisão como incursos no art. 242, combinado com o art. 243, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que os absolvia; absolver o Delegado João Rocha Pereira de Castro, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 61ª. SESSÃO, EM 23/X/963).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.996 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra Pedro dos Santos Corrêa Cabral e Leonel Amado Machado, Cadetes da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, como incursos nas sanções do art. 182, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, para ser recebida a denúncia, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.756 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Nelson Vitali Pazzini, aluno do 2º ano da Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica, de Barbacena, alegando, pelo Advogado de Oficio da 2ª Auditoria da Aeronáutica, estar na iminência de sofrer violência e coação ilegal, em virtude de têrmo de insubmissão lavrado pelo Sr. Comandante do 2º. R.C., apesar de sua condição de Cadete, pede seja ordenada a imediata sustação de quaisquer e eventuais medidas e anulado o têrmo de insubmissão. - Concederam a ordem, unânimemente.

R E V I S Ã O - C R I M I N A L

Nº 990 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Dirceu Fígaro Michelato, cabo, Nivaldo Bredariol, soldado, e Rui Alberto Jenkins, funcionário civil, todos servindo na Escola de Especialistas da Aeronáutica, em Guaratinguetá, condenados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 198, § 4º inciso V, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de setembro de 1962. - Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. Borges Fortes e Gen. Ex. Lima Câmara, que o deferiam, para absolver o requerente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmo. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido e Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Õ E S - P A R C I A I S

Nº 743 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., mandado instaurar pelo Sr. Coronel Comandante do 1º Batalhão de Guardas, a fim de apurar o atropelamento do civil Luiz Pidit dos Santos, em que figura como indiciado o soldado do referido Batalhão, Canrobert Lopes Cesar. - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

Nº 737 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art.368, do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado pelo Vice-Almirante Comandante em Chefe da Esquadra, para apurar o atropelamento causado pelo Marinheiro Secundino Dias de Miranda, do qual foi encarregado o Cap. Ten. Paulo Telles da Silveira Primo - Deferida a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os fins de direito, unânimemente.

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No início da sessão, com a palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, para comunicar ao Tribunal o falecimento do Exmo. Sr. Marechal Euclydes Zenóbio da Costa, requerendo constasse em ata um voto de pesar pelo seu falecimento e que se oficiasse ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra e à família enlutada, para comunicar a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, para requerer constasse em ata um voto de pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Vice-Almirante Chagas Diniz, brilhante Oficial-General de nossa Marinha e que se oficiasse ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha e à família enlutada, comunicando a homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem.

O Tribunal, tendo em vista os ofícios nºs 1.791, de 5/8/963, do Sr. Comandante do Quartel de Marinheiros e nº1.402, do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, aprovou, unânimemente, a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende para ser instaurado processo administrativo, no qual serão apurados os fatos narrados naqueles documentos. Para compor a Comissão, foram designados o Dr. Wylmar Dutra de Moura, Diretor-Geral, Sr. Paulo Augusto Stamile e Dra. Ilka Duque Estrada Bastos, Diretores de Serviço, sob a Presidência do primeiro.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.764 (LC/VM) - 33.770 (LC/RC) - 33.765 (LB/RC) - 33.788 (LB/MR)

33.742(RC/AS) - 33.763 (RC/LC) - 33.735 (RN/AS) - 33.775 (BF/MR)

e os Embargos: 33.521 (MR/JE)

Recurso Criminal: 3.995(RN)

Questão Administrativa: 39 (RN)