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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 67ª. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exécito Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 14:

33.736  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha, da Auditoria da 8ª. R.M., que absolveu Elísio Pereira de Oliveira, soldado Fuzileiro Naval, servindo na 2ª Cia. Regional de Fuzileiros Navais e Nivaldo Monteiro, Marinheiro, servindo no navio “José Bonifácio”, do crime previsto no art. 182, do C.P.M. – Confirmaram a sentença, unanimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O  - P A R C I A L

    742  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – Edgard Pinto de Lima, advogado, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial a bem da defesa do Capitão Newton Loyola Cunninghan, que responde a processo na 1ª Auditoria da 1ª. Região Militar. – Preliminarmente, o Tribunal resolveu que o advogado da defesa poderia fazer uso da palavra contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Brayner que a negavam por se tratar de Correição Parcial. No mérito, deferiram para anular o interrogatório e determinar seja feito outro com assistência do advogado da defesa constituido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm . Esq. José Espíndola, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara que a indeferiam. (Usou da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima).

H  A  B  E  A  S  -  C  O  R  P  U  S

26.755  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Paulo Salles Galvão, alegando, por seu advogado, estar prêso e incomunicável, em uma Unidade Militar dêste Estado, por ordem do Sr. General Idálio Sardemberg, Comandante da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Infantaria do I Exército e do Sr. Comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército, com fundamento no art. 141, § 23, da Constituição Federal, requer a concessão da ordem que cesse a incomunicabilidade contra pessôas de sua família e advogado. – Negaram in totum a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa que a concedia baseado na Constituição art. 141, §§ 20 e 22 e Gen. Ex. Lima Brayner que a concedia apenas para cessar a incomunicabilidade.

A P E L A Ç Õ E S

33.697  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Geraldo Jorge Ferreira, 1º Tenente (IM), servindo a bordo do Contratorpedeiro “Araguaia”, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos III e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha, que desclassificou o crime atribuído ao 1º Ten. (IM), Geraldo Jorge Ferreira, do art. 229 para o art. 198, § 4º, incisos III e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença, condenar o acusado a 3 anos de reclusão como incurso no art. 229, do C.P.M., mais a pena de indignidade para o oficialato, na forma da Lei 3.038, de 1941, art. 1º, item IV, e a 4 anos de interdição de direitos a que se refere o art. 54, § único n º I, letra b do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Ribeiro da Costa que desclassificavam para o art. 237 do C.P.M. e condenavam a 6 meses de suspensão do exercício do cargo e Alm. Esq. José Espíndola que desclassificava para o art. 229, § 2º, do C.P.M., e condenava a 10 meses de detenção, com indenizações do prejuízo à Fazenda Pública.

33.739  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Francisco de Souza, soldado, servindo no Contingente do Serviço de Rádio do Ministério da Guerra, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. l63, combinado com o art. 62, III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Consideraram o réu amparado pelo Dec. Legislativo 18, de 1.961, e como tal anistiado, unânimemente.

33.718  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Adelmo Lopes da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 9 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

33.758  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Carlos Meireles, soldado da 1ª Cia. de Manutenção de Apôio, condenado a 5 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o art. 64, tudo C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

33.761  -    Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Domingos Alves Libório, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b” do item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento à apelação, para reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

33.753  -    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Francisco de Oliveira, soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no artr. 163, combinado com os itens I e III do art. 62 e letra “a” do item IV do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: a sentença do Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

33.640  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Francisco dos Passos, soldado de 1ª Cl servindo no Quartel General da 2ª Zona Aérea, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Quartel General da 2ª Zona Aérea. – Deram provimento à apelação para reformar a sentença a absolver o acusado, unânimemente.

33.724  -    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Narciso Lemos, civil, condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 240, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. – Preliminarmente, julgaram incompetente a Justiça Militar para julgar o feito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex.Lima Brayner e Gen. Ex. Machado Lopes, que consideravam competente a Justiça Militar, e Dr. Vaz de Mello e Alm. Esq. José Espíndola que confirmavam a sentença.

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e deliberar sôbre o seguinte expediente:

1º -   Homologação do Concurso para o cargo de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar:

O Tribunal, unânimemente, resolveu homologar o concurso para o cargo de Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, cujo Relatório, apresentado pelo Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente da Comissão Examinadora, foi publicado na Ata da 66ª sessão, em 14 do corrente mês.

Por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, o Tribunal resolveu elogiar o Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, pelo trabalho meticuloso, inteligente e honesto que realizou; resolveu também que o elogio dos demais membros da Comissão seja feito pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal.

2º - Comemorações da Semana da Asa:

O Exmo. Sr. Ministro, Ten. Brig. Vasco Alves Secco, com a palavra, referiu-se às comemorações da Semana da Asa, iniciadas hoje, propondo que o Tribunal congratule-se com o Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica, pela efeméride, o que foi aprovado, por aclamação. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar associou-se à homenagem, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:    33.701 (AS/RN) - 33.740 (LB/RN) - 33.733 (BF/RN)

33.715 (RN/BF) - 33.747 (LC/RN) - 33.752 (JE/RN)

33.759 (BF/RC) - 33.772 (MR/BF) - 33.769 (JE/VM)

Relatório: 16 (AS)

Recurso Criminal: 3.993 (VM)