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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 64ª SESSÃO, EM 7 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr.Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende e Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão do dia 2:

Nº 33.700  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 2ª. R.M. e João Faleiros do Nascimento, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão incurso no art. 157, § 1º, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. que absolveu os soldados do 17º Regimento de Cavalaria Doracy Rodrigues da Silva e Antonio Carlos da Silva, do crime previsto no art. 155, do C.P.M., por desclassificação. – Deram provimento, em parte, à apelação de João Faleiros do Nascimento, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 157, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes que confirmava a sentença apelada, e negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença que absolveu Doracy Rodrigues da Silva, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes e Dr. Vaz de Mello, que condenavam a 6 meses de prisão como incurso no art. 155 do C.P.M.; confirmar a sentença que absolveu Antonio Carlos da Silva, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que condenava a 6 meses de prisão como incurso no art. 155 do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.707  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu Antonio Valter de Azevedo, MN. 2ª C1. Sc. 60.0683.3, do Contratorpedeiro-Escola “Benevente”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o réu a 3 meses de prisão, como incurso no art.163, combinado com o art. 166 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.710  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu Ivan Fernandes Aragão, soldado do Regimento-Escola de Infantaria, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de prisão, gráu mínimo do art. 181, caput, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Lima Câmara e Machado Lopes, que confirmavam a sentença apelada. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Dr. Mugel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O  -  P A R C I A L

Nº    734  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Comandante do 2º Grupo de Obuzes – 155, em que figura como indiciado José Aparecido Marcelino, soldado do referido Grupo. – Deferiram a Correição, para ser remetido o processo à Auditoria competente, unânimemente.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.747  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Machado Lopes. Paciente: Edgard Nogueira Borges, 1º Sargento, servindo no Q. G. da 2ª. R.M, alegando, por seu advogado, encontrar-se ilegalmente prêso, por razões desconhecidas, no R.O.-105, na cidade de Itu, desde 12 de setembro do corrente ano, à disposição do Comando do II Exército, solicita a concessão da ordem. – Negaram a ordem impetrada, unânimemente.

Nº 26.748  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Sidney Adolpho Pupo, 3º Sargento, servindo no 2º G. Can. – 90, em Quitaúna, alegando seu advogado que o mesmo se encontra ilegalmente prêso, por razões desconhecidas, em lugar ignorado, desde 11 de setembro do corrente ano, a disposição do Comando do II Exército, pede a concessão da ordem. – Negaram a ordem impetrada, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.610  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Cirilo da Silva, 1ª C1, MO. 57.0219.3, servindo a bordo do Navio-Hidrográfico “Taurus”, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha. – Deram provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente

Nº 33.697  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e Geraldo Jorge Ferreira, 1º Tenente (IM), servindo a bordo do Contratorpedeiro “Araguaia”, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos III e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha, que desclassificou o crime atribuído ao 1º Tenente (IM) Geraldo Jorge Ferreira, do art. 229 para o art. 198, § 4º, incisos III e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. – (Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento).

Nº 33.711 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Brayner. Apelantes: Nilson Newton Marcondes Avelar, soldado de 2ª classe da Aeronáutica, servindo no Depósito de Material Bélico da Aeronáutica, e Ernane Ramos de Almeida, soldado da Aeronáutica, da Base Aérea do Galeão, condenados a 6 meses de prisão, incursos no art. 157, § 1º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença que condenou a 6 meses de prisão, como incurso no art. 157, § 1º, do C.P.M.  unânimemente.

Nº 33.728  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Carlos Alberto Moraes Cardoso, GR. SGC. 61.3237.6, servindo a bordo da Corveta “Mearim”, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 165, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da Auditoria da 8ª Região Militar. –Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.731  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha, que absolveu Edvaldo Oliveira do Santos, FN. RC. 63.1049.6, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.746  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Minisgtro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Gedeon Alves, soldado, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Guarnição da Aeronáutica de Brasília. – Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Reprodução:     H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.743  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Edgard Nogueira Borges e José Pereira Santiago Neto, 2ºs. Sgts. e Ruy Barbosa de Souza, 3º Sgt. alegando, por seu advogado, estarem presos há mais de 72 horas, sem justa causa, na 2ª. Cia. de Polícia do Exército, sendo o primeiro dos pacientes candidato, pelo PTB a vereança de São Paulo, pedem a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido quanto a Ruy Barbosa de Souza. Quanto a Edgard Nogueira Borges e José Pereira Santiago Neto, negaram a ordem na conformidade do art. 156, do C.J.M., unânimemente. (Reproduzido por ter saido com incorreção na ata da 63ª. sessão, em 2 corrente mês).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

Nº 33.697 (VM/LB) – Adiado o julgamento, por falta de quorum – 1º adiamento.

Apelações:    33.708 (AS/MR) - 33.701 (AS/RN) - 33.721 (LB/MR)

33.716 (BF/MR) - 33.717 (MR/AS) - 33.726 (LC/MR)

33.730 (JE/MR) - 33.727 (LB/VM) - 33.748 (LB/MR)

33.743 (BF/MR)

Relatório: 16 (AS)

Recurso Criminal: 3.984 (MR)

Correições Parciais: 736 (BF) - 741 (VM)