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SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 63ª. SESSÃO, EM 2 DE OUTUBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello. Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de- Exército José Machado Lopes.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.703  -    Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Terezinha de Jesus Ribas dos Santos, que depois passou a assinar-se Terezinha de Jesus de Stefano, ex-tarefeira do Estabelecimento Regional de Subsistência/5, condenado a 14 meses de reclusão, incursa no art. 203, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, da Auditoria da 5ª Região Militar. – Deram provimento à apelação para anular o processo desde o interrogatório, inclusive, unânimemente.

Nº 33.710  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu Ivan Fernandes Aragão, soldado do Regimento-Escola de Infantaria, do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.742  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Pacientes: Iram Mascarenhas Bittencourt, José Ramos de Oliveira e Abadi Melo Rodrigues, soldados do Exército, integrantes do III/2º R.I. – “Batalhão Suez”, alegando, por seu advogado, encontrarem-se prêsos arbitrariamente há mais de 60 dias, n o 2º R.I. sofrendo constrangimento ilegal, em virtude de Inquérito Policial Militar a que respondem, pedem sejam postos em liberdade, sem prejuízo do referido I.P.M.- Concederam a ordem sem prejuízo do processo e atos processuais correlatos, unânimemente.

Nº 26.744  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: O Advogado Armando Soluri, impetra uma ordem de habeas-corpus em favor de Hamlet Brito Baptista, civil, sob a alegação de que apesar de o Superior Tribunal Militar haver deferido pedido anterior, permanece o paciente preso no Quartel da P.E., em estado de absoluta incomunicabilidade, por ordem do presidente do Inquérito Policial Militar a que responde e que se encontra na 3ª prorrogação de prazo. – Concederam, em parte, a ordem, para que cesse qualquer incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a concedia para que fôsse pôsto em liberdade o paciente. – (Usou da palavra o Sr. Dr. Armando Soluri).

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº    735  -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Comandante do Colégio Militar do Rio de Janeiro, a fim de apurar o desaparecimento de um revolver marca “Taurus”, de propriedade do 2º Sargento Osmar Preussler, em que figuram como indiciados Alcindino Gomes, 1º Ten., Gabriel Lacorte, Sub. Ten., Laureano Gonçalves, 2º Sgt., José Mariano de Oliveira, Sub. Ten., Waldir de Oliveira Lopes, 3º Sgt., Eloy Braz Borges Machado, Cabo, Erick Albino de Rezende e Manoel Santana do Espírito Santo, ambos soldados, do Colégio Militar do Rio de Janeiro. – Deferiram a Correição para que seja remetida à Auditoria competente para que se proceda de acôrdo com o § 2º, do art. 117, do C.J.M., conforme o parecer da Procuradora-Geral da Justiça Militar, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O  -  C R I M I N A L

Nº  3.994  -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o Tenente Altino de Lima Martins, - Negaram provimento ao Recurso do Ministério Público para manter o despacho do Dr. Auditor que bem decidiu a matéria, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.702  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Aeronáutica e Nilson Newton Marcondes Avelar, soldado do Depósito Central de Material Bélico da Aeronáutica, condenado a 3 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 139, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Aeronáutica, que desclassificou o crime atribuido ao soldado Nilson Newton Marcondes Avelar, do art. 141, para o art. 139, do C.P.M., condenando-o a 3 meses e 10 dias de prisão nesse artigo. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.709  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Carlos Ribeiro Júnior, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagôa Santa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da Aeronáutica. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.712  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Cardoso de Campos Filho, soldado, servindo no Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento – Escola de Cavalaria. – Deram provimento, em parte para reduzir a pena a 6 meses como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.713  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Antonio Basilio Pignaton, soldado, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164, combinado com os arts. 61, item IV, letras “a” e “b”, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. – Deram provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 meses como incurso no art. 164, do C.P.M., unânimemente. – (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.719  -    Pernambuco. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Floriano Atanásio dos Santos, soldado, servindo, servindo no 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores. – Deram provimento à apelação para reduzir a pena a 6 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.720  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: David Santos Silva, 2ª Cl. TA. CO. 55.2017.4, do Contratorpedeiro “Amazonas”, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses, como curso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.- (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.725  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Samuel Coêlho de Menezes, soldado, da 1ª/4º G.A. Cos. e Forte Temandaré, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da 1ª/4º G.A.Cos. e Forte Tamandaré. – Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.707  -    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Marinha da Auditoria da 7a. Região Militar, que absolveu Antonio Valter de Azevedo, MN. 2ª Cl. SC. Nº 60.0683.3, do Contratorpedeiro-Escola “Benevente”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.699  -    Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Walter Candido de Souza, soldado, servindo na 14ª. Cia. de Intendência, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. – Preliminarmente, julgaram anistiado, sendo mandado arquivar o processo, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.700  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e João Faleiros do Nascimento, soldado do 17º. Regimento de Cavalaria, condenado a 10 meses de prisão incurso no art. 157, § 1º, combinado com o art. 62, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M., que absolveu os soldados do 17º Regimento de Cavalaria Doracy Rodrigues da Silva e Antonio Carlos da Silva, do crime previsto no art. 155, do C.P.M., por desclassificação. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.722  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nelson Berto, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, item II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria. – Deram provimento à apelação para mandar arquivar o processo por estar anistiado o réu, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.743  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Pacientes: Edgard Nogueira Borges e José Pereira Santiago Neto, 2ºs. Sgts. e Ruy Barbosa de Souza, 3º Sgt alegando, por seu advogado, estarem presos há mais de 72 horas, sem justa causa, na 2ª. Cia. de Polícia do Exército, sendo o primeiro dos pacientes candidato, pelo PTB a vereança de São Paulo, pedem a concessão da ordem. – Julgaram prejudicado o pedido quanto a Ruy Barbosa de Souza. Quanto a Edgard Nogueira Borges e José Pereira Santiago Neto, negaram a ordem na conformidade do art.156, do C.P.M., unânimemente.

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No início da sessão, foram lidos os ofícios dirigidos ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, em que os Srs. Dra. Macedo Vieira de Mello e José Tinoco Barreto, Auditores das 1ª e 2ª Auditorias da 2ª Região Militar e o Dr. Fernando Przewodoski Nogueira, Audiror em exercício, da 2ª Auditoria da Marinha hipotecam solidariedade à manifestação de desagravo desta V. Côrte de Justiça Militar e ao Excelso Supremo Tribunal Federal e ao preclaro Ministro Victor Nunes Leal conforme o publicado em ata de 13 de setembro p. passado.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:    33.708 (AS/MR) - 33.701 (AS/RN) - 33.721 (LB/MR)

33.717 (MR/AS) - 33.726 (LC/MR) - 33.697 (VM/LB)

33.731 (LC/VM) - 33.711 (RC/LB) - 33.728 (BF/RC)

33.730 (JE/MR) - 33.746 (JE/RC) - 33.716 (BF/MR)

Relatório: 16 (AS)

Recurso Criminal: 3.984 (MR)

Correição Parcial: 734 (RN)