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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 61ª. SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmo.Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e General-de-Exército José Machado Lopes.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 18:

Nº 33.662  -    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª. R.M., para o Exército, que absolveu o 1º Ten. R/1 do Exército, João Dias de Araújo, do crime previsto no art. 241, combinado com o § 2º, do art. 66, do C.P.M.; os civis Waldemar de Souza Lima e Saididin Denne, absolvidos dos crimes previstos no art. 242, combinado com os arts. 66 e 243, tudo do C.P.M.; Fernando Martins Rodrigues, Antônio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e o Delegado João Rocha Pereira de Castro, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar 1º. Ten. R/1 João Dias de Araujo a 3 meses de prisão como incurso no art.242, combinado com o art. 62, item I, do C.P.M., por desclassificação, unânimemente; o civil Waldemar de Souza Lima a 3 meses de prisão como incurso no art. 242, combinado o art.243, do C.P.M., unânimemente; os civis Saididin Denne, Fernando Martins Rodrigues, Antonio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, a 3 meses de prisão como incursos no art. 242, combinado com o art. 243, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que os absolvia; absolver o delegado João Rocha Pereira de Castro, unânimemente.

Nº 33.685  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 2ª. Região Militar. Apelado: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª. Auditoria da 2ª. R.M.que absolveu o Cap. I E. Antenor Botossi, servindo no 2º. Batalhão de Saúde, dos crimes previstos nos arts. 229, 232 e 241 do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 33.688  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1. Auditoria da 2ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos – Grupo Bandeirante -, que absolveu o soldado do mesmo Grupo Astrogildo Correia da Silva, do crime previsto no art.163, do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Lima Brayner que condenavam a 6 meses de prisão.

Nº 33.690  -    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar que absolveu os civis Humberto de Paula, do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso II, do C.P.M. e Peter Weiss, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. – Negaram provimento a apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória de ambos os indiciados contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello que condenavam o ex-soldado Humberto de Paula a 4 meses de prisão como incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M.

Nº 33.706        Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores, que absolveu o soldado do mesmo Batalhão João Rodrigues de Freitas, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar a 6 meses de prisão como incurso no art.163, do C.P.M. contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que absolvia o acusado.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.732  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Manoel Alves Brandão e José Brandão da Silva, civis, alegando, por seu advogado, que estão sofrendo constrangimento ilegal da parte da 3ª. Auditoria da 1ª. R.M., que os está processando, indevidamente, como incursos nas sanções do art. 208 do C.P.M., pedem cesse de imediato e em definitivo, o referido constrangimento, - Negaram a ordem contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Machado Lopes, que não tomavam conhecimento do pedido. (Usou da palavra o Sr. Dr. Luiz Carlos C. de Miranda).

Nº 26.737  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Neval de Souza, soldado do 1º. Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando, por seu advogado, encontrar-se prêso naquela Unidade, por infração das leis militares, pede para continuar o tempo normal da incorporação. – Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

R E C U R S O  -  C R I M I N A L

Nº  3.977  -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: Adamastor Jorge de Azevedo, civil. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente do Exército que determinou o seu internamento em Manicômio Judiciário, por prazo de seis anos, segundo o que prescreve o art. 97, § 1º, inciso II, do C.P.M. – Deram provimento, em parte, ao Recurso, para fixar em 2 anos a interdição, nos têrmos do art. 97, § 1º, inciso III, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que confirmava a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar.

Nº  3.990  -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª. Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra Alberto Carli, 1º, Ten. R/R, Nildo João Mathias Alff, SO., Sady Fauth, 1S., Paulo Cesar Medeiros de Oliveira, 3S., todos da Base Aérea de Natal, como incursos na sanção do art. 243, do C.P.M. e os civis Alfredo Mesquita Filho, Luiz Gonzaga de Brito e Alice de Lima e Melo, como incursos na sanção do art.242, também do C.P.M. – Deram provimento, em parte, ao Recurso, para mandar excluir da denúncia os civis e quanto aos militares, prosseguir o processo na 1ª. Auditoria da Aeronáutica, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.674  -    Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 1ª. Região Militar e Ronaldo Martins de Oliveira, soldado, do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62. e item I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Rejeitada a preliminar de nulidade de praça; no mérito, deram provimento a preliminar do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que davam provimento à apelação da defesa para absolver o acusado. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do telegrama do 2º Substituto de Auditor da Auditoria da 7ª. Região Militar, comunicando o falecimento do Dr. Elphego Jorge de Souza, Auditor da 7ª. Região Militar. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende propôs constasse em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Auditor da 7ª. Região Militar, Dr. Elphego Jorge de Souza, proposta que foi acolhida, por unânimemente.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, comunicou ao Tribunal a sua viagem, hoje, a Brasília, a fim de tratar de assunto relativo à mudança do Superior Tribunal Militar para a Capital Federal, pelo que passará, a partir desta data, a Presidência do Exmo. Sr. Ministgro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente do Tribunal.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:    33.651 (BF/RN) - 33.703 (MR/BF) - 33.702 (RN/LB)

33.708 (AS/MR) - 33.701 (AS/RN) - 33.713 (LB/RN)

33.709 (JE/VM) -33.710 (VM/BF) - 33.721 (LB/MR)

33.712 (LC/RC) - 33.720 (LC/RN) - 33.719 (JE/RC)

33.722 (BF/VM) - 33.716 (BF/MR) 33.699 (BF/RC)

Embargos: 33.306 (RN/LC)

Relatório: 16 (AS)