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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 57ª. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação relatada e julgada na sessão secreta do dia 9:

Nº 33.630 -      Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª. Região Militar, que absolveu o civil José Rodrigo Parenti, do crime previsto no art. 226, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o réu a 1 ano de detenção como incurso no art. 226 do C.P.M., por desacato ao oficial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Alm . Esq. José Espíndola que condenavam a 2 anos de detenção pelo mesmo artigo por desacato também ao soldado e Dr. Ribeiro da Costa, que condenava a 1 ano de detenção pelo art. 226 do C.P.M. por desacato ao soldado e quanto ao oficial, determinava fôsse dado conhecimento à autoridade militar competente para a punição disciplinar; e contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Romeiro Neto e Ten. Brig. Alves Secco que confirmavam a sentença absolutória.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.729 -      Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Nilton Nunes, civil, alegando, por seu advogado, encontrar-se preso na Polícia do Exército, da Vila Militar, há mais de 10 dias, sem nota de culpa e justa causa, por mero arbítrio de seu Comandante, pede seja autorizado a avistar-se com o seu defensor e expedido alvará de soltura. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.659 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Jacob Avoslinque, civil, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 241, combinado com o art. 243, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada baixando os autos à Auditoria para que sejam extraidas cópias, a fim de apurar responsabilidades, unânimemente. (Usou da palavra o Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rego).

Nº 33.676 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Valdemar Antonio Pereira, soldado servindo no Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 10 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, § 1º e letra “a” do § 4º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.647 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 2ª. Auditoria da 1ª Região Militar e os 3ºs. Sargentos da Aeronáutica Danilo de Azevedo Lima e Vivaldino Barbosa da Silva Filho, respectivamente, da Base Aérea do Galeão e do Depósito Central de Intendência da Aeronáutica, condenados a 3 meses de detenção como incursos no art. 139, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Preliminarmente, resolveram anular o julgamento, devendo o processo ser remetido à Auditoria da Aeronáutica para julgamento, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.989 -        Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra Benvindo Gabiatti, ex-soldado do 5º. Batalhão de Engenharia de Combate, como incurso nas sanções do art.181, §§ 3º e 4º, do C.P.M. – Deram provimento ao recurso da Promotoria para mandar que o Auditor receba a denúncia, prosseguindo-se no feito, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa que mantinha o despacho recorrido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.662 -      Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª. R.M., para o Exército, que absolveu o 1º Ten. R/1 do Exército, João Dias de Araújo, do crime previsto no art. 241, combinado com o § 2º. Do art. 66, do C.P.M.; os civis Waldemar de Souza Lima e Saididin Denne, absolvidos dos crimes previstos no art. 141, combinado com os arts. 66 e 243, tudo do C.P.M.; Fernando Martins Rodrigues, Antonio Fernando Rodrigues, Jaime Farias Peres e José Peres Rodrigues, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M., e João Rocha Pereira de Castro, Delegado de Polícia, absolvido do crime previsto no art. 242, do C.P.M. – (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 33.691 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Plácido Pereira da Fonseca, soldado fuzileiro naval, nº 62.1996.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.681 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr .Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Carlos Romão, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 163, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença por ser só da defesa a apelação, unânimemente.

Nº 33.646 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Edson Ferreira, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 64 e item I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Infantaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.

Nº 33.652 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ivomar Leocádio da Silva, soldado do Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 9 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia, - Deram provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.680 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Eurípedes Neves, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por n/ter assistido ao relatório).

Nº 33.670 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Nelson Maestreli, soldado, servindo na Cia. do QGR/5, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 20º. Regimento de Infantaria. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.658 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sérgio Coutas, soldado do Esquadrão-Escola de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado c/ o item I do art. 62, e item I, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.687 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Sebastião da Silva, soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 17 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.(Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.613 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Mário Luiz da Fonseca, soldado, da 4ª. Cia. do 2º. Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, itens I e III, e 64, item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 2º. Regimento de Infantaria. – Deram provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o réu, unânimemente.(Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 989 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Revisando: João de Olival, soldado do 6º. R.I., condenado ao grau sub-máximo do art. 117, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de junho de 1940. – Preliminarmente resolveram não conhecer da revisão, unânimemente.

* * *

No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sobre o seguinte expediente:

1º. - Voto de felicitações ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, pelo transcurso de sua data natalícia:

O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher propôs ao plenário, um voto de felicitações pela passagem do aniversário natalino do Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Subetida a proposta a votação, foi a mesma aprovada unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro-Presidente e a gentileza da homenagem que lhe era prestada. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador-Geral da Justiça Militar associou-se às felicitações que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

2º. - Voto de solidariedade ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná:

O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, pediu a palavra, pela ordem, para propor ao plenário um voto de solidariedade ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná, pela calamidade que assola aquele Estado da Federação, decorrente dos incêndios que há vários dias vem lavrando nas suas matas e cidades. Submetida a proposta a votação, foi ela aprovada unânimemente, com a determinação de que se oficiasse ao Sr. Governador, comunicando-lhe sobre a decisão do Tribunal. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino declarou que em seu nome e no do Ministério Público Militar, se associava à solidariedade que o Tribunal tributava ao grande Estado do Paraná.

3º. - Relatório dos Concursos de Oficial de Justiça e de Auxiliar de Escrevente da Justiça Militar de Escrevente da Justiça Militar:

“Senhores Ministros. Com o ofício nº 58/CE, de 6 do corrente, o Sr. Auditor Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para Oficial-de-Justiça e Auxiliar-de-Escrevente de 1ª entrância, da Justiça Militar, encaminhou a esta Presidência o Relatório daquela Comissão, no que respeita ao Conselho para provimento no cargo de Oficial-de-Justiça.

II – Conforme demonstra circunstanciadamente o Relatório, foram 616 os candidatos inscritos para o Concurso de Oficial-de-Justiça, dos quais 63 lograram aprovação, estado classificados de 1º ao 63º. lugares, na forma do item 11 da referida peça.

III – O Concurso em causa regeu-se pelas Instruções aprovadas em 2-1-1963, pelo Tribunal pleno, conforme publicou a Ata da 1ª Sessão, realizada naquela data.

IV – Segundo estabelece as referidas Instruções, “concluídos todos os trabalhos do concurso, a Comissão Examinadora os submeterá à homologação do Tribunal, por intermédio do Presidente dêste” (item XXVI); e “os concursos terão validade por cinco anos, a partir da data de sua homologação pelo Superior Tribunal Militar” (item XXXI).

V – Portanto, de acôrdo com os itens XXVI e XXXI das Instruções, acima transcritos, submeto o Relatório da Comissão à apreciação dos meus pares, para fins de aprovação e conseqüente homologação do Concurso para Oficial-de-Justiça de 1ª. entrância da Justiça Militar. Superior Tribunal Militar, em 11 de setembro de 1963. – a) Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Ministro-Presidente”.

Armas da República, Superior Tribunal Militar. Ofício nº 58/CE. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1963. Do Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos de Of. de Justiça e Aux. De Escrevente de 1ª. entrância da Justiça Militar. Ao Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Assunto: Relatório do concurso para provimento do cargo de Oficial de Justiça de 1ª entrância da Justiça Militar. Anexo: 66 documentos.

“1. Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora dos Concursos para provimento de cargos de Oficial de Justiça e Auxiliar de Escrevente de 1ª entrância da Justiça Militar, o Relatório a dita Comissão quanto ao primeiro daqueles concursos, na forma do que estabelece o item XXVI das respectivas Instruções Gerais. Aproveito o ensejo para renovar a V. Exa. Os meus protestos de alto aprêço e distinta consideração. A) Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente”.;

Relatório da Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Oficial de Justiça de 1ª. entrância da Justiça Militar.

“Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar:

1) A Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargos de Oficial de Justiça de 1ª entrância da Justiça Militar, bem como para os de Auxiliar de Escrevente da mesma entrância, constituída do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes, Auditor da 2ª. Auditoria da Marinha, como Presidente, Dr. Paulo da Costa Reis, 1º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria da Aeronáutica, e Euzébio Pinto Saraiva, Escrivão da 2ª Auditoria da Marinha, vem, por intermédio de V. Exa., nos têrmos do item XXVI das Instruções Gerais reguladoras dos concursos em causa, submeter à homologação do Egrégio Superior Tribunal Militar o resultado das provas do primeiro dos ditos concursos, isto é, o relativo ao provimento de cargos de Oficial de Justiça de 1ª entrância da Justiça militar.

2) Nomeada a Comissão, por Ato nº 311, de 31/1/1963, dessa Presidência, reuniu-se ela, pela primeira vez, a 22/2 seguinte, ocasião em que tomou as providências discriminadas na Ata nº 1, lavrada no livro competente; encerradas as inscrições para os concursos em 4/3/1963, vieram posteriormente ao poder da Comissão, por intermédio do Dr. Diretor Geral dêsse Tribunal, os documentos atinentes aos pedidos de inscrição dos candidatos, os quais, depois de devidamente examinados, foram encaminhados a V. Exa.

3) Dos candidatos que requereram inscrição ao concurso para o provimento de cargos de Oficial de Justiça de 1ª entrância da Justiça Militar, foram deferidos os pedidos de 616 (seiscentos e dezesseis) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar .................................................................. 68

2ª Região Militar (1ª. Auditoria)............................................. 19

3ª Região Militar (1ª. Auditoria)............................................ 139

3ª Região Militar (2ª. Auditoria)............................................ 3

3ª Região Militar (3ª. Auditoria)............................................ 29

4ª Região Militar .................................................................. 55

5ª Região Militar .................................................................. 13

6ª Região Militar .................................................................. 34

7ª Região Militar .................................................................. 16

8ª Região Militar................................................................... 182

9ª Região Militar................................................................... 58

4) Além dessas inscrições deferidas, 10 outros candidatos, sendo um da 1ª. Região Militar, 3 da 4ª Região Militar, 3 da 8ª Região Militar e 3 da 9ª Região Militar, tiveram seus requerimentos indeferidos por V. Exa., por não terem preenchido exigências formuladas nas Instruções Gerais do concurso (Anexos de nºs 1 a 10).

5) Antes que se realizassem as provas, o cidadão Jonas Rogério da Silva, inscrito na Auditoria da 8ª. Região Militar, pleiteou de V. Exa. lhe fôsse permitido realizar o concurso perante a Auditoria da 5ª. Região Militar, o que foi deferido por V. Exa. a 18 de junho passado; êsse candidato, todavia, não compareceu às provas em Curitiba, conforme registrado nas Atas ali lavradas quando da prestação das mesmas.

6) A Ata nº 10 dos trabalhos desta Comissão refere terem sido, a 7 de junho passado, estudadas e formuladas as questões para as provas escritas, nessa ocasião firmando a Comissão o critério a seguir para a apreciação das mesmas. Essas questões, cumpridamente mimeografadas sob o necessário sigilo, foram enviadas, com o material devido, para tôdas as Auditorias, possibilitando que as provas se realizassem nos mesmos dias e horas em todo o Brasil (anexos nºs 11 a 14).

7) Assim, a prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar” teve lugar às nove (9) horas do dia quatro (4) de julho pretérito; em hora idêntica do dia seguinte, realizou-se a prova de Português”; ainda às nove (9) horas do dia seis (6) de julho efetuou-se a prova de “Aritmética”, enquanto que às quatorze (14) horas do mesmo dia se procedeu a prova de “Datilografia”.

8) À primeira dessas provas compareceram duzentos e sessenta e cinco (265) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ....................................................................... 26

2ª Região Militar. ...................................................................... 11

3ª Região Militar ....................................................................... 74

4ª Região Militar ....................................................................... 25

5ª Região Militar ....................................................................... 10

6ª Região Militar ....................................................................... 15

7ª Região Militar ....................................................................... 10

8ª Região Militar ....................................................................... 70

9ª Região Militar ....................................................................... 24.

9) Conforme verificará V. Exa pelos anexos nºs 15 a 32, na prova de “Organização Judiciária e Processo Penal Militar”, foram aprovados cento e vinte (120) candidatos, assim distribuídos:

1ª Região Militar........................................................................ 11

2ª Região Militar ....................................................................... 9

3ª Região Militar........................................................................ 38

4ª Região Militar ....................................................................... 10

5ª Região Militar ....................................................................... 5

6ª Região Militar ....................................................................... 11

7ª Região Militar ....................................................................... 4

8ª Região Militar ....................................................................... 27

9ª Região Militar ....................................................................... 5.

Na prova de “Português”, obtiveram aprovação cento e oitenta e sete (187) candidatos, com a seguinte distribuição:

1ª Região Militar ....................................................................... 23

2ª Região Militar ....................................................................... 10

3ª Região Militar ....................................................................... 56

4ª Região Militar ....................................................................... 14

5ª Região Militar ....................................................................... 7

6ª Região Militar ....................................................................... 13

7ª Região Militar ....................................................................... 8

8ª Região Militar ....................................................................... 38

9ª Região Militar ....................................................................... 18.

Na prova de “Aritmética”, foram aprovados cento e vinte e oito (128) candidatos, assim discriminados:

1ª Região Militar ......................................................................... 9

2ª Região Militar ......................................................................... 7

3ª Região Militar ......................................................................... 41

4ª Região Militar ......................................................................... 7

5ª Região Militar ......................................................................... 3

6ª Região Militar.......................................................................... 10

7ª Região Militar ......................................................................... 6

8ª Região Militar ......................................................................... 32

9ª Região Militar ......................................................................... 13.

Cento e sessenta e seis (166) candidatos foram aprovados na prova de “Datilografia”, com a discriminação seguinte:

1ª Região Militar ........................................................................ 18

2ª Região Militar ........................................................................ 11

3ª Região Militar ........................................................................ 48

4ª Região Militar ........................................................................ 11

5ª Região Militar ........................................................................ 8

6ª Região Militar ........................................................................ 11

7ª Região Militar ........................................................................ 7

8ª Região Militar ........................................................................ 33

9ª Região Militar ........................................................................ 19.

10) De acôrdo com as Atas lavradas por ocasião da realização das provas nas diversas Auditorias, constata-se não ter ocorrido em nenhuma delas qualquer irregularidade (anexos nºs 33 a 40). A única reclamação surgida durante todo o concurso foi a apresentada pelo cidadão Claudionor Oliveira dos Santos, que, devidamente informada pelos ofícios nºs 38 e 40, de 10 e 15 de julho passado, desta Comissão, foi indeferida por V. Exa., eis que sem nenhum amparo legal ou material

11) Após concluído o trabalho de correção das provas, que teve a devida publicidade no Diário de Justiça (anexos nºs 41 a 48), verificou-se haverem sido aprovados sessenta e três (63) candidatos (anexo nº 49), que obtiveram a seguinte classificação final:

 1º lugar:

Jacemir Fernandes de Almeida (8ª R.M.)

8.220

 2º lugar:

Almendro Pantoja Ferreira (8ª R.M.)

8.099

 3º lugar:

Pedro Augusto Costa de Almeida (1ª R.M.)

8.058

 4º lugar:

Romulo Bandeira de Vasconcelos (7ª R.M.)

7.924

 5º lugar:

Antonio Francisco Py de Oliveira (9ª R.M.)

7.858

 6º lugar:

Nelson Ribeiro de Carvalho (7ª R.M.)

7.824

 7º lugar:

Ariovaldo Barioni Cambraia (2ª R.M.)

7.800

 8º lugar:

Bundi Amemiya (1ª R.M.)

7.670

 9º lugar:

José de Souza Gorayeb (8ª RM.)

7.666

10º lugar:

Nilson Marques (4ª. R.M.)

7.658

11º lugar:

Walkiria Eulália Carvalho (8ª. R.M.)

7.499

12º lugar:

Luiz Carlos Pereira (2ª. R.M.)

7.445

13º lugar:

Nelson Caselli (2ª R.M.)

7.408

14º lugar:

Geraldo Lorenzon (3a. R.M.)

7.374

15º lugar:

Terezinha de Jesus Silva Maroja (8ª. R.M.)

7.353

16º lugar:

Hildo Bernhard (3ª. R.M.)

7.266

17º lugar:

Adir de Souza Guimarães (9ª. R,M.)

7.237

18º lugar:

Rogério Dourado Silv a (6ª. R.M.)

7.200

19º lugar:

Benedito Gomes Ferreira (9ª. R.M.)

7.058

20º lugar:

Frederico Mattos Souza

6.962

21º lugar:

Antonio Raymundo Achutti (3ª R.M.)

6.924

22º lugar:

Rogaciano Joaquim Ferreira de Ávila (3ª. R.M.)

6.850

23º lugar:

Mario Chaves (3ª. R.M.)

6.816

24º lugar:

Santos Brasil M. Ariquita (2ª. R.M.)

6.762

25º lugar:

Cláudio Dal Castel (3ª. R.M.)

6.745

26º lugar:

José Ilcemar Nunes Ferreira (1ª. R.M.)

6.744

27º lugar:

Antonio Leite Garcia (3ª. R.M.)

6.695

28º lugar:

João de Almeida Bastos (6ª. R.M.)

6.691

29º lugar:

Nílzo de Freitas Santos (3ª. R.M.)

6.649

30º lugar:

Vitor Hugo Saraiva Nery Costa (3ª. R.M.)

6.604

31º lugar:

Raimundo Machado Vilhena (8ª. R.M.)

6.566

32º lugar:

José Pacheco de Andrade (3ª. R.M.)

6.566

33º lugar:

William Tito da Rocha Bendelak (8ª. R.M.)

6.537

34º lugar:

Ary Clauduro Foschiera (3ª. R.M.)

6.525

35º lugar:

Miguel Hugo Honzen

6.524

36º lugar:

Hugo Fin (3ª. R.M.)

6.516

37º lugar:

Ocinoel da Silva Costa (3ª. R,M,)

6.500

38º lugar:

Pedro Anibal Nogueira Barbosa (3ª. R.M.)

6.500

39º lugar:

Waldemy Felix de Souza (3ª. R.M.)

6.458

40º lugar:

Ronilson de Aquino Fonseca (7ª. R.M.)

6.441

41º lugar:

Lívio Medeiros de Lima (3ª. R.M.)

6.429

42° lugar:

Waldo Schwart (2ª. R.M.)

6.424

43º lugar:

João Paulo Ferreira e Vargas (3ª. R.M.)

6.408

44º lugar:

João Pinheiro dos Santos (6ª.R.M.)

6.391

45º lugar:

Origres Pinto de Morais (4ª. R.M.)

6.384

46º lugar:

Paulino Rocha (5ª. R.M.)

6.383

47º lugar:

Raimundo Alto de Paiva Vieira (8ª. R.M.)

6.383

48º lugar:

José Maria de Avelar (8ª. R.M.)

6.337

49º lugar:

Francisco Jorge de Souza Neto (7ª. R.M.)

6.333

50º lugar:

Luiz Costa Pacheco (3ª. R.M.)

6.308

51º lugar:

Elyo Caetano Grison (3ª. R.M.)

6.266

52º lugar:

Elizena Ribeiro Chaves (9ª. R.M.)

6.239

53º lugar:

Ivo d’ Avilla Xavier (3ª R.M.)

6.075

54º lugar:

Eduardo Grilo Gomes (3ª. R.M.)

6.050

55º lugar:

Maria Célia Calvis Moreira (8ª. R.M.)

6.000

56º lugar:

Flávio Leoni Markmann Siqueira (3ª. R.M.)

5.916

57º lugar:

Antônio Bezerra Lima (8ª R.M.)

5.783

58º lugar:

Sady Gonçalves Matos (3ª. R.M.)

5.770

59º lugar:

Gilberto Rodrigues de Figueiredo Barbosa (6ª. R.M.)

5.699

60º lugar:

Francisco das Chagas do Vale Sidou (8ª. R.M.)

5.679

61º lugar:

Gustavo Braga Ribiero (6ª. R.M.)

5.637

62º lugar:

Paulo Neves Galvão (8ª. R.M.)

5.600

63º lugar:

David Joaquim da Costa (6ª. R.M.)

5.566.

O desempate entre os candidatos com iguais médias finais foi feito de acôrdo com o previsto no nº XXIX, letra a, das Instruções Gerais reguladoras do concurso, isto é, dando-se melhor classificação ao candidato que obteve nota superior na prova de “Português”.

12) A Comissão Examinadora foi grandemente auxiliada nos seus trabalhos pelas Comissões Fiscalizadoras das diversas Auditorias; os telegramas recebidos dos Exmos. Srs. Auditores vão como anexos 50 a 65. Também contou a Comissão com eficiente colaboração do Escrevente Juramentado da 2ª. entrância Efigênio Nogueira Pinto, designado para Secretário, assim como do Auxiliar de Postaria dêsse Tribunal João Cândido Pereira e do funcionários da Secretaria postos à sua disposição quando da realização das provas do concurso.

13) Ao apresentar seu Relatório, em 31 de março de 1958, a Comissão Examinadora do Concurso para provimento em cargo de Escrevente Juramentado de 1ª. entrância da Justiça Militar, presidida pelo então Auditor Dr. Adalberto Barretto, após examinar as provas de noventa e sete (97) candidatos, declarou ter sido seu trabalho “tão exaustivo quão penoso”. Esta Comissão, que teve de examinar o número de candidatos já mencionado, e prossegue nas usas tarefas examinando outros tantos candidatos ao cargo de Auxiliar de Escrevente, pede vênia para não buscar adjetivos que qualifiquem o seu trabalho, pôsto que seria intento, se não inútil, pelo menos imodesto.

14) As provas prestadas pelos candidatos, e devidamente corrigidas, vão com anexo 66.

15) A restante documentação existente nesta Comissão será encaminhada a V. Exa. quando da apresentação do Relatório do Concurso para provimento do cargo de Auxiliar de Escrevente de 1ª. entrância da Justiça Militar.

16) Tendo assim apresentado o seu Relatório no que entende com a primeira parte da tarefa que lhe foi cometida, espera esta Comissão Examinadora a homologação de seus trabalhos. Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1963. a) Yaco de Bleasby Fernandes, Presidente. Paulo da Costa Reis, Membro. Euzébio Pinto Saraiva, Membro”.

*            *          *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado – Apelação:

Nº 33.662 (RN/AS) - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende.

Apelações:    33.690 (MR/LB) - 33.693 (BF/VM) - 33.668 (BF/VM)

33.689 (JE/RC) - 33.669 (AS/RC) - 33.645 (AS/RN)

33.694 (AS/RC) - 33.685 (RN/LC) - 33.651 (BF/RN)

33.649 (BF/RC) - 33.703 (MR/BF) - 33.76 (LB/RC)

Reclamação: 36 (RC)

Petição: 180 (MR)

Recurso Criminal: 3.991 (RN)

Mandado de Segurança: 57 (LC)