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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 56ª SESSÃO, EM 9DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel De Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão secreta do dia 4:

Nº 33.587 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo., Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria e Jorge Moacir de Moura, Soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o réu a 6 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco, Alm. Esq. Borges Fortes, Dr. Romeiro Neto e Gen. Ex. Lima Câmara, que confirmavam a sentença por entenderem o acusado arrimo de família.

Nº 33.665 -      Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª. Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., para o Exército, que absolveu o civil João Alberto Dias de Moraes do crime previsto no art. 243, combinado com o art. 242, tudo do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para, reformando a sentença, condenar o acusado a 3 meses de prisão como incurso no art. 243, combinado com o art. 242 C.P.M. contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que condenava a 3 anos como incurso no art. 240, do C.P.M..

Nº 33.667 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica que absolveu Celso Fonseca, soldado, servindo na Base Aérea de Santa Cruz, do crime previsto no art. 182, § 5º, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de prisão como incurso no art. 182, § 5º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Romeiro Neto, que confirmavam a sentença apelada.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.987 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber, em parte, a denúncia oferecida contra Nilton de Albuquerque Cerqueira, Capitão do Exército, servindo no 1º. Batalhão de Caçadores e os civis Luiz Antonio de Medeiros Filho, Rymer Eckardt Eloy e Humberto Falconi. – Negaram provimento ao recurso para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.677 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Moacir de Arruda Lima, cabo, do 1º Esquadrão do 5º Grupo de Aviação, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. – Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.692 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Darci da Silva, soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62 item I e 59 item I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença que condenou a 16 meses de prisão retificando para o art. 168 do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.639 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e Rubem Gomes Coêlho, soldado nº 145, servindo na 7ª Cia. de Intendência, condenado a 5 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com os itens I e III, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º. Regimento de Infantaria. – Negaram provimento à apelação da defesa e deram provimento à do Ministério Público para reformar a sentença e condenar a 6 meses, como incurso no art. 163, unânimemente.

Nº 33.686 -      Guanabara. Rel. O Exmo. R. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Roberto Campos, FN. 60.1450.6 – SD, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 3 meses de prisão como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª. Auditoria da Marinha. – Negaram provimento a apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.695 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Oswaldo Marques da Silva, FN. SD. nº 62.1191.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha.- Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 33.683 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo da Cruz, ex-soldado, da Fábrica de Material de Comunicações, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º., nº V, combinado com o § único do art. 35, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. – Negaram provimento para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

N º 33.630 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª R.M. que absolveu o civil José Rodrigo Parenti, do crime previsto no art. 226, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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Medalha comemorativa do nascimento do Patriarca da Independência:

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal o comparecimento às 15,30 hs, do Dr. Edgar Falcão, da Comissão Organizadora das Comemorações do Bicentenário de Nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva “O Patriarca da Independência” a fim de agraciar neste Tribunal o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher e os Exmos. Srs. Ministros Dr. Romeiro Neto, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Brayner e Dr. Ivo d’Aquino, Procurador-Geral da Justiça Militar, com a medalha comemorativa daquele evento.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:      33.662 (RN/AS) - 33.647 (RN/BF) - 33.676 (JE/MR)

33.646 (JE/MR) - 33.690 (MR/LB) - 33.691 (LC/RN)

33.659 (VM/JE) - 33.681 (JE/VM) - 33.670 (JE/RN)

33.658 (AS/VM) - 33.613 (AS/MR) - 33.680 (AS/MR)

33.652 (AS/MR) - 33.693 (BF/VM) - 33.668 (BF/VM)

33.687 (BF/MR)

Revisão Criminal: 989 (RN/BF)

Recurso Criminal: 3.989 (VM)