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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 54ª SESSÃO, EM 2 DE SETEMBRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, A DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS, DIRETORA DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações relatadas e julgadas na sessão do dia 28:

Nº 33.614 -      Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar que absolveu Rubens Prismann, 2º Sargento, do 11º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 171, do C.P.M. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de detenção, como incurso no art. 171, do C.P.M., convertida em prisão, unânimemente.

Nº 33.638 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria, que absolveu o Soldado Sebastião Pereira de Lucena, do crime previsto no art. 159, do C.P.M.. – Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., tendo em conta o tempo de menagem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que confirmava a sentença absolutória.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.724 -      Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Paciente: Joaquim Jorge de Oliveira, civil, alegando, por seu advogado, estar ilegalmente prêso, por decisão do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, da Auditoria da 5ª Região Militar, pede cesse o constrangimento de que vem sendo vítima, expedindo-se o competente alvará de soltura. – Concederam a ordem, devendo o paciente responder sôlto ao processo, unânimemente.

Nº 26.723 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Aldenir dos Reis Abreu, 2º Sargento servindo no Contg. da 4ª Zona Aérea, por seu advogado pede seja licenciado, independente de transitar em julgado a sentença que o absolveu, em virtude de estar com tempo findo, desde 22 de fevereiro de 1962. – Julgaram prejudicado o pedido de habeas-corpus, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.636 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Carlos Tadeu Selister Korschener, Soldado nº 1123, do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 64, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. – Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner, que confirmava a sentença apelada.

Nº 33.587 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria e Jorge Moacir de Moura, Soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. – (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa).

Nº 33.629 -      Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Caçadores, que anulou o têrmo de deserção lavrado contra João Garcez da Silva, Soldado do mesmo Batalhão, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.682 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Apelante: Raimundo de Menezes Lima, civil, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 149, § único, combinado com os arts. 66, § 2º, 35, § único, e 57, tudo do C.P.M., impondo-se-lhe, ainda, a medida de segurança prevista no art. 87, § único, alínea II, e fixa a internação, em Casa de Custódia e Tratamento, pelo prazo de 6 meses, conforme determina o art. 98, nº IV, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, do art. 149, e de acôrdo com o art. 35, tudo do C.P.M., impuseram o internamento, em Casa de Custódia, pelo prazo de um ano, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que o condenava a 1 mês de detenção, como incurso no art. 149, § único, do C.P.M.

Nº 31.220 -      REPRODUÇÃO: São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Aparecido Roque, ex-Soldado do Exército, condenado a 5 anos de reclusão, incurso no art. 193, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. – Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 anos de reclusão, como incurso no artigo 193, do C.P.M., unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO, NA ATA DA 53ª SESSÃO, EM 28 DO P.P.).

Nº 33.642 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o civil Antônio Teixeira de Carvalho, do crime previsto no art. 198, § 4º, item V combinado com os arts. 33 e 208, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. – Determinaram a baixa dos autos à Auditoria de origem a fim de ser sanada irregularidade existente, no processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que anulava o processo a partir do interrogatório.

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.986 -        Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Sargento Antônio Bonifácio de Oliveira, pertencente ao Batalhão de Manutenção, atual Batalhão-Escola de Material Belico. – Deram provimento ao recurso, para determinar o recebimento da denúncia e prosseguimento do feito, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.728 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Nina Adamo Durães, espôsa do Major I.E. Wirth Durães Pacheco, como curadora do mesmo, alegando, por seu advogado, encontrar-se internado e prêso no Hospital Central do Exército, em virtude de denúncia apresentada pelo Dr. Promotor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, como incurso no art. 229, pede seja aplicado ao Major I.E. Wirth Durães Pacheco o art. 94, § único, tudo do C.J.M. – Não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Ribeiro da Costa, que tomavam conhecimento do pedido e negavam a ordem. (Usou da palavra o Dr. Nelson Cardoso de Almeida, advogado do paciente, e o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar).

P E T I Ç Ã O

Nº 177 -           São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. – Cristiano Leopoldo Thiemann, civil, condenado à revelia, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, a 3 anos e 8 meses de reclusão, requer prescrição da punibilidade, nos têrmos dos arts. 105, item IV, e 107, § único, e art. 340, tudo do C.J.M. – Deferiram a petição, para nos têrmos do art. 105, item IV, do C.P.M., decretar a prescrição da punibilidade, unânimemente.

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No início da sessão, foi lida pela Sra. Dra. Secretária, o seguinte expediente:

Universidade do Brasil. Of. nº 386, em 26 de agôsto de 1963. Do Diretor da Faculdade Nacional de Direito. Ao Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal Militar. Senhor Presidente: Em nome da Faculdade Nacional de Direito agradeço a V. Exa. a comunicação que me fêz de ter sido consignado na ata dos trabalhos dêse Egrégio Tribunal, por proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende e com apôio do Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino, Procurador-Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Público, um voto de profundo pesar pelo falecimento do saudoso Diretor desta Faculdade, Professor Linneu de Albuquerque Mello. Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe os protestos de nossa estima e consideração. a) Hélio Gomes, Diretor em exercício

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: – Apelação:

Nº 33.587 (AS/VM) – Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa.

Apelações:      33.667 (RC/AS) – 33.696 (LC/MR) – 33.684(LC/RC)

33.698 (LB/VM) – 33.665 (VM/LC) – 33.630(VM/BF)

Recurso Criminal:       3.988 (MR)

Revisão Criminal:       991 (MR/LC)