..CONT:

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 50ª SESSÃO, EM 19 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*         *          *

Apelação julgada em sessão secreta do dia 14 do corrente:

Nº 33.620 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Oswaldo Borges Peixoto, Soldado do 1º Batalhão de Guardas, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Cabo Araré da Silva Paranhos e os Soldados Amilca Bertholino Filho, Domingos Dias da Silva, Arlindo Gomes da Silva e Sebastião Jurandyr dos Santos, todos do 1º Batalhão de Guardas, do crime previsto nos arts. 171 e 193, do C.P.M., e José Vieira Lisbôa, Soldado do mesmo Batalhão, do crime previsto no art. 171, do C.P.M., ficando a critério das autoridades militares competentes a apreciação do fato sob o aspecto disciplinar. - Negaram provimento à apelação do Soldado Oswaldo Borges Peixoto, para confirmar a sentença que o condenou a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., e deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar dita sentença e condenar o Cabo Araré da Silva Paranhos, a 2 anos e 3 meses de reclusão, e os Soldados Amilca Bertholino Filho, Domingos Dias da Silva, Arlindo Gomes da Silva, Sebastião Jurandyr dos Santos, a 2 anos de reclusão, como incursos nos art. 193, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Lima Câmara que absolviam os Soldados; e, ainda, deram provimento à apelação do Ministério Público, para condenar o Cabo Araré a 8 meses de detenção e os Soldados Amilca Bartholino Filho, Domingos Dias da Silva, Arlindo Gomes da Silva, Sebastião Jurandyr dos Santos e José Vieira Lisbôa, a 6 meses de detenção, como incursos no art. 171, unânimemente.

*         *          *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

C O R R E I Ç Ã O - P A R C I A L

Nº 731 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, mandado instaurar pelo Comandante do Regimento-Escola de Infantaria, a fim de apurar o acidente ocorrido com uma viatura do referido Regimento, do qual foi encarregado o Tenente-Coronel Alberto Faria da Silva Pereira. – Deferiram a Correição, para que os autos sejam remetidos à Auditoria compatente, para os fins de direito, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.654 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Arlindo Alves da Silva, 1ª C1. TA. AR. nº 56.0896.4, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Paraná, do crime previsto no art. 163, do C.P.M., nos têrmos do art. 24, do mesmo Código. – (Julgamento em sessão secreta).

R E C U R S O - C R I M I N A L

Nº 3.982 -        Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra Oto de Souza Cobra, 1º Ten. R.Rm.; Odílio Goulart, 1º Ten.R.Rm.; Aldo Bartolomeu Rabelo, 1º Ten.R.Rm.; Mário Francisco de Menezes, Sub oficial; Osmar Manoel Peixer, 1º Ten.R.Rm.; João Aurélio Raupp, 1º Sgt... e os civis José Rocha, José Duarte Freitas, Haroldo Vieira de Andrade e Carlos Fernando Portela, determinando o envio do I.P.M. à Auditoria de Marinha competente. - Negaram provimento ao Recurso do Ministério Público, para determinar a remessa dos autos à Auditoria de Marinha competente, para os fins de direito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.604 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Itagiba Moreira de Almeida, Soldado nº 3G.548.874, servindo no 3º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.624 -      Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu o Soldado Martinho Martins de Almeida, da 14ª Cia. Independente de Saúde, do crime previsto no art. 136, combinado com a letra “c”, inciso II, do art. 59, tudo do C.P.M., sem prejuízo da punição disciplinar. – (Julgamento em sessão secreta).

 Nº 33.661 -     Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Djalma Maciel de Freitas, Reservista Naval, do Serviço Geral de Convés, nº 62.0074.7, da Base Naval do Recife, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 7ª Região Militar. – Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.634 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: Nadir Borges, 3º Sargento, do 9º Regimento de Cavalaria, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 182, § 1º, inciso 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.653 -      Bahia. Rel. O Exmo. Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelante: Clélio Gerolino do Nascimento, Cabo, servindo no 19º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, como incurso no art. 182, § 5º, combinado com o inciso I, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.655 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. EX. L i m a Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Roberto da Rocha, Soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.616 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Major Aviador Clybas Egídio da Silva e o Major Reynaldo Gonçalves Júnior, dos crimes previstos nos arts. 208 e 180, combinados com o art. 66, § 2º, e o civil José Alves da Rocha, dos crimes previstos nos arts. 229 e 208, combinados com os arts. 33 e 66, § 2º, tudo do C.P.M. – (Adiado o julgamento, por falta de quorum, 1º adiamento)

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.722 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: José de Alcântara Novais, Cirurgião Dentista, alegando, por seu advogado, ter sofrido, em caráter continuado, constrangimento ilegal, sob a imputação de crime, que não cometeu, em Inquérito Policial Militar, presidido por autoridade militar sediada em Foz do Iguassu, pede habeas-corpus e salvo-conduto, preventivamente, para que cesse a coação irresistível a que vem sendo exposto. – Denegada a ordem, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 575 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Soldado do 3º G.A.C.C., Albertino Echeveria. – Deferida a Representação, para decretar extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por se ter declarado impedido).

Nº 574 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 105, alínea VII, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Soldado do 3º R.A.D.C., Artur Silveira Rios, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 177, § 1º, do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 576 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao civil Hilário Nunes da Silva, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, a 15 meses de prisão com trabalho, incurso no art. 154, preâmbulo, do C.P.M., combinado com o art. 1º, nº 4, do Dec. Lei nº 510, de 22/VI/938. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 572 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea – VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M. instaurado no 9º Regimento de Cavalaria, do qual foi encarregado o 2º Ten. Aluísio Bolivar Babot Budo. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que determinava o seu arquivamento.

Nº 582 -           Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – O Dr. Promotor da Auditoria da 4ª R.M. com fundamento no art. 105, nº 4, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Soldados do 10º Regimento de Infantaria, Francisco Pereira da Silva e Judismar Fernandes Coutinho, condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incursos no artigo 198, preâmbulo, combinado com o § 4º, nºs. 3 e 4 do mesmo artigo e art. 59, letra k, nº II, tudo do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª R.M. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 580 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos civis La-Hire dos Santos, Hildebrando Jackes e Miguel Rodrigues, condenados a 13 meses e meio de prisão, incursos no art. 177, § único do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Nº 568 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, de acordo com o art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do I.P.M., instaurado no 14º Regimento de Cavalaria, do qual foi encarregado o 1º Ten. Mário Hamilton Pereira Silva. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 578 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja declarada extinta a ação penal, pela prescrição, nos autos do processo referente aos Soldados Fidelis D´Avila e João Donato de Oliveira. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.

Nº 573 -           Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 105, alínea VI, do C.P.M., pede que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Soldado Faustino França Bastos, do 14º R.C.I., condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M., a 2 anos de prisão, incurso no art. 154, preâmbulo, do C.P.M., e Olmiro Martins dos Santos, civil, condenado pelo mesmo Conselho, a 13 meses e meio de prisão, incurso no art. 177, § único do C.P.M., por desclassificação. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 585 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. – O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar, com fundamento no art. 340, e de acôrdo com os arts. 157, § 1º, e 105, inciso VI, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Jaime Moreira Ricardo e Roberto Gonzaga, Soldados da 3ª Cia. de Fuzileiros, do Batalhão de Guardas, condenados respectivamente, a 8 e 12 meses de prisão, como incursos no art. 157, § 1º, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., de 10 de julho de 1959. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 584 -           Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. – O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 1ª R.M, com fundamento no art. 340, e de acôrdo com o art. 105, inciso IV, do C.P.M., pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente a Jorge Moreira, ex-Soldado da Cia. de Petrechos Pesados, condenado a 5 anos de reclusão, como incurso no art. 198, preâmbulo e 198, § 4º, inciso V, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª R.M., de 25 de maio de 1950. – Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

Com referência à Indicação apresentada na sessão p. passada, face ao ofício nº 501/63, de 5 do corrente mês, do Sr. Dr. Auditor José Tinoco Barretto, o Tribunal, unânimemente, resolveu aprovar o parecer do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, como se segue:

“a) – Todos os processos de forma ordinária, oriundos da Aeronáutica, distribuídos à 1ª Auditoria;

b) – um número de processos de forma ordinária, oriundos do Exército, correspondente ao número de processos da Aeronáutica, distribuídos à 2ª Auditoria;

c) – o restante dos processos de forma ordinária, oriundos do Exército, distribuídos equitatibamente, pelas duas Auditorias.

O mesmo critério será adotado com relação aos processos de forma especial (deserção e insubmissão). Muito embora os processos de deserção da Aeronáutica sejam julgados na Auditoria, e os do Exército no Corpo de Tropa é só posteriormente remetidos à Auditoria, mesmo assim, parece ser êsse critério o único viável na hipótese e que muito se aproxima da rigorosa equidade, prevista no Código”.

No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende propôs ao Tribunal se consignasse em ata um voto de profundo pesar pelos falecimentos do Dr. Lineu de Albuquerque Mello, ilustre Diretor da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, Catedrático da Cadeira de Direito Internacional Público. A referida proposta foi aprovada, unânimemente, determinando o Tribunal seja transmitido o voto de pesar à Faculdade Nacional de Direito e à Família enlutada. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, Procurador-Geral da Justiça Militar declarou associar-se à homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre mestre, em seu nome e no do Ministério Público Militar.

*         *          *

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelações: 

33.635 (MR/BF) – Adiado o julgamento, na sessão do dia 7, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner.

33.616 (RN/LC) – Adiado o julgamento, por falta de quorum, 1º Adiamento.

Apelações:    33.614 (VM/BF) – 33.660(RC/BF) – 33.628 (JE/RC)

33.643 (RC/LB) –33.633(RC/LC) – 33.631(LB/MR)

33.672 (LC/MR) –33.637(AS/RC) – 33.594(AS/RC)

33.627 (AS/VM) –33.597(RN/AS) – 33.623(RN/AS)

33.673 (LB/VM) –33.650(LB/RC) – 33.666(LB/MR)

33.632 (LB/MR) – Embargos: 33.335 (RC/BF). Diligência: 33.332 (AS/MR)

Conflito de Jurisdição: 149 (BF)

Revisão Criminal: 987 (RN/JE)

Correição Parcial: 732 (VM)

Petição: 178 (JE)