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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 12 DE AGÔSTO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7 de agosto:

Nº 33.622 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, para Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Aeronáutica, que absolveu o Soldado Militar, para a Aeronáutica, que absolveu o Soldado Aldenir dos Reis Abreu, da Guarnição de Aeronáutica de Brasília, do crime previsto no art. 198, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso no Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Doutores Ribeiro da Costa, Vaz de Mello e Murgel de Rezende, que o proviam, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 198, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   -   C O R P U S

Nº 26.717 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Raimundo de Menezes Lima, civil, alegando estar recolhido à Casa de Detenção de São Paulo, à disposição da Justiça Militar, apesar de haver cumprido a pena detentiva imposta pela 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, pede seja transferido para Estabelecimento adequado, para cumprir a medida de segurança que lhe foi imposta. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.608 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: José Geraldo Nobre, ex 2ª C1. SC. nº 57.0541.3, da Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso I, do C.P.M., aplicando a pena acessória de incapacidade para a investidura em função pública, por 4 anos, de acôrdo com o art. 54, combinado com o § único, letra “b”, do citado artigo, do mesmo diploma legal. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.555 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Ary Medrado de Oliveira, S2Q. EA.AD.AU., do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

M A N D A D O  DE  S E G U R A N Ç A

       54 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Impetrantes: Augusto Pinto Ribeiro, Percides Pereira da Mota, Carlos Israel da Silva, Otacílio Vieira Dantas, Durval de Souza Ferreira Filho, Israel Micas Monte, Varany Dantas, Roberto de Barros,Augusto de Assis Lima, Amâncio Sermund,Romário Sermound, Manoel Florentino das Chagas, Armando Henrique da Silva, Francisco Micas Vale, Geraldo Rodrigues de Oliveira, Domingos Sermound, e José Custódio de Oliveira, todos Auxiliares de Portaria do Superior Tribunal Militar, com fundamento no art. 141, § 24 da Constituição Federal, impetram Mandado de Segurança contra o mesmo Colendo Tribunal, que lhes negou equiparação aos ajudantes de Porteiro do Senado Federal. - Denegado o pedido, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

      581 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao ex-Cabo do Material Bélico do Esquadrão Metralhadoras do 12º Regimento de Cavalaria Independente, José Rodolfo Jacinto Corrêa Pereira, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, a 2 anos de prisão com trabalho, incurso no art. 166, do C.P.M. - Deferida a Representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

     577 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento, no art. 105, alínea VII, do Código Penal Militar, pede que seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente aos civis Honório Rangel, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, a 3 meses de prisão, incurso no art. 177, do C.P.M., e Nivaldo Maicá e Adeodato Acosta Machado, condenados, pelo mesmo Conselho, a 3 meses de prisão, incursos no art. 177, § único, do C.P.M. - Deferida a Representação, para ser decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

     579 -      Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, com fundamento no art. 105, alínea VI, do Código Penal Militar, pede que seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao Soldado do Hospital Militar de Alegrete, João Ozório Cabral, condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar, a 1 ano, 7 meses e 15 dias de prisão, com trabalho, incurso no art. 154, preâmbulo, combinado com os arts. 33, § 19, e 37, § 1º, tudo do C.P.M. antigo. - Deferida a Representação, para ser decretada extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação: 33.635 (MR/BF) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 7, por ter pedido vista o Exmo. Sr.Min Gen. Ex L. Brayner.

Apelações:       33.620 (VM/LB) - 33.654 (JE/VM) - 33.271 (RC/BF) - 33.604 (AS/RN)

33.614 (VM/BF) – 33.656 (LB/RN) - Diligência: 33.332 (AS/MR)

Representações: 575(RC)-576(RC)-568(LB) –578(LB) –580(AS)–582(LC)-572(LC)–584(VM)

Revisão Criminal: 986 (RC/LC)

Mandado de Segurança: 56 (JE)

Conflito de Jurisdição: 149 (BF)