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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 45ª SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, com a retificação do número de apelação 33.572, que saiu publicada com o número 33.752.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29 de julho:

Nº 33.596 -    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar e Haroldo José Vaz, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o apelado, como incurso no art. 208, a 1 ano de reclusão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que o proviam, para condenar o apelado a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do C.P.M., por desclassificação.

Nº 33.598 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça do Exército, que absolveu o Major de Infantaria Múcio Mena Barreto de Barros Falcão, o Capitão de Infantaria Ervin Geiser e o 1º Tenente Intendente Sebastião Fernandes da Silva Júnior, todos do 2º Batalhão de Caçadores, do crime previsto no artigo 231, do C.P.M., quanto aos dois primeiros, e do art. 231, combinado com o art. 33, do mesmo diploma legal, quanto ao último deles. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar os acusados a 2 anos de reclusão, como incursos no art. 232, combinado com o art. 33, por desclassificação, e baixar os autos à Promotoria competente, para apuração da responsabilidade do civil Cláudio Viana de Almeida, nos têrmos do art. 233, tudo do C.P.M., de acôrdo com o parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, unânimemente. – (Usaram da palavra o Sr. Dr. Gaspar Serpa, Procurador-Geral da Justiça Militar. - Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Daudt Fabrício, por se terem declarado impedidos).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O S    C R I M I N A I S

Nº 3.979 -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia, na parte referente a Joaquim Nunes de Oliveira e João Batista Verdan, Soldados do 1º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho do Dr. Auditor, nos têrmos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, unânimemente.

Nº 3.980 -       Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Soldado Francisco Alves Dutra, do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho do Dr. Auditor, unânimemente.

H A B E A S   -  C O R P U S

Nº 26.714 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Élcio Gonçalves Bittencourt, MN. GR. SC., alegando, por seu advogado, estar prêso no Presídio Naval, em virtude de condenação imposta pela 2ª Auditoria da Marinha, pelo crime de deserção e aguardando julgamento, pela 1ª Auditoria da Marinha, também pelo crime de deserção, cujo processo se acha em diligência, pede seja concedida a ordem. - Concederam a ordem, para anulação dos processos e ser pôsto o paciente em liberdade, se por al não estiver preso, unânimemente.

Nº 26.701 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Pacientes: Francisco Mendes da Silva, 2ª Cl SC, nº 61.0445.3, e Nelson José da Silva, 1ª C1. SM. número 60.1432.4, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, há quase 3 meses, sem culpa formada, na Base Naval de Val-de-Cans, aguardando julgamento, pelo crime de deserção, pedem para responder soltos aos têrmos do referido processo. - Denegada a ordem, unânimemente.

Reprodução:

Nº 26.711 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Pacientes: Wagner Flamarion Tavares e Domingos Atan Rodrigues, o primeiro, Major de Infantaria e segundo, 3º Sargento músico, do 24º Batalhão de Caçadores, em São Luiz do Maranhão, por seu advogado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar, pedem sejam excluídos da denúncia. - Concederam a ordem, para ser anulado o processo “ab initio”, por incompetência da Justiça Militar para o feito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que a negavam por julgarem competente o fôro militar (Usou da palavra o Sr. Dr. Lino Machado Filho, advogado dos pacientes). REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 42ª SESSÃO, EM 22 DO CORRENTE.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.607 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Djalma Alves Pereira, 1ª C1. MO. nº 56.0149.3, servindo a bordo da Corveta “Iguatemi”, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 165, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 165, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.566 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Francisco Bruno Filho, Soldado, servindo no 13º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 33.611 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Antônio Alves de Souza, 2ª C1 SC. nº 59.0627.3, servindo no Contratorpedeiro-Escola “Benevente”, condenado a 15 meses de prisão, como incurso no art. 203, combinado com o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.619 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Dorival Sebastião Diedrichs, Soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os art. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.582 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco Apelantes: Antônio Carneiro, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 2 anos de prisão; Zilmar de Andrade, Soldado do mesmo Regimento, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão; Eduardo Jesus de Oliveira, ex-Soldado do mesmo Regimento, condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão; Gilson de Andrade, ex-Soldado do mesmo Regimento, condenado a 2 anos e 1 mês de reclusão e Lauro Longa, civil, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, pela sua conclusão, unânimemente.

Nº 33.586 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: a sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar e Nelcy Rodrigues, 3º Sargento do 2º Regimento do Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 248, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.603 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar e Rondário Augusto da Silva, Soldado nº 1.556, servindo no Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos III e IV, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.612 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Roldão Soares Rios, FN, nº 62.1610.6, servindo no Batalhão Riachuelo do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado como art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola por não ter assistido ao relatório).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 148 -          Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Suscitante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar, suscita conflito de jurisdição negativo nos autos do processo em que figura como indiciado o 2º Sargento Jayme Muniz Pinto, do 24º Batalhão de Caçadores. Suscitado: A Auditoria da 7ª Região Militar. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, não conheceram do Conflito, para determinar a devolução dos autos à Auditoria da 7ª Região Militar, para que o Ministério Público proceda como de direito, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. Borges Fortes, Alm. Esq. José Espíndola, Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que o julgavam improcedente, para determinar a baixa dos autos à Auditoria da 7ª Região Militar, para os devidos fins, nos termos do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar.

R E V I S Ã O  -  C R I M I N A L

Nº 988 -          Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Revisando: Antônio Lima e Silva, 3º Sargento MR nº 45.32226.4, condenado à pena de 1 mês e 10 dias de prisão, como incurso no art. 203, combinado com os art. 20, 198, § 2º, e 206, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha, datado de 28 de abril de 1959. - Deferiram o pedido, para absolver o requerente, unânimemente.

E M B A R G O S

Nº 33.442 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Embargante: Itiberê da Silva Bocayuva, GR,SC. nº 62.5251.3, da guarnição do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de maio de 1963. - Desprezaram os embargos, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S   -   C O R P U S

Nº 26.710 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Pacientes: Cláudio Fares Bueno Filho, José Bueno e Yolanda Fares, alegando, por seu advogado, estarem presos, há vários dias, por ordem do Comandante do II Exército, sem culpa formada, no Quartel do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, requerem habeas-corpus. – Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:       33.625 (LB/RN) - 33.626 (BF/MR) - 33.615 (RC/JE)

33.606 (RC/AS) - 33.573 (AS/MR)

Representação: 569 (BF)

Recursos Criminais: 3.978 (RC) - 3.981 (VM)