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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 10 DE JULHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO, O SR. DR. HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 3 de julho:

Nº 33.532 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o civil Adhemar Barbosa Ferreira de Assumpção, do crime previsto no art. 240, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da apuração pela Justiça Comum, do crime de estelionato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que proviam o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240, do C.P.M.. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Jorge Mariani, advogado do acusado, e o Exmo. Sr. Dr. Ivo D´Aquino, Procurador-Geral da Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 26.699 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Alcides Joaquim, civil, em que alega ter sido prêso e condenado a 2 anos de reclusão na Comarca de Lorena, razão pela qual, ficou refratário à incorporação, pede seja concedido o certificado de Reservista de 3ª Categoria. - Prejudicado o pedido, por ser o assunto da competência da administração militar, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.560 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex.Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Paulo Batista de Souza, FN. SD. número 62.1391.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 166 e 61, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.559 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu o MN. 1ª C1.SM. nº 58.3197.4, Antônio Xavier de Lima Filho, do Centro de Instrução “Almirante Wandenkolk”, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.564 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelante: Jackson Monteiro, SD. FB. nº 61.1670.6, do Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.546 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Antônio Ribeiro Gomes, GR. SGC. número 59.2233.3, servindo a bordo da Corveta “Angostura”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.540 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldyr de Barros, 2ª C1. TA. AR. número 57.0462.3, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena ao mínimo do art. 163, do C.P.M. (6 meses), unânimemente.

Nº 33.548 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Raimundo Umbelino Tôrres, Soldado, servindo na Guarnição da Aeronáutica de Brasília, condenado a 6 meses prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Guarnição da Aeronáutica de Brasília. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.581 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar, que absolveu o civil Andersen Lemos da Silva, do crime previsto no art. 241, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.574 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Arlindo Alves da Silva, Cabo da Marinha, do Navio -Transporte de Tropas “Barroso Pereira”, condenado a 3 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.558 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Gessy Henrique Dutra, MN. 2ª Cl. SGC. nº 58.0736.3, do Contratorpedeiro-Escola “Bertioga”, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.708 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Antônio Carreira, comerciante, requerer habeas-corpus, sob a alegação de que vem sofrendo coação ilegal, por parte do Dr. Promotor e do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, em virtude de processo a que responde por aquele Juízo. - Concederam a ordem, para que o paciente seja excluído da denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, que a denegava, por envolver o pedido exame da prova, matéria não apreciada em recurso de hábeas-corpus.

Nº 26.702 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Alberto Aftim, ex-Soldado da 7ª Cia. de Guardas, estudante, alegando, por seu advogado, estar ameaçado de prisão ilegal, apesar de haver sido julgado incapaz, definitivamente, para o serviço militar, após estar condenado por deserção, pela 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que pendia de recurso, pede seja declarado nulo o têrmo de deserção, e, em conseqüência, nula a ação de todos os seus atos, com arquivamento do processo e expedição de contra-mandado de prisão. - Concederam a ordem, por haver sido o paciente julgado incapaz, definitivamente, para o serviço militar do Exército, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.592 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Robson Santiago Fernandes, Cabo, nº 55.30.02.019, do Quadro de Escrevente-Almoxarife, subespecialidade de datilógrafo auxiliar, da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica. - Negaram provimento à apelação da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.577 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Edward Barbosa, 2ª C1. SGC. Número 59.5352.3, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.550 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar e Osny Arvim Santiago, Soldado do 14º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso nos arts. 141 e 182, tudo do C.P.M. Apelada: - A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que absolveu o 1º Tenente Lacry de Assis Pinto Abarga, do 14º Batalhão de Caçadores, dos crimes previstos nos arts. 152 e 182, do C.P.M., e que absolveu o Soldado Osny Arvim Santiago, do crime previsto no art. 139, e o condenou a 1 ano de prisão, incurso no art. 141, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.563 -     Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar e Oswaldo Ribeiro da Silva, Soldado, 6G-114.272, da 1ª Bateria do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada, condenado a 15 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 2º, incisos II e IV, sendo-lhe imposta, ainda, a pena acessória prevista no art. 49, inciso IV - interdição de direitos - e é fixada, na forma do art. 54, inciso I, § único, inciso I, letra “a” - incapacidade temporária para investidura em função pública - em 5 anos, devendo tornar-se exequível, na forma do que está estabelecido no art. 56, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª Região Militar. - Deram provimento à apelação do Ministério Público, para exacerbar a pena a 25 anos de reclusão, reconhecida a qualificante do inciso II, § 2º do art. 181, e a agravante do art. 59, letra “b”, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Daudt Fabrício o condenavam a 30 anos de reclusão. Negado provimento à apelação da defesa.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:       33.565(JE/MR)-33.576(JE/VM)-33.553(BF/VM)-33.557(RN/LC)

33.562(MR/DF)-33.554(RC/JE)-33.591(DF/MR)-33.567(LC/VM)

33.580(LB/RN)-33.585(BF/MR)-33.583(RC/LB)-33.570(MR/LB)

Questão Administrativa: 38 (JE)

Recursos Criminais: 3.974 (VM) - 3.971 (RN)

Revisão Criminal: 982 (RC/LB)

Representação: 566 (RC)