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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 3 DE JULHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e o Exmo. Sr. Ministro convocado General-de-Exército José Daudt Fabrício.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo. Sr. Ministro convocado, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 1º:

Nº 33.537 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 2ª C.B.M.I., José Diniz Carlos da Silva, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Dr. Vaz de Mello e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que o proviam, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

                        HABEAS - CORPUS

Nº 26.705 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner Paciente: Raimundo Carreara Botelho e Henrique Oliveira, civis, por seu advogado, alegando estarem ilegalmente presos, no Quartel da 5ª Cia. de Guardas, em Belém do Pará, sem flagrante, culpa formada ou qualquer decretação de prisão legal, pedem sejam postos em liberdade. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.697 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Paciente: Wilson Drumond, 2º Tenente do Exército do Q. G. da 2ª R.M., alegando estar respondendo a processo pela 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, como incurso nas sanções do art. 232, combinado com os arts. 33, § 3º, e 66, § 2º, tudo do C.P.M., pede seja excluído da denúncia, por inexistir justa causa. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, concederam a ordem, para ser o paciente excluído da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício, Gen. Ex. Lima Brayner e Alm. Esq. Borges Fortes, que a denegavam. - (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório). USOU DA PALAVRA O IMPETRANTE.

Nº 26.704 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: David Santos Silva, 2ª C1. TA. CO., alegando se encontrar prêso, no Presídio Naval, há cerca de 90 dias, em virtude de processo a que responde, pela 1ª Auditoria da Marinha, que se encontra em diligência, pede para aguardar solto o seu julgamento. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.482 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Augusto da Costa Albuquerque, FN. número 54.1472.6, da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. USOU DA PALAVRA O DR. SESSEKIND DE MORAES REGO, ADVOGADO DO APELANTE.

Nº 33.539 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Edvaldo Raimundo Torquato, GR. SGC. nº 61.2261.3, da Corveta “Angostura”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.545 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Augusto Hilário da Silva, FN. SD. nº 62.1097.6, da 1ª Cia. de Engenharia do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a 4 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Vaz de Mello, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença.

C O R R E I Ç Õ E S  -  P A R C I A I S

     725 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Quartel do Grupamento de Fuzileiros Navais, em que figuram como indiciados o FN Manoel Borges Filho e o civil Gregório Antônio Gôni. - Deferida, em parte, para que os autos sejam remetidos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente.

     728 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, no qual figura como indiciado Jovelino Izidro Simões, motorista do referido Arsenal. - Indeferiram a Correição, nos termos do parecer do Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, para que o I.P.M. seja arquivado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a deferia, para que os autos fossem remetidos à autoridade civil.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.527 -     Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Elio Espíndola, civil, condenado a 5 anos de reclusão, incurso no art. 233, § 1º, do C.P.M., aplicando-lhe a pena acessória de incapacidade, durante 5 anos, para investidura em qualquer cargo público, de acordo com o art. 54, § único, inciso I, letra “a”, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar. - Acolhida a preliminar de nulidade “ab initio”, por falta de citação, somente quanto ao apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a rejeitava. USOU DA PALAVRA O DR. BRAULIO FERREIRA, ADVOGADO DO APELANTE.

Nº 33.505 -     Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Cláudio Roberto da Costa Ribeiro, Soldado do Regimento Sampaio, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 59, nº 2, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Antes de encerrar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pediu a palavra, pela ordem, para, em nome do Exmos. Srs. Ministros do Tribunal, saudar o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, pela passagem de seu aniversário natalício, amanhã, dia 4, desejando-lhe felicidades em companhia de sua Exma. Família. O Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar associou-se à homenagem que o Tribunal prestava ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, com a palavra, agradeceu as manifestações de seus pares e do Exmo. Sr. Dr. Ivo d´Aquino, Procurador-Geral.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:       33.560(LB/VM)-33.544(BF/MR)-33.559(DF/VM)-33.543(LB/RN)

33.552(LB/MR)-33.541(LC/RC)-33.549(LC/RN)-33.561(BF/RC)

33.532(RC/BF)-33.540(JE/VM)-33.564(AS/RN)-33.546(AS/VM)

33.548(JE/RC)-33.581(MR/BF)-33.574(VM/BF)-33.563(VM/LB)

33.551(LC/MR).

Revisão Criminal: 983 (RC/BF)

Questão Administrativa: 38 (JE)

Representação: 566 (RC)