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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 36ª SESSÃO, EM 1º DE JULHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

Q U E S T Õ E S  A D M I N I S T R A T I V A S

       36 -      RECURSO: - Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. - Waldir Machado Chedid e outros, Auxiliares Judiciários, do quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, solicitando reconsideração da Decisão prolatada na Questão Administrativa nº 36: - Indeferiram o Recurso, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Ribeiro da Costa).

       37 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Ofício confidencial do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 2ª Auditoria da Marinha, versando sobre os Substitutos da Justiça Militar. - Rejeitaram as considerações do Dr. Auditor, para aguardar a Lei de Organização Judiciária, em andamento, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa).

H A B E A S  -  C O R P U S

Nº 26.701 -     Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Pacientes: Francisco Mendes da Silva, 2ª Cl. SC. nº 61.0445.3, e Nelson José da Silva, 1ª C1. SM. nº... 60.1432.4, alegando, por seu advogado, que se encontram presos, há quase 3 meses, sem culpa formada, na Base Naval de Val-de-Cans, aguardando julgamento, pelo crime de deserção, pedem para responder, soltos, aos têrmos do referido processo. - Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.429 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar e João Faleiros do Nascimento, Soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o inciso I, do art. 62, inciso I do art. 64, e inciso II, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Provida a apelação do Ministério Público, para desclassificar o crime, para o art. 168, do C.P.M., e provida, em parte, a apelação da defesa, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 168, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.530 -     São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Diógenes de Souza Leão, Cabo, da 2ª Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

P E T I Ç Ã O

     176 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Requerente: Dionira de Matos Monteiro, esposa do Suboficial da Aeronáutica João Monteiro, condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, incurso no art. 134, e seu § único, e mais 3 meses de prisão, pela agravante do art. 59, inciso III, letra “a”, com interdição de direitos, pelo prazo de 5 anos, na forma do art. 54 inciso I, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de setembro de 1954, requer, com fundamento no art. 340, combinado com os arts. 107 e 105, inciso I, tudo do C.P.M., seja decretada a prescrição da condenação, nos autos da apelação nº 24.629. - Deferiram a petição, para decretar prescrita a condenação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Min. Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.529 -     Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Roberto Carvalho, 3º Sargento, da 5ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça do Auditoria da 5ª Região Militar. – Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, Alm. Esq. José Espíndola e Dr. Murgel de Rezende, que negavam provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 33.537-      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara.Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Soldado da 2ª C.B.M.I., José Diniz Carlos da Silva, do crime previsto no art. 182, combinado com o art. 59, inciso II, letra “k”, tudo do C.P.M.- - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.509 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José dos Santos, Soldado, do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M.. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.514-      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Manoel Marques de Lima, S2, do 5º Grupo de Aviação da Base Aérea de Natal, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, incisos II e V, combinado com os arts. 19, inciso II e 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, combinado com o § 2º, do mesmo artigo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que confirmavam a sentença condenatória.

Nº 33.542-      Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar e José Geraldo da Cruz, Soldado do 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento ao recurso da defesa e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido/ ao relatório).

Nº 33.492 -     Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Liberato da Silva, Soldado do Colégio Militar de Belo Horizonte, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a letra “b”, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Belo Horizonte. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.531 -     Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Flori Flores, 3º Sargento do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 134, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Ten. Brig. Alves Secco e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

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Retificação do têrmo da ata da 34ª Sessão, em 24/VI/963:

Na fôlha de nº 182, 11ª linha, da ata supra citada, onde se lê:

“Face ao resultado acima, foi promovido, pelo critério de merecimento,...”, leia-se:

“Face ao resultado acima, foi nomeado, pelo critério de merecimento,...”.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações:    33.539(AS/MR) -33.505(AS/MR) - 33.545(RN/JE) - 33.560(LB/VM)

33.544(BF/MR) - 30.482(MR/LB) - 33.559(DF/VM) - 33.543(LB/RN)

33.552(LB/MR) - 33.541(LC/RC) - 33.549(LC/RN) - 33.561(BF/RC)

33.527(VM/LC) - 33.532(RC/BF) - 33.540(JE/VM) - 33.564(AS/RN)

33.546(AS/VM).

Revisão Criminal: 983 (RC/BF)

Correições Parciais: 725 (LB) - 728 (JE)

Questão Administrativa: 38 (MR)