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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 32ª SESSÃO, EM 17 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D´AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra, Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 12:

Nº 33.339 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Silvestre Gilverto Calgaroto, 1ª C1. SC. Nº 58.1506.4, e Osanir Siqueira Nunes, 1ª C1. EL. nº 58.0489.3, ambos servindo no Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval (São Pedro da Aldeia - RJ), condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu José Correia de Souza, SD. FN. nº 58.1537.6, do Centro de Instução e Adestramento Aero-Naval (São / Pedro da Aldeia), do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos IV e V, do C.P.M., e Eufrásio Gonçalves de Mello, civil, do crime previsto no art. 208, do C.P.M. - Rejeitada a preliminar de baixa do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a acolhia. No mérito, com referência a Silvestre Gilberto Calgaroto e Osanir Siqueira Nunes, unânimemente, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença que os condenou. Com referência ao civil Eufrásio Gonçalves de Mello, deram provimento, unanimemente, ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença absolutória e o condenar a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, do C.P.M., e com referência a José Correia de Souza, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença que o absolveu e o condenar a 2 meses de prisão, como incurso no art. 260, por desclassificação, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Ribeiro da Costa, Alm. Esq. Borges Fortes e Ten. Brig. Alves Secco, que lhe negavam provimento, para confirmar sua absolvição. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende por não terem assistido ao relatório) - Usou da palavra o Sr. Dr. Waldemar Chaer.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.691 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Daudt Fabrício. Paciente: Wolmy de Oliveira Barcelos, Capitão, atualmente servindo na Guarnição de Uruguaiana, em que alega, por seu advogado, estar sofrendo constrangimento ilegal, que impedem a sua freqüência na Escola de Estado-Marior do Exército, por estar o seu nome em rol de acusados em processo que transita na 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, pede seja excluido da denúncia. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 26.694 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: Ademar Costa dos Santos, Marinheiro de 1ª classe, da Escola de Aprendizes de Salvador, em que alega, por seu advogado, ter sido licenciado sob acusação de furto, e encontrar-se preso, na Base naval, sem flagrante, e culpa formada, incomunicável, há mais de 30 dias, pede seja o paciente pôsto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Lima Brayner e Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório).

Nº 26.695 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Paciente: Pedro Augusto Valente do Couto, Tenente-Coronel Aviador, em que alega, por seu advogado, achar-se sofrendo coação ilegal, por parte dos Drs. Promotor e Auditor da 2ª Auditoria da Aeronáutica, em virtude de denúncia contra o paciente, pede seja excluido da denúncia e nome do paciente e também sejam requisitados os autos do processo à referida Auditoria. - Concederam a ordem, para ser excluido da denúncia, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a denegava. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Romeiro Neto e Ribeiro da Costa, por se terem declarado impedidos). - Usou da palavra, o Sr. Dr Pinto de Lima, advogado do paciente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.446 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelantes: José Geraldo Nobre, ex-Marinheiro, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, inciso I, combinado com o art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., aplicando-lhe a pena acessória de incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, de acordo com o art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Acolhida a preliminar de incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que a rejeitava. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Lima Brayner e Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 724 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. - O Dr. Promotor da 1ªAuditoria da Aeronáutica, na forma do art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial do despacho do Dr. Auditor, que indeferiu seu pedido no sentido de ser declarada a incompetência da Justiça Militar, para apreciar o Inquérito Policial Militar referente ao civil José Bastos Maia. - Indeferiram a Correição, para julgar competente a Justiça Militar e determinar ao Dr. Promotor o oferecimento da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello,Dr. Murgel de Rezende e Alm. Esq. José Espíndola,que não conheciam do recurso do Ministério Público. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Generais-de-Exército Lima Brayner Daudt Fabrício, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, foi lido, pelo Senhor Dr. Secretário, o seguinte expediente:

1º - Ofício do Exmo. Sr. Ministro - Presidente do Supremo Tribunal Federal:

“Armar da República. Supremo Tribunal Federal. Of. nº 376-P. Em 29 de maio de 1963. Exmo. Sr. Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar. Comunico a V. Exa., para os devidos fins, que o Supremo Tribunal Federal, em sessão de hoje, julgando a petição de “hábeas-corpus” nº 39.912, impetrado em favor de Adalardo Menezes Nogueira, decidiu conceder o hábeas-corpus para cassar o acórdão condenatório, por incompetência da Justiça Militar. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Exa. expressões da minha consideração e apreço. a) Ministro Antônio Carlos Lafayette de Andrada, Presidente do Supremo Tribunal Federal”.

2º Telegrama do Rev. Núncio Apostólico:

“Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, DD. Presidente do Superior Tribunal Militar. Rogo. Vossência aceitar e transmitir demais Senhores Membros Egrégio Superior Tribunal Militar bem como Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar meus sinceros e comovidos agradecimentos pela consignação ata trabalhos voto profundo pesar motivo falecimento Sua Santidade o Papa João XXIII. a) Dom Armando Lombardi, Núncio Apostólico”.

No início da sessão do dia 12, p. passado, o Exmo. Sr. Ministro Dr. João Romeiro Neto, pediu a palavra, pela ordem, para propor que o Tribunal se associasse às comemorações do bicentenário do nascimento de José Bonifácio de Andrada e Silva - o Patriarca da Independência - que se realizam em São Paulo. Ressaltou S. Exa. a predestinação que caracterizava o Patriarca, para que o Brasil conseguisse, o mais cedo possível “quebrar as algemas de Colônia para cingir o diadema de Nação”, cujos ingentes esforços culminaram, realmente, com a decisão do Príncipe Regente, em proclamar a Independência do Brasil, aos 7 de setembro de 1822. Disse S. Exa. que este Tribunal está, íntimamente, ligado a êste fato histórico, uma vêz que, por ordem de José Bonifácio, a correspondência chegada de Portugal, chamando o Príncipe Regente à Côrte, foi mandada a S.A., por dois emissários, aos quais foi recomendado o máximo dos esforços para que o alcançassem antes de sua chegada a São Paulo. Êstes emissários eram o Major Antonio Ramos Cordeiro e Paulo Bregaro êste Oficial de Secretaria dêste Tribunal, então denominado Conselho Supremo Militar e de Justiça. Propunha, ainda, S. Exa. que se oficiasse à Comissão Organizadora das comemorações, para comunicar a resolução do Tribunal.

A seguir, pediram a palavra, pela ordem, respectivamente, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Brayner, para tecerem considerações sôbre a personalidade do Patriarca da Indepedência e para se declararem de acôrdo com a proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.

A proposta foi aprovada, por aclamação, tendo o Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Ivo d´Aquino Fonseca, em seu nome e no do Ministério Público Militar, declarado associar-se à mesma.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa.

Julgamento adiado: Apelação: 33.521 (MR/JE) - Adiado o julgamento, na sessão do dia 10, por ter pedido / vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto.

Apelações: 33.432 (RN/AS)- 33.429 (AS/MR) - 33.437 (AS/VM)

33.533 (RN/AS) - 33.529 (RN/BF) - 33.517 (RC/BF)

33.528 (RC/LB) - 33.530 (MR/AS) - 33.514 (MR/AS)

33.537 (VM/LC)- 33.509 (LB/MR) - 33.539 (AS/MR)

33.523 (AS/RC) - 33.512 (AS/VM) - 33.505 (AS/MR)

33.492 - (AS/VM)- 33.511 (VM/AS) - Embargos

33.154 (RC/AS) - 33.273 (VM/JE)


Petição: 176(BF)

Questões Administrativas: 37 (AS) - 36 (BF)

Mandado de Segurança: 55 (AS)

Conflitos de Jurisdição: 147(RN) - 146 (RC)

Revisão Criminal: 981 (VM/DF) - 984 (MR/AS)

Recurso Criminal: 3.973 (RC)