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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 30ª SESSÃO, EM 10 DE JUNHO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs.Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5:

Nº 33.348 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, que absolveu o Capitão Luiz Eduardo Barreto Cezar, da Diretoria do Patrimônio do Exército, do crime previsto no art. 180, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Romeiro Neto, por se ter declarado impedido).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.149 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara.. Apelante: Francisco de Assis da Silva, 1ª C1. ES. nº 57.0361.3, do Quartel dos Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º, itens 4º e 5º, tudo do C.P.M. apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende,por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.519 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ataliba Garcia de Oliveira, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.688 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Agnaldo José da Conceição, 3º Sargento Reformado, da Marinha de Guerra, prêso, no Corpo da Guarda da Marinha, por ordem do Comandante Geral, sem flagrante delito, por suspeita de prática de um delito, pede seja pôsto em liberdade. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que o concedia, para ser pôsto em liberdade e entregue à Polícia civil. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.513 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar, que absolveu o soldado José Gomes de Sousa, do estabelecimento de Finanças da 7ª Região Militar, do crime previsto no art. 181, caput, combinado com o art.19, inciso II, tudo do C.P.M., sem prejuízo da punição disciplinar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.521 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente IM, da Diretoria de Intendência, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 229, § 1º do C.P.M., aplicando ao acusado a pena acessória de 5 anos de incapacidade para investidura em função pública, de acôrdo com o art. 54, § único, inciso I, letra “b”, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - (Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto).

Nº 33.504 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq.Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Helton Cordeiro de Andrade, Soldado, servindo no 10º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 166 e 64, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Batalhão de Caçadores. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 723 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. - O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da Marinha, com fundamento no art. 367, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Processo a que responde o Capitão de Corveta (IM) Darcy Wanderley e o Capitão-Tenente (IM) Moacyr Ferreira. - Deferiram a Correição, para que seja observado o art. 162, do C.J.M., não sendo permitida a audiência da 4ª testemunha, unânimemente.

H A B E A S C O R P U S

Nº 26.683 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Pacientes: Gelci Rodrigues Correia, Subtenente, prêso, incomunicável, na Fortaleza de Santa Cruz; Manoel Raimundo Soares, Sargento, prêso, incomunicável, no Regimento-Escola de Infantaria, e Manoel da Silva, Sargento, prêso, incomunicável, no Forte Rio Branco, todos à disposição do Ministro da Guerra, pedem cesse a incomunicabilidade e que sejam removidos para as prisões em suas Unidades, nos têrmos da letra I, do art. 34, do Estatuto dos Militares. - Não conheceram do pedido, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.970 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia oferecida contra Nemies Fernandes de Carvalho, civil, por entender ser incompetente a Justiça Militar. - Negaram provimento, ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.481 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5º Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu José Alves, Soldado, da 2ª Divisão de Levantamento, do crime de insubmissão, tendo em vista o art. 1º, letra “d”, do Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.525 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Durval Augusto de Souza, Soldado, servindo na 2ª Cia. Leve de Manutenção, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 33.524 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Clarindo da Costa Franco Filho, Soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.484 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Gravena, Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts.62, incisos I, III e IV, letra “b”, e 64, letra “b”,tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. - Provida apelação da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.507 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria na 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que anistiou o Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, Romildo Rufato, de acôrdo com a letra “d”, do Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.522 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª Região Militar e Valter Alvares Soares, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Saúde, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Saúde. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado: Apelação - 33.521 (MR/JE) - Adiado julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto).

Apelações: 33.547 (MR/LC) - 33.534 (LB/RC) - 33.526 (DF/RC)

33.535 (MR/JE) - 33.536 (BF/RN) - 33.446 (DF/AS)

33.339 (RN/AS) - 33.432 (RN/AS) - 33.451 (AS/RN)

33.420 (AS/RN) - 33.387 (AS/RN - 33.471 (AS/VM)

33.429 (AS/MR) - 33.412 (AS/RC) - 33.437 (AS/VM)

33.551 (DF/MR)

Revisão Criminal: 978 (MR/AS)

Petição: 176 (BF)

Questões Administrativas: 37 (AS) -36 (BF)