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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 29 DE MAIO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES, SUB-PROCURADOR.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. João Romeiro Neto, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27:

Nº 33.470 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ªRegião Militar, que absolveu José Corrêa Filho, Soldado da 5ª Cia. Leve de Manutenção, do crime previsto no art. 141, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, unânimemente, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco contraria a apreciação sôbre o aspecto disciplinar.

Nº 33.482 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria, que absolveu Armando Yukyo Ono, Soldado da 2ª Divisão de Levantamento, do crime de insubmissão, tendo em vista o art. 1º, letra “d”, do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar extinta a punibilidade, por se tratar de acusado anistiado, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.690 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Clovis Soares, possuidor do certificado de alistamento militar nº 658.672, em que se alega, na petição, ter sido o paciente designado para servir no 6º Batalhão de Engenharia de Combate, com a declaração de ser insubmisso, pede seja anulado o têrmo de insubmissão. - Concederam a ordem unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.499 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Moacir de Oliveira Caldas, Soldado servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, combinado com o art. 62, inciso III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 33.479 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adjacyr Simões Freitas, Cabo Marinheiro, nº 52.2142.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. João Romeiro Neto, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.367 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Gabriel Bandeira, Soldado da Polícia Militar do Estado da Guanabara, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria. - Julgaram incompetente a Justiça Militar, unânimemente.

Nº 33.490 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Roberto Vieira, Soldado do Regimento - Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.444 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Mauri Teixeira da Silva, RC. FN. nº 62.6413.3, do Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ªAuditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.506 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello Apelante: Eleson Epifânio de Souza Carvalho, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.508 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Vicente Lara, Soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art.163, do C.P.M., unanimemente.

Nº 33.477 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Arlindo Gomes de Barros, 1ª C1. MR. Nº 52.277.3, do 3º Distrito Naval, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 7ª Região Militar. - Provida, para a Marinha em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. - (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.498 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Barbosa, Soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.518 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: José Mário da Silva, Soldado, servindo na Academia Militar das Agulhas Negras e Batalhão de Comando e Serviços, condenado a 9 meses de prisão,incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Determinaram o arquivamento do processo por ser o acusado anistiado pelo Decreto-Legislativo nº 18/61, unanimemente. (Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.306 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha e Roberto Luiz Marinho, FN. SD. nº 61.1482.6, servindo no Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2º, incisos II e IV, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença que condenou o acusado a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 181, § 2º, inciso IV, por desclassificação. Vencidos em parte, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que o condenavam a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181 , caput por desclassificação; Dr. Ribeiro da costa, que o condenava a 12 anos de reclusão, como incurso no art. 136, § 4º, combinado com o art. 59, inciso II, “d” e 62, nº I; Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Romeiro Neto que desclassificavam o crime para o art. 137, § 3º, inciso V, combinado com o art. 62, e o condenavam a 12 anos de reclusão, e Dr. Murgel de Rezende, vencido “in totum”, pois negava provimento ao recurso do Ministério Público e provia ao da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 980 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Luiz Barbosa, ex-Sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 171, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de abril de 1951.- Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Romeiro Neto, por se terem declarado impedidos, e Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

No início da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, o seguinte expediente:

“Superior Tribunal Militar. Do Ministro Gen. Ex Tristão de Alencar Araripe. Ao Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Ass.: Licença Especial (Pedido de). - Desejando continuar no gôzo dos benefícios da Lei, solicito de V. Exa. transmitir ao Egrégio Tribunal este pedido de seis (6) meses de licença especial, correspondente ao decênio de 1932 a 1942, de meus serviços públicos. De acôrdo com as normas estabelecidas, pretendo gozar a referida licença em parcelas de doia (2) meses, a primeira de 3 de junho a 3 de agôsto, a segunda de 3 de agôsto a 3 de outubro e a terceira de 3 de outubro a 3 de dezembro, tudo do corrente ano. Rio de Janeiro, 28 de maio de 1963..

a) Tristão de Alencar Araripe, Ministro General-de-Exército”.

Despacho do Exmo. Sr. Ministro-Presidente: “Deferido. Em 29/V/63”.

a) Álvaro Hecksher”.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.434 (DF/RN) - 33.336 (DF/RN) - 33.501 (DF/RC)

33.503 (LB/RC) - 33.491 (BF/VM) - 33.516 (JE/RC)

33.149 (RC/LC) - 33.488 (RC/DF) - 33.348 (RC/AS)

33.376 (DF/MR) - 33.515 (VM/JE) - 33.411 (VM/AS)

33.521 (MR/JE) - 33.453 (MR/JE)

Revisão Criminal: 977 (RN/BF)

Questões Administrativas: 37(AS) - 36 (BF)