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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 24 DE ABRIL DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antonio José de Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, com causa justificada.

Acha-se licenciado Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 26.653 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: Armando Henrique Dias Cabral, 2º Tenente R/2, alegando estar sofrendo coação, sem justa causa, pelo Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, pede que lhe seja concedida a ordem, para tornar nulo o processo a que responde, na 1ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.661 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: João Lopes, civil, alegando achar-se na iminência de ser preso, arbitrariamente, pelo Major Vasconcelos, encarregado do I.P.M. instaurado no 2º Batalhão Ferroviário, perante o qual se encontra no momento, depondo, requer, por intermédio de seu advogado, hábeas-corpus preventivo. - Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.670 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Dirceu José dos Santos, Soldado nº 261, da 1ª Cia. de Fuz. Do 1º B. do 5º R.I., alegando, por seu advogado, estar sofrendo coação ilegal em sua liberdade, em virtude de permanecer nas fileiras além do tempo regulamentar, em face de processo por homicídio culposo a que responde, pela Justiça Comum e a I.P.M., pela Justiça Militar, pede sua desincorporação, para que possa atender ao processo civil - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.355 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Ferreira de Mattos, Soldado, servindo no Contingente da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Diretoria Geral de Remonta e Veterinária. – Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.378 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar, que absolveu o Major Veterinário Hermínio Alves Cabral, servindo no Estabelecimento de Subsistência da 2ª Região Militar, do crime previsto no art. 181, combinado com o art. 59, letra “k”, tudo do C.P.M. - (Adiado o julgamento, por falta de quorum, 1º adiamento).

Nº 33.409 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Onofre José do Couto, Soldado do 4º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os art.s 62, incisos I e IV, letras “a” e “b”, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do I/10º Regimento de Infantaria. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.331 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu Itemir Alem Alcanjo, Soldado do 10º Regimento de Cavalaria, do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.400 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria, que absolveu José Sebastião do Nascimento, Soldado do mesmo Regimento, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.347 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Afonso Celso Lima, 2º Sargento da Marinha, servindo na Base Naval de Val-de-Cães, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 227, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Marinha, da Auditoria da 8ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam, para reformar a sentença e absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 33.439 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Ercy Guimarães de Faria, 3º Sargento do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 4 meses de prisão.

Nº 33.319 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 2º Auditoria da 3º Região Militar e Alceu Silva Neves, Soldado, servindo no 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, incisos I, III e IV, letra “d”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.337 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Jair Viginhfkski de França, Soldado, servindo no 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.435 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Raimundo Bezerra de Souza, Soldado da Cia. do Quartel-General da 10ª Região Militar, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com a letra “c” do inciso IV, do art. 62, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.333 - Mato Grosso. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antonio Gualberto Corrêa, Soldado, servindo no 10º G. Can. 75 A.R., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra “b”, e 64, inciso II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.370 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1ª Região Militar e Wanderley Ribeiro, Soldado, servindo no Esquadrão-Escola do Reconhecimento Mecanizado, adido ao Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 2 (dois) meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 64, inciso II, letras “a” e “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, e provido o da defesa, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.351 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica, que absolveu o Cabo da Base Aérea dos Afonsos, Amauri José de Oliveira Mello, do crime previsto no art. 163, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.343 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Elpidio Macedo, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Artilharia, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, inciso I, e 62, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Artilharia. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.325 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar e Antonio Soares Neto, Soldado, servindo no Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, incisos I e IV, letra “a”, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 716 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do processo de deserção instaurado contra o Soldado Alberto Aftim, da 7ª Cia. de Guarda, tendo em vista o despacho do Dr. Auditor da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, que mandou arquivar dito processo. - Deferida a Correição, nos termos do pedido do Sr. Dr. Auditor-Corregedor, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 719 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. - O Dr. Promotor da 1ª Auditoria da Marinha reclama contra o despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o seu pedido de informações constante no item “c”, nos autos do processo de deserção de Antonio da Silva, 2ª C1-TA-AR nº 47.3555.4, do Quartel de Marinheiros. - Negaram provimento, por sua intempestividade, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Ribeiro da Costa, por não ter assistido ao relatório).

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.963 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que não recebeu a denúncia contra Rubens Feitosa de Carvalho, 1º Tenente do Corpo de Fuzileiros Navais, servindo na cidade de Salvador. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.377 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Delson Dauzaker, Soldado, servindo na 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os artigos 62, inciso I, 59, inciso II, letra “a”, e 63, inciso II, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.309 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça, para a Armada, da Auditoria da 6ª Região Militar, que absolveu Orlando Lobo de Souza, Cabo da Marinha, servindo na Base Naval de Salvador, do crime previsto no art. 182, § 6º, combinado com o art. 66, tudo do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 33.427 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: José Martins, Soldado do Regimento-Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Cavalaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.334 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel Adelino Pinto, Soldado, servindo no 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado c/ os arts. 62, inciso IV, letra “a”, e 31, § 2º, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 4º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 3.967 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor, que indeferiu o arquivamento do I.P.M. em que figuram, como indiciados Francisco Garcia Leal, funcionário da Coudelaria de Rincão, e sua mulher Orfila Brittes Leal. - Provido o recurso Ministério Público, para determinar o arquivamento do I.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Min. Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.379 (BF/VM) - 33.428 (BFR/AD) - 33.408 (MR/BF) 33.389 (LC/VM)

33.423 (LC/VM)-33.360 (LC/VM) -33.426 (RC/BF) 33.335)RC/BF)

33.295 (RC/LC)-33.303 (LB/RC)-33.384 (LB/VM) 33.328 (LB/RC)

33.316 (LB/RC)-33.399 (VM/BF) -33.364 (LB/RC) 33.396(LC/RC)

33.407 (DF/MR)-33.431(LC/RC) - 33.391 (LB/RC) 33.386(RC/LC)

33.361 (RC/JE) -33.413 (RC/LB)- 33.433 (MR/JE) 33.368(LC/RC)

33.447 (LC//MR)-33.445(JE/AD) - 33.414 (JE/AD) e os Embargos: 33.164 (BF/AD)

Correições Parciais: 705 (AS) - 715 (AS)

Recurso Criminal: 3.968 (MR)