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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER;

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

* * *

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.628 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Paciente: Cláudio da Cunha, civil, alegando, por seu advogado, estar preso, desde o dia 28.8.862, no Presídio do Hipódromo, em São Paulo, sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, em face de flagrante lavrado na Base Aérea de S. Paulo, pede expedição de alvará de soltura. - Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.644 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: Paulo Roberto Gomes Vianna, 2º Tenente Intendente da Marinha, alegando que se encontra prêso, semi-incomunicável, no Presídio Naval do Corpo de Fuzileiros Navais, desde o dia 24 de novembro de 1962, á disposição do Dr. Auditor da 1ª Auditoria da Marinha, pede para que cesse o constrangimento ilegal de que é vítima. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.152 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Demóstenes de Carvalho, 2º Tenente do QOA, condenado, por desclassificação, a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 248, do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de outubro de 1962. - Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, foram recebidos os embargos, para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Ex. Lima Brayner, Gen. Ex. Lima Câmara e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que os desprezavam, mantendo os seus votos anteriores. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.291 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa . Apelante: Mauro Candido da Silva, Soldado, sevindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.301 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende Apelante: Dionísio Justino, Soldado, servindo no Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do C.P.M. Apelada: A de Infantaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.310 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, R v. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antonio Alves de Souza, 2ª C1-SC. 59.0627.3, servindo no Contratorpedeiro “Benevente”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.033 - EMBARGOS. Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Embargantes: Makoto Kayano, 1º Tenente, condenado a 1 ano e 1 mês de prisão, como incurso nos artigos 183, caput, e § 1º do mesmo artigo, e art. 182, combinado com o art. 59, Inciso II, letra “i”, e III, letra “a”; José Ribamar de Araújo, Júlio Pessoa de Carvalho, Daniel Nogueira da Silva, Sargentos; Agenor de Souza Almeida, Cabo, e Raimundo Delfino, Paulo Ferreira Cavalcante e Francisco Bernardo da Silva, Soldados, todos condenados a 9 meses de prisão, com incursos nos artigos 183, caput, e § 1º, do mesmo artigo, e art. 182, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de agosto de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Alves Secco e Gen. Ex. Lima Câmara, que os recebiam, para absolver os embargantes. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Justo de Morais e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar).

Nº 33.262 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: Sebastião de Barros Galvão, 2º Sargento, servindo no 6º Regimento de Infantaria, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 182, preâmbulo, por desclassificação, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “a” e 62, inciso IV, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2º Região Militar. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, caput, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.344 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Thimóteo, 3º Sargento, servindo no 1º Batalhão de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os arts. 64, inciso I, e 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Guardas. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.304 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Jorge Guimarães Filho, Soldado, servindo no 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e III, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.317 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa, Apelante: Maurindo a Silva, Soldado, servindo no 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 59, inciso II, letra “a”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.645 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa Paciente: Geraldo da Costa Correia Lima, Taifeiro da Marinha, encontrando-se preso, na Base Naval de Val de Cães, desde o dia 9 de outubro de 1962, pede a concessão da ordem, a fim de responder, solto, os termos do processo de deserção. - Concederam a ordem para ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.646 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Arlindo Alves da Silva, Taifeiro da Marinha, encontrando-se preso, no Presídio Naval da Ilha das Cobras, a disposição da Justiça Militar, e não tendo conhecimento até a presente data de seu processo, pede que seja posto em liberdade. - Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.292 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Almir Mendes de Assis, Soldado do III/2º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiçada 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.288 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: João Ananias dos Santos filho, GR-SGC, nº 60.0329.3, servindo a bordo do Cruzador ”Tamandaré”. Condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M., por desclassificação. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 33.149 - EMBARGOS. Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Embargante: Murilo dos Santos, 1ª C1.SC nº 53.5146.3, do Quartel de Marinheiros, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1º e 4º incisos IV e V, combinado com o art. 33, tudo do C.P.M. Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24 de outubro de 1962. - Receberam os embargos, para desclassificar o crime e condenar o embargante, a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Brayner, que desprezava os embargos, Ten. Brig. Alves Secco, que os recebia, para desclassificar o crime para o art. 263, e o condenava a 6 meses de prisão, e Dr. Ribeiro da Costa, que desclassificava para o artigo 263, e o condenava a 3 meses de prisão. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Dr. Vaz de Mello, e Dr. Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

R E V I S Õ E S - C R I M I N A I S

Nº 973 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Rivaldo José Glasner. Capitão do Quadro de Infantaria de Guarda do Ministério da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, como incurso nos arts. 152 e 182, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de julho de 1959. - Não conheceram do pedido, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministro Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende e Ten. Brig. Alves Secco, por não terem assistido ao relatório).

Nº 875 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Requerente: Francisco Andrade da Silva, 2º SG.FN. MU. Nº 51.0502.6, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 197, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de abril de 1962. - Não conheceram do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que conhecia, para deferir o pedido e absolver o acusado. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Murgel de Rezende, por não terem assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e a deliberar sôbre o seguinte expediente:

1 - O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente -Brigadeiro Álvaro Hecksher, com a palavra, fez ao plenário a seguinte comunicação: “Senhores Ministros: Por motivo de força maior, as medalhas de Bons Serviços, da Ordem do Mérito Jurídico Militar, não poderão ser entregues aos agraciados ao término do Ano Jurídico dêste Tribunal, conforme prevê o artigo 22, do Regulamento da Ordem. Esta Presidência, oportunamente, comunicará a VV. Exas. A data da referida entrega”.

2 - Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende propôs ao Tribunal um voto de congratulações com o Departamento dos Correios, pela passagem do tricentenário de sua criação no Brasil, atendendo aos relevantes serviços que ele vem prestando, apesar da notória deficiência de recursos financeiros e de pessoal, com que sempre lutou. A proposta foi aprovada, unânimemente.

3 - No processo em que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, propunha ao Tribunal a nomeação, pelo critério de antiguidade de serviços prestados a Casa das praças do Contingente do Superior Tribunal Militar, do 2º Sgt. Ex. Geraldino César, para o cargo de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, o Tribunal resolveu, unânimemente, em sessão secreta, nomear o 2º Sgt. Ex. Geraldino Cesar, para o referido cargo. (Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Drs. Ribeiro da Costa e Tôrres da Costa).

Antes de terminar a sessão, o Exmo. Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa, pediu a palavra, pela ordem, assim se expressando:

“Senhor Presidente e demais Eminentes Ministros. Eis-me terminando, nesta sessão, os encargos de Ministro convocado, em substituição aos Eminentes Ministros Drs. Washington Vaz de Mello e Autran Dourado que sucessivamente se licenciaram, para tratamento de saúde. O acontecimento, dado meu passado na Justiça Militar, causou-me a maior das emoções, porque fundada no artigo 54, letra “a”, do Código da Justiça Militar, minha convocação. É isso porque a condição de estudante pobre, fez-me exercer, por amor aos estudos, nos idos de 1927, o modesto cargo de Oficial de Justiça da 8ª Região Militar. Por concurso fui nomeado Promotor de 1ª entrância e a seguir promovido a Auditor de 1ª e 2ª entrâncias. E para que um dia viesse exercer, como convocado, o cargo de Ministro, na movimentação regular da carreira, a convocação me alcançou quando substituía o Auditor-Corregedor, meu prezado colega Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa. Assim, venho percorrendo normalmente, sem ofensa a direito alheio, todos os postos de minha carreira. Foi com emoção que recebi a grata convocação que hoje termina. Bem sei que integrar efetivamente este Colendo Tribunal é tarefa que escapa aos meus esforços e à minha dedicação funcional. Todavia a convocação que recebi e que hoje termina se me apresenta a prova evidente de que, sob o império da lei, com meus esforços venho alcançando os postos de minha carreira nesta Justiça Militar, onde principiei a servi-la no mais humilde dos cargos. Senhores Ministros. Vossas Excelências aqui se habituaram a fazer boa e salutar justiça. Aqui se esforçam para reconhecer o Direito e assegurá-lo aos que se sentem ameaçados de perdê-lo. Como Vossas Excelências, aqui também, nesses três meses, de honrosa convivência, com tão Eminentes Ministros, me esforcei para que fossem justos meus pronunciamentos. Aqui procurei, na medida de minhas forças, corresponder em dedicação e estudos a espectativa desse Augusto Tribunal, integrado, sem dúvida, de altas expressões de cultura jurídico-militar. Foi-me um prêmio substituir os dignos Ministros Vaz de Mello e Autran Dourado, embora haja de ser reconhecido que o modesto Auditor convocado jamais poderia preencher a lacuna temporária com que se defrontou o Pretório Excelso. Uma certesa, porém, possuo com dedicação ao trabalho e amor à causa da Justiça, supri as naturais deficiências de ordem cultural. Encontrei em todos os momentos a fidalguia e as expressivas demonstrações de amisade, por parte dos Senhores Ministro, aos quais, pedindo desculpas por alguma falta, manifesto meu sincero reconhecimento. Alegro-me recordar que aqui pontificam como Ministros o Dr. Vaz de Mello e os Brigadeiros Alves Secco e Álvaro Hecksher, sendo o primeiro Eminente Procurador-Geral, quando ingressei na Justiça Militar, como promotor, em 1940, e os dois últimos me honram com sua valiosa amisade, há vários anos, quando, no recíproco desejo de servir ao País, comandaram a 2ª Zona Aérea, em Recife, e eu dirigia a Auditoria da 7ª Região Militar. Por tudo isso, aos Eminentes Presidente e Ministros, meus agradecimentos às provas de fidalguia e apreço com que me dispensaram, assim com ao digno Dr. Procurador-Geral. Aos funcionários deste Tribunal que, com sua costumeira solicitude e bondade, muito facilitaram meus encargos, o meu muito obrigado”.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner para dizer da tristeza pelo afastamento do Dr. Waldemar Tôrres da Costa, Ministro convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado e, anteriormente, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Teceu S. Exa. considerações sobre a brilhante atuação do Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa, que tão bem se colocou na cúpula da Justiça Militar, como um grande estudioso do Direito Penal Militar, causando ótima impressão aos Exmos. Senhores Ministros efetivos, pelo acerto de suas decisões e conduta digna de todos os encômios. Disse que com pesar via S. Exa. retornar às suas funções de Auditor, desejando-lhe felicidades. Propôs constasse em ata um voto de louvor por sua passagem eficiente pelo Tribunal, que marca um ponto alto em sua brilhante carreira, conseguida, passo a passo, por seus méritos pessoais. A proposta foi aprovada, por aclamação.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar, para em seu nome e no do Ministério Público, se associar à homenagem que o Tribunal prestava ao Sr. Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

A seguir, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, declarou estar encerrado o Ano Judiciário, com a pauta esgotada e com os serviços completamente em dia. Congratulava-se S. Exa. com seus ilustres pares, desejando-lhes um descanso reparador nas férias dos meses de fevereiro a março.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acha-se em mesa o seguinte processo:

Apelação: 33.326 (RC/LB)