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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 9ª SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1963.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28:

Nº 33.274 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha, que absolveu Deodoro Thomaz Gomes, 2ª C1-SGT, nº 58.1183.4, do Contratorpedeiro “Paraíba”, do crime previsto no artigo 163, do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício e Alm. Esq. Borges Fortes, por não terem assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.324 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Douglas Mesquita de Brito, Cabo, servindo na Cia. Escola de Guerra Química, adido à Escola de Instrução Especializada, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada. - Julgaram extinta a punibilidade, pela anistia, unânimemente.

Nº 33.237 - EMBARGOS. São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Embargante: Luiz Takey Filho, civil, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 226, combinado com o art. 62, inciso I, tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de dezembro de 1962. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Ex. Lima Câmara e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam, para absolver o embargante. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.286 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antonio Rodrigues, CB. IF. FN. Nº 435.6776.6, servindo na Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória; vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

Nº 33.315 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Francisco Sanches Silvestre, Soldado, servindo no 1º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 59, inciso II, letra “b”, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Combate. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

C O R R E I Ç Ã O P A R C I A L

Nº 697 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. - O Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, com fundamento no art. 368, do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o 2º Sargento Antônio Mileto Marques. - Indeferiram a Correição, com remessa dos autos à Auditoria competente, para os devidos fins, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

R E L A T Ó R I O

Nº 16 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. - Relatório apresentado pelo Sr. Dr. Auditor-Corregedor da Justiça Militar, em cumprimento ao disposto no art. 363, do Código da Justiça Militar, referente ao exercício de 1961. - Aprovado o Relatório, sendo punido, de acordo com a letra “i”, do art. 91, do Código da Justiça Militar, com 15 dias de suspensão, o Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Ribeiro da Costa e Tôrres da Costa, que se declararam impedidos, e o Exmo. Sr. Ministro Dr.Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório)

A P E L A Ç Ã O

Nº 33.271 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Lahir Teixeira de Mello, 1º Sargento, servindo no 6º R. A. 75 A. R., declarado irresponsável e isento de pena, ex-vi do disposto no art.35, caput, do C.P.M., do crime previsto no art. 182, §§ 1º, nº 1, e 3º, combinado com o art. 59, inciso II, tudo do C.P.M., aplicando-lhe a medida, de segurança pessoal de internamento, pelo prazo mínimo de 2 anos, em casa de custódia e tratamento, de acordo com os arts. 82, e seguintes, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, para que o acusado seja submetido a exame de sanidade, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido ao relatório).

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No início da sessão, o Tribunal passou a apreciar e deliberar sôbre o seguinte expediente:

a - No processo em que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, propunha ao Tribunal tornar sem efeito a nomeação de Diva Pereira Alves, para o cargo de Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9, por desistência, e, em conseqüência, nomear Iara Brasil de Barros, também habilitada em concurso público para o cargo de Datilógrafo, em vaga criada pela Lei nº 4.083, de 24/VI/962, o Tribunal resolveu, unânimemente, tornar sem efeito a nomeação de Diva Pereira Alves, e nomear Iara Brasil de Barros, para o cargo de Auxiliar-Judiciário, Símbolo PJ-9, do Quadro da Secretaria do Tribunal, em sessão secreta. (Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Drs. Ribeiro da costa, Tôrres da Costa e Vaz de Mello, e tomou parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, convocado para o assunto).

b - No processo em que o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, propunha ao Tribunal a nomeação, pelo critério de antiguidade de serviços prestados à Casa, das praças do Contingente do Superior Tribunal Militar, em que concorreram as seguintes praças:

T2 - FAB, RobertoLaudelino

2º Sgt. Ex., Geraldino César e

CB - FN., Olavo Ribeiro Brandão, o Tribunal resolveu, unânimemente, nomear, para o cargo de Auxiliar de Limpeza, Símbolo PJ-10, o T2-FAB., Roberto Laudelino e o CB.-FN,Olavo Ribeiro Brandão, em sessão secreta. (Não tomaram parte na votação os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Daudt Fabrício e Drs. Ribeiro da Costa, Tôrres da Costa e Vaz de Mello, e tomou parte na votação o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, convocado para o assunto).

c - Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello comunicou ao Plenário o falecimento do Exmo. Sr. General Médico, Dr. Josephi Nunes Ribeiro, que, pelos serviços prestados à Justiça Militar, foi até agraciado com a Ordem do Mérito Jurídico Militar, na categoria de Alta Distinção. Disse S. Exa. que o extinto, brilhante Oficial-General do Corpo de Saúde do Exército, era estimado e respeitado, por suas qualidade morais e que o seu passamento contristou o Exército e seus inúmeros amigos. Propunha um voto de pezar pelo seu falecimento e que se oficiasse á Diretoria de Saúde do Exército e à família enlutada, para comunicar-lhes a homenagem que o Tribunal prestava ao saudoso extinto. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, para se associar, pessoalmente, à homenagem proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. A proposta foi aprovada, unânimemente.

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelações: 33.304 (DF/RC) - 33.292 (TC/BF) - 33.291 (AS/RC) 33.301 (AS/MR) - 33.310 (AS/VM) - 33.262 RC/AS) 33.317 (DF/TC) - 33.288 (JE/TC) - 33.344 (DF/MR)

Embargos: 33.152 (VM/LC) - 33.033 (TC/AS) - 33.149 (TC/LC)

Revisões Criminais: 973 (TC/JE) - 975 (TC/AS)