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SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 5ª SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1963.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, e os Exmos Srs. Ministros Convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Drs. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14:

Nº 33.153 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar, que absolveu o Capitão Intendente do Exército Evaristo Edson da Silva Bezerra, do Depósito de Subsistência de Santo Ângelo, do crime previsto no art. 237, do C.P.M. - Provido, em parte, o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença do exercício do posto, como incurso no art. 237 do C.P.M., contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que o proviam, para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos e 3 meses de reclusão, como incurso no art. 229, e Gen. Ex. Daudt Fabrício, que o provia, em parte, para reformar a sentença e condená-lo a um (1) ano de prisão, como incurso no art. 229, § 2º, tudo do C.P.M. (Usaram da palavra o Sr. Dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral a Justiça Militar).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.261 - Guanabara, Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha e João Luiz de Souza, 2º Tenente A-CFN, servindo no Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - (Adiado o julgamento, a requerimento da defesa, para a sessão do dia 21 do corrente mês).

Nº 33.246 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: João Milton Silva, 3º Sargento reformado do Exército, condenado a 2 anos e 7 meses de reclusão, incurso no art. 154, caput, e a 154, § 1º por desclassificação, combinado com os arts. 59, inciso II, letra “c”, e 66, § 2º, tudo do C.P.M., aplicando-lhe a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 54 e ss, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça a 3ª Audit. Da 3ª R.M. - Rejeitadas as preliminares de nulidade, unânimemente. No mérito, provido, em parte, o recurso da defesa, para absolver o acusado, do crime previsto no art. 154, § 1º, e condená-lo a 1 ano de prisão como incurso no art. 154, caput, combinado com o art. 59, inciso II, letra “c”; vencidos, em parte, os Srs. Ministros Dr. Tôrres da Costa, que provia, em parte para absolvê-lo do crime previsto no art. 154, caput, art. 154, e condená-lo a 8 meses de prisão, como incurso no art. 154, § 1º, combinado com o art. 37, § 2º, Ten. Brig. Alves Secco, que o absolvia do crime previsto no § 1º, do art. 154, e o condenava a 8 meses de prisão, como incurso no art. 154, caput, combinado com o art. 37, § 2º, e Dr. Vaz de Mello, que condenava o réu, por um só crime, o do art. 154, fixando a pena em 1 ano de detenção, reduzindo-a de 1/3, ou seja, de 8 meses de detenção, ex-vi do disposto no art. 37, § 2º, tudo do C.P.M. (Usou da palavra o Dr. Luiz Luisi, advogado do acusado).

Nº 33.273 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres, da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Joseph Werner Leben, civil, condenado a 18 anos de reclusão, incurso no art. 25, da Lei nº 1.802, de 5/I/1953, combinado com art. 34, letra “b”, da mesma Lei, e art. 57, do C.P.M. Apelada: Auditoria da 2ª Região Militar. - Provido, em parte, o recurso da defesa, reformaram a sentença, para reduzir a pena do acusado a 10 anos de reclusão, sendo 8 anos como incurso no art. 25 e 2 anos pelo art. 34, da Lei nº 1.802, de 1953; vencidos os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ex. Daudt Fabrício, Alm. Esq. José Espíndola e Gen. Ex. Lima Brayner, que negavam provimento, para confirmar a sentença, e Dr. Ribeiro da Costa, que a prévia, em parte, para reformar a sentença e condenar o acusado a 8 anos de reclusão, como incurso no art. 25, da Lei nº 1.802, de 1953. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. E. Lima Câmara, por não terem assistidos ao relatório). Usou da palavra o Exmo. Sr. Dr. João Romeiro Neto, Procurador-Geral da Justiça Militar.

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Conselho de Instrução:

Antes do término da sessão, foi lido pelo Sr. Dr. Secretário, um ofício do Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, em que se declarava impedido para funcionar no Conselho de Instrução que trata da denúncia oferecida contra o Exmo. Sr. Major Brigadeiro Jussaro Fausto de Souza e outros.

Em conseqüência, o Tribunal procedeu a novo sorteio, sendo designado o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, para substituir o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner naquele Conselho.

A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Julgamento adiado:

Apelação: 33.261 (RC/AS) - Adiado o julgamento, a requerimento da defesa, para a sessão do dia 21 do corrente mês.

Apelações: 33.272 (RC/BF) - 33.270(JE/TC) - 33.242(AS/MR) - 33.299(TC/LB)

33.307 (LC/TC) - 33.276(LB/TC) - 33.297(DF/TC) - 33.255(AS/RC)

33.284 (BF/RC) - Embargos: 33.152 (VM/LC)

Correições Parciais: 702(BF) - 698(LC) - 701(AS) -

Revisão Criminal: 974(VM/BF) - 973 (TC/JE)

Petições: 174(BF) - 173(AS)

Relatório: 16(AS)