SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR.

ATA DA 83ª SESSÃO, EM 26 DE DEZEMBRO DE 1962.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO ÁLVARO HECKSHER.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. JOÃO ROMEIRO NETO.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ, VICE-DIRETOR.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e os Exmos. Srs. Ministros convocados General-de-Exército José Daudt Fabrício e Doutores Orlando Moutinho Ribeiro da Costa e Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Acham-se licenciados os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Doutor Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão do dia 19:

Nº 33.245 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª Região Militar. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª Região Militar, que absolveu o Soldado do 10º Grupo de Canhões 75 Anti-Aéreos, Edival Dias, do crime previsto no art. 181, § 3º, e 182, § 5º, tudo do C.P.M. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que o provia, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, e art. 182, § 5º, combinados com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.636 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Rivaldo Ferreira de Souza, MN. 1ª Classe, Es., alegando estar preso, no Presídio Naval da Ilha das Cobras, há noventa (90) dias, em virtude de haver-se ausentado de bordo do CT. "Araguari", sem que uma das Auditorias tome qualquer providência, pede a concessão da ordem. - Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia, para o paciente ser posto em liberdade, sem prejuízo do processo.

Nº 26.634 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Paciente: Edgard de Souza Dias, Operário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, alegando, por seu advogado, que se encontra preso ou detido, incomunicável, no Presídio Naval, à disposição do Capitão-de-Fragata, CA, Alfredo Karam, encarregado de um Inquérito Policial Militar, pede a concessão da ordem, no sentido de poder, livremente, comunicar-se com seu advogado. - Julgaram prejudicado o pedido, face às informações, unânimemente.

Nº 26.631 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Nelson Correa Barbosa, Comerciante, alegando, por seu advogado, estar prêso, ilegalmente, à disposição do Major-Brigadeiro Diretor do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e encarregado de um Inquérito Policial Militar, destinado a apurar transações criminosas entre firmas particulares e a Fábrica do Galeão, pede, com fundamento nos arts.141, § 23, da Constituição Federal, combinado com o artigo 648, incisos I, II, III, do Código do Processo Civil, e art. 91, letra "c", do Código da Justiça Militar, seja expedida a ordem impetrada. - Denegada a ordem, unânimemente. (USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. DR. ROMEIRO NETO, PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 33.233 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: João Ceceliano da Silva, Soldado, servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 64, inciso II, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. - Provida a apelação, para reformar a sentença, e absolver o acusado, unânimemente,

Nº 33.248 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: João Delmiro de Carvalho Neto, Soldado, servindo no 25º Batalhão de Caçadores, Cia. de Comando e Serviços, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I e IV, letra "a" e "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores. - Provida, em parte, reformaram a sentença, para reduzir a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.260 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Amauri Silva, Soldado, servindo no Forte Barão do Rio Branco e 1ª Bateria de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1ª Bateria de Costa. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa, que a provia, para absolver o acusado.

Nº 33.268 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: José Senra da Silva, Soldado do Regimento-Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos III e IV, letra "a", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do Regimento-Escola de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 33.225 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Daudt Fabrício. Apelante: João Ananias dos Santos Filho, 2ª Classe, SGC, nº 60.0239.3, servindo no Cruzador "Tamandaré", condenado a 5 meses e 10 dias de prisão,incurso no art. 198, preâmbulo, combinado com o mesmo artigo, § 1º, art. 19, inciso II, e art. 20, tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.269 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Brício de Araujo Neto, 2ª classe, ES, nº 56.0486.3, servindo no Centro de Reparos da Diretoria de Hidrografia e Navegação, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 168, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 33.250 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Tôrres da Costa. Apelante: Milton de Freitas, Soldado, servindo no 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com o art. 62, inciso I, e art. 64, inciso II, letra "b", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. - Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 33.281 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar e Juvenal Alves Martins, Soldado, servindo no 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 62, incisos I, III e IV, letra "d", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. - Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

Nº 33.289 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Apelante: Oswaldo Dias Allende, Civil, condenado a um (1) ano de reclusão, incurso no art. 203, do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. - (ADIADO O JULGAMENTO, POR TER PEDIDO VISTA O EXMO. SR. MINISTRO DR. RIBEIRO DA COSTA)

Reprodução: APELAÇÃO:

Nº 33.219 - Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Brayner. Apelantes: Francisco José de Souza, Soldado, do 11º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § § 4º e 2º, combinado com os arts. 66, § 2º, e 62, inciso I, tudo do C.P.M., e Arino Antonio da Silva, Soldado do mesmo Regimento, condenado a 16 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § § 4º e 2º, combinado com os arts. 66, § 2º, 62, inciso I, e 59, inciso II, letra "k", tudo do C.P.M. Apelada: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (REPRODUZIDO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 78ª SESSÃO, EM 5/XII/62).

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No início da sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Senhor Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, que assim se expressou: "Senhor Presidente, proponho votos de congratulações com meus nobres pares e amigos, incluindo o digno Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, votos extensivos às suas Excelentíssimas famílias, pelo transcurso da data natalina, com augúrios de um feliz e tranquilo Ano Novo. Outrossim, proponho, em nome do Plenário dêste Superior Tribunal Militar, uma mensagem muito cordial, de Boas Festas de Natal e muito próspero Ano de 1963, a todos os membros da família judiciária militar e Ministério Público Castrense, com agradecimentos pela sua constante dedicação e incansável atividade, olhos sempre voltados ao alto serviço de Justiça, o que veio permitir a este Pretório o integral cumprimento de seu dever constitucional, no ano que está a findar". - A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Julgamento adiado:

Apelações: 33.289 (MR/BF) - Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr.Ribeiro da Costa.

Apelações: 33.211(TC/AS) - 33.208(MR/AS) - 33.236(AS/MR) - 33.279(DF/RC).

Revisão Criminal: 971 (RC/DF)

Representação: 555 (JE).